| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CAMPO LARGO - CEMAE, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1085 |
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a E . NE CAMPO Pa - CAP Sana PREFEITURA MUNICIPAL LEI nº. 1.243 Data: 18 de dezembro de 1996. Súmula: Cria o Centro Municipal de Atendimento Especializado de Campo Largo - CEMAE, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CAMPO LARGO - CEMAE, como estabelecimento educacional subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o objetivo de oportunizar aos educandos portadores de necessidades de formação especial, a iniciação e a qualificação profissional visando futura inserção no mercado de trabalho, mediante vínculos com órgãos públicos e particulares para a estruturação de programas de habilitação e de reabilitação em áreas profissionalizantes. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a regulamentar por Decreto a estrutura e O funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CAMPO LARGO - CEMAE. R Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura em 18 de dezembro de 1996.