| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CONCORRER COM RECURSOS MATERIAIS PARA A APLICAÇÃO NA INFRA-ESTRUTURA POLICIAL EXISTENTE NO ÂMBITO DE SEU TERRITÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1,258 Data: 16 de maio de 1997. Súmula: Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando concorrer com recursos materiais para aplicação da infra-estrutura policial existente no âmbito de seu território, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO a seguinte lei, Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a mútua cooperação entre ambos, mediante a aplicação integrada de recursos materiais e financeiros, com a finalidade de melhorar o resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas no âmbito de seu território. Art. 2º. O ajuste a que se refere o artigo anterior definirá as obrigações recíprocas, cabendo ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, atender as despesas de capital com a infra estrutura policial local, e, ao Município, concorrer com as despesas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar para as viaturas, proporcionando sua conservação, manutenção é reparação, bem como de equipamentos, instalações .móveis e utensílios, inclusive dos móveis utilizados, próprios, cedidos ou alugados, diretamente ou através de terceiros. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019 Art. 3º, As despesas municipais com a execução desta Lei ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, nos termos do que prevê a Lei Federal nº 4.320/64, cujas fontes, distribuição e classificação serão indicadas no Decreto que for editado com esse fim, Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de maio de 1997. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 3292-2019