| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA OS CLUBES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1098 |
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LEI Nº 1.281 IG Data: 02 de setembro de 1997. Súmula: Autoriza a transferência de recursos financeiros para os Clubes do Município de Campo Largo, conforme específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo autorizado a transferir recursos financeiros, até o limite de R$ 8 000,00 (oito mil reais), para os clubes de Futebol regularmente constituídos no Município de Campo Largo, para o pagamento de taxas de arbitragem e para à aquisição de troféus em competições esportivas junto ao Município € participação na Taça Paraná. Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de setembro de 1997. - - A) VA ( 7 Ê My ewton Papi S | Prefeito Munitipal Í PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (0481) 3927-2928 fax (041) 392-2019