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norma nº 1280/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1280 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaAUTORIZA O CENTRO DE CRIADORES DE CANÁRIOS DE CAMPO LARGO, INSCRITOS NO CGC/MF Nº 77.787.562/000-51, A PERMUTAR BEM IMÓVEL A ELA DOADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIICA.
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LEI Nº 1.280
Data: 02 de setembro de 1997
Súmula: Autoriza o Centro de CRIADORES DE
CANÁRIO DE CAMPO LARGO, inscritos no
CGC/ME 77.787.562/0001-51, a permutar bem
imóvel a ela doado por esta municipalidade,
conforme específica
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Fica o Centro de Criadores de Canários de
Campo Largo autorizado a alienar o lote de terreno urbano designado pelo número e letra
“159-A” (cento e cinquenta e nove - A) do croqui de desmembramento, arquivado sob nº
4.033 n/Ofiício, situado no lugar “NOSSA SENHORA DO PILAR”, nesta cidade de Campo
Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente para a Rua Domingos Cordeno, do
lado esquerdo mede 35,00 m. E limita com parte do lote 159, nos fundos mede 17,00 m [:
confina com parte do lote nº. 159 (remanescente), e, do lado direito mede 35,00 m E faz
frente para a Rua José torres; perfazendo a área superficial de 595,00 m” (quinhentos e
noventa e cinco metros quadrados), titulado através da matricula 9.466 do livro 2-RG do
Registro de Imóveis desta comarca, ficando condicionada a destinação do produto da venda do
imóvel à aquisição de outro imóvel onde funcionará a sede do Centro de Criadores de
Canários de Campo Largo.
Art. 2º. - O) terreno objeto da permuta se destinará a
construção da sede própria do outorgado, e fia estabelecido o prazo de 1 fum) ano para a
construção, a contar da data de aquisição do imóvel, findo o prazo sem que à obra esteja
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO á
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (0481) 392-2828 Fax coma 2-P019
f
concluida ficará sem clcito a autorização, revertendo-se ao Patrimônio Municipal o novo
imóvel adquirido.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em (2
de setembro de 1997.
e ZH ewton Puppr
“Prefeito Municipal
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (047) 3392-2828 Fax (047) 392-2019

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