| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | ALTERA INCISOS DO §1 E ACRESCENTA § 6 AO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 1149/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1096 |
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I= I= | md Z 8 E. to =] No) Data: 02 de setembro de 1997. Súmula: Altera os incisos do $ 1º. e acrescenta $ 6º. Ao artigo 35 da Lei Municipal nº 1.149, de 04 de outubro de 1995, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica com a seguinte redação o 8 1º do art 35 da Lei Municipal nº 1.149, de 04 de outubro. “Art. 35. (...) S 1º- são membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sem remuneração de qualquer natureza: 1 - o Secretário Municipal de Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade; Il - o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ou representante indicado pelo mesmo; HI - o Secretária Municipal de Educação, ou representante por cle indicado; IV - um representante da Advocacia Geral do Municipio, V - dois representantes do Poder Lixecutivo Municipal, a serem nomeados pelo Prefeito Municipal, ui PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO es Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone: (041)392-2828 Fax: (087) 352 2019 VI - um representante da Câmara Municipal de Campo Largo VII - um representante da EMATER de Campo Largo, VHI - dois representantes das entidades de defesa e proteção ao meio ambiente regulamente constituída e com sede e foro no Município de Campo Largo, a serem eleitos na forma indicada pelo $ 4º do presente artigo, IX - um representante da Associação Comercial, Industrial e Agricola de Campo Largo - ACICLA; X - um representante das entidades sindicais de representação dos trabalhadores sediadas no Município de Campo Largo, XI - um representante das associações de Bairros de Campo Largo, a ser indicado pela entidade representativa destas instituições. XI - um representante do Ministério Público do Estado do Paraná, preferencialmente Promotor de Justiça designado para a Câmara de Campo Largo ou outro membro com atuação junto à Procuradoria de Proteção ao Meio Ambiente, XI - um representante do Sindicato Rural de Campo Largo; XIV - um representante do Sindicato Rural de Campo Largo; XV - um representante do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; XVI - um representante da Polícia Florestal do Estado do Paraná; XVII - um representante do escritório regional da SANEPAR de Campo Largo: Art. 2º- Fica adicionado um 4 6º Ao artigo 35 da lei Municipal nº 1.149, dc 04 de outubro de 1995, com a seguinte redação: A AM ) E] ' PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Lesrgo Paraná Fone: (041)392-2828 Fax: (041) 392-2019 “Art. 35 (...) (..) $ 6º. - Os representantes das entidades de defesa e proteção ao meio ambiente sediadas em Campo Largo serão nomeadas pelo Prefeito Municipal e eleitos em Fórum especialmente convocado para o tema, a ser precedida de público anuncio com 15 dias de antecedência, devendo ser garantida, como condição de validade de evento, a participação de um observador da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de setembro de 1997. Bd , 777 ed. À pará to Minicipal PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO fiua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Psraná Fone: (041) 392-2828 Fax: (041) 392-2019