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norma nº 1264/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1264 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 1200/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lil nº.1.264
Data: 03 de julho de 1997.
Sumula: | Dá nova redação nos incisos do art.58 da Lci
Municipal nº 1.200, de 27 de junho de 1996, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO M UNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Ficam com a seguinte redação os incisos 1, H, HI e
IV do artigo 58 da Lei Municipal nº 1200, de 27 de junho de 1.996:
“ASS ()
1 - 60% para regência de classe, ao professor habilitado de 1º a 4º série € do professor
Fr Fr )
habilitado com licenciatura curta é plena;
H = 60% para regência de classe multisseriada com duas séries, ao professor habilitado;
WI - 70% para regência de classe multisseriada com quatro séries, ao professor habilitado;
11 - 50% para regência de classe de educação especial, ao professor habilitado com curso de
estudos adicionais em DA, DV ou DM."
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
fuma da Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (047) 392-2019
Art, 2º, - As despesas decorrentes du implementação das
alterações Aral ne correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal
de Educação.
Art, 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Municipio, retroagindo seus efeitos financeiros à OI de junho de 1.997,
ficando revogadas as disposições em contrário.
, Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de
julho de 1997.
a o) 7 lto iu icipal
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Cantenário, 2177 CEP 83601-000 Cempo Largo Paraná Fone (047) 392-2828 Fax (041) 392-2019

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