| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CENTRO DE CRIADORES DE CANÁRIOS DE CAMPO LARGO, INSCRITOS NO CGC/MF Nº 77.787.562/000-51, A PERMUTAR BEM IMÓVEL A ELA DOADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIICA. |
| native_id | 1071 |
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LEI Nº 1.280 Data: 02 de setembro de 1997 Súmula: Autoriza o Centro de CRIADORES DE CANÁRIO DE CAMPO LARGO, inscritos no CGC/ME 77.787.562/0001-51, a permutar bem imóvel a ela doado por esta municipalidade, conforme específica A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. - Fica o Centro de Criadores de Canários de Campo Largo autorizado a alienar o lote de terreno urbano designado pelo número e letra “159-A” (cento e cinquenta e nove - A) do croqui de desmembramento, arquivado sob nº 4.033 n/Ofiício, situado no lugar “NOSSA SENHORA DO PILAR”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente para a Rua Domingos Cordeno, do lado esquerdo mede 35,00 m. E limita com parte do lote 159, nos fundos mede 17,00 m [: confina com parte do lote nº. 159 (remanescente), e, do lado direito mede 35,00 m E faz frente para a Rua José torres; perfazendo a área superficial de 595,00 m” (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), titulado através da matricula 9.466 do livro 2-RG do Registro de Imóveis desta comarca, ficando condicionada a destinação do produto da venda do imóvel à aquisição de outro imóvel onde funcionará a sede do Centro de Criadores de Canários de Campo Largo. Art. 2º. - O) terreno objeto da permuta se destinará a construção da sede própria do outorgado, e fia estabelecido o prazo de 1 fum) ano para a construção, a contar da data de aquisição do imóvel, findo o prazo sem que à obra esteja PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO á Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (0481) 392-2828 Fax coma 2-P019 f concluida ficará sem clcito a autorização, revertendo-se ao Patrimônio Municipal o novo imóvel adquirido. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em (2 de setembro de 1997. e ZH ewton Puppr “Prefeito Municipal PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (047) 3392-2828 Fax (047) 392-2019