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norma nº 1258/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1258 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CONCORRER COM RECURSOS MATERIAIS PARA A APLICAÇÃO NA INFRA-ESTRUTURA POLICIAL EXISTENTE NO ÂMBITO DE SEU TERRITÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 18616 →

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LEI Nº 1,258
Data: 16 de maio de 1997.
Súmula: Autoriza o Município a firmar convênio
com o Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública,
visando concorrer com recursos materiais
para aplicação da infra-estrutura policial
existente no âmbito de seu território, e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO a
seguinte lei,
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO autorizado a firmar convênio
com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a
mútua cooperação entre ambos, mediante a aplicação integrada de recursos materiais e
financeiros, com a finalidade de melhorar o resultado das ações de preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas no âmbito de seu
território.
Art. 2º. O ajuste a que se refere o artigo anterior definirá as
obrigações recíprocas, cabendo ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, atender as despesas de capital com a infra estrutura policial local, e, ao
Município, concorrer com as despesas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, pneus
e câmaras de ar para as viaturas, proporcionando sua conservação, manutenção é reparação,
bem como de equipamentos, instalações .móveis e utensílios, inclusive dos móveis utilizados,
próprios, cedidos ou alugados, diretamente ou através de terceiros.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
Art. 3º, As despesas municipais com a execução desta Lei
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, nos termos do
que prevê a Lei Federal nº 4.320/64, cujas fontes, distribuição e classificação serão indicadas
no Decreto que for editado com esse fim,
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16
de maio de 1997.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 3292-2019

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