| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1996 |
| Date | 1996-11-13 |
| Ementa | CRIA O PARQUE CAMBUÍ DE CAMPO LARGO -PCCL, O CONSELHO MUNICIPAL DO PARQUE CAMBUÍ DE CAMPO LARGO - CMPC, O FUNDO MUNICIPAL DO PARQUE CAMBUÍ DE CAMPO LARGO - FMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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UC CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO g ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.229 Data: 13 de novembro de 1996. Súmula: Cria o Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, o Conselho Gestor do Parque Cambuí de Campo Largo - CGPCCL, o Fundo Municipal do Parque Cambui de Campo Largo - FMPC e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO! DO PARQUE CAMBUÍ DE CAMPO LARGO - PCCL Art1º. Fica criado o PARQUE CAMBUÍ DE GAMPO LARGO - PGCL, no imóvel urbano titulado em nome do Município de Campo Largo, através da matricula nº. 8.540, do livro 2-RG, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, localizado no Quarteirão Nossa Senhora do Pilar, nesta cidade, que possui as seguintes divisas e confrontações: “Inicia em um marco cravado na margem esquerda do Rio Cambuí na confluência deste com a Rua Francisco Xavier de A. Garret, deste ponto segue rio abaixo em uma extensão de 24,00 m confrontando com o Loteamento Santa Rosa antes Antonio Pianaro; onde encontra-se cravado o marco de nº4=2, na margem direita do Rio Cambuí, daí ã cruza a avenida Manoel Ribas já no prolongamento, e segue margeando uma cerca de arame por linha reta com os rumos de 64 59'SW, 39 29'SW e 36 27'SW com as extensões de 110,00m, 45,00m, 30,00m, 27,00m e 67,50m, com as seguintes confrontações com o Loteamento Santa Rosa acima mencionado e sucessores de Francisco Chemim, Loteamento Flávio Stavitzki antes herdeiros de Francisco Paris e sucessores de Antonio Gogola e finalmente com Lindo Dalarosa antes Antonio Rosa, onde encontra-se cravado o marco de nº 3 em um canto do terreno, deste nonto cessusasm rumos da 77 OYNW a 81 34NW com as extensões de 19,00m, a “eee eo emo mm RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717 a TO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A À B ESTADO DO PARANÁ qu | == 24,00m e 19,00m, ficou cravado o marco de nº 4 onde passa a confrontar com terras de propriedade de Urbano Rodrigues daí segue o rumo de 39 52'SW na extensão de 77,Sm, encontra-se cravado o marco de nº 5 dai faz ângulo para a direita e segue nos rumos de 51 39'NW com as extensões de 55,00m e 16,00m, ficou cravado o marco de nº 6 onde faz ângulo para a esquerda e, segue os rumos de 35 09SW e 75 08'SW com as extensões de 83,00m e 51,50m, com as seguintes confrontações, com terras de propriedade Santo Boaron, antes Serafim Amur e José Filla, deste ponto faz ângulo para a direita e segue margeando a rua da entrada da Sub-Estação de Enologia com o rumo de 14 20'NW na extensão de 74,00m, ficou cravado o marco de nº 8, daí faz ângulo para a esquerda e cruza a rua e segue nos rumos de 64 10'SW, 69 09'SW, 70 38'SW, 41 24ºNW, 87 24'NW, 87 36'NW com as extensões de 22,00m, 67,00m, 39,/00m, 37,00m, 34,70m, e 40,00m, com as seguintes confrontações, com terras de Augusto Firzt antes José Alcobe e José Ferreira dos Santos antes João Soares, onde encontra-se cravado o marco nº 9, daí faz ângulo para a direita e segue com os rumos de 20 36'NE, 35 24'NW, 45 35'NE, 38 34'NE com as extensões de 23,00m, 9,30m, 60,00m e 62,50m, confronta com os seguintes proprietários José Ferreira dos Santos antes João Soares e o Loteamento de Batista Campagnaro, onde ficou cravado o marco de nº 10 daí faz ângulo para a esquerda e segue com os rumos de 43 56'NW e 79 56'NW com as extensões de 37,00m e 23,50m, cruza a Rua D. Pedro Il já no prolongamento da mesma, onde ficou cravado o marco de nº 11, na margem direita deste ponto segue pela margem direita da rua confrontando com os lotes “E” e “F” do mesmo imóvel de propriedade do Estado do Paraná, com rumo de 45 15'SW-NE na extensão de 422,00m, encontra-se cravado o marco nº 15 do mesmo lado à margem direita da Rua D. Pedro II, deste ponto faz ângulo para a esquerda e segue no rumo de 47 13'SE com a extensão de 13,00m, cruza a Rua Dom Pedro Il a encontrar o marco de nº 16 que ficou do outro lado da margem esquerda daí segue dividindo por valo confrontando com terras de Gregório Kikina antes Gabriel Pires com os rumos de 41 47'SW e 40 39'SW com as extensões de 30,70m, 63,00m e 80,00m, ficou cravado o marco de nº. 17, seguindo com os rumos de 3 09'SW, 16 36'SE, 17 46'SE, 15 46'SE, 17 OT'SE, - 10 01'5E, 10 990E, 19 0Z'5E, 17 099E, 14 35SE e 17 03SE com as extensões de 15,25m, 69,00m, 98,00m, 34,00m, 172,00m, 51,50m, 125,00m, 240,00m, 82,00m, 96,/00m, 7,00m, 36,15m, 19,00m, 30,00m e 36,00m, com as seguintes confrontações, segue dividindo por valo margeando uma rua com denominação confrontando com terras de sucessores de Antonio Boaron, com a extensão de 327,00m cruza o Rio Cambuí, daí passa a confrontar com terras de Gregório Kikina, antes Adão Falarz e França ( Koerner) keliner e sucessores de Antonio Carlotto e sucessores de Francisco Kulka antes José Kaminski e Agostinho Xavier Andreassa [DD] RUA BENEDITO SOARES PINTO. 2126 FONE: (041) 392-1717 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ tes Pedro Sovierzoski onde encontra-se cravado o marco de nº 19, daí segue por linha seca com os rumos de 47 57'NE, 26 27'NE, 44 57'NE, 32 37'NE e 27 12'NE, com as extensões de 47,00m, 50,00m, 44,00m, 103,44m e 61,00m, ficou cravado o marco de nº 20, deste ponto segue dividindo por valo com os rumos de 82 12'NE e 83 27'NE com as extensões de 75,00m, 86,00m e 134,00m ficou cravado o marco de nº 21, daí segue no rumo de 43 57'NE na extensão de 199,30m, ficou cravado o marco de nº 22 onde deixa de confrontar com terras de Agostinho Xavier Andreassa antes Pedro Sovierzoski, daí faz ângulo para a esquerda e passa a confrontar com os lotes “B” e “C” do mesmo imóvel de propriedade do Estado do Paraná, seguindo no rumo 41 02'SE com as extensão de 190,48m encontra-se cravado o marco de nº 5, daí faz ângulo para a direita e segue na mesma confrontação com o rumo de 48 OZ'SW-NE, na extensão de 230,00m, deste ponto faz ângulo para a esquerda e passa a confrontar com o Cemitério Parque Municipal, segue no rumo de 41 58'NW cojm a extensão de 226,00m; daí faz ângulo para a esquerda e passa a confrontar com a Escola da Cerâmica com o rumo 45 00'SW e extensão de 93m; segue em ângulo para a direita com o rumo de 48 03'NW com a extensão de 69,80m; daí faz ângulo para a direita com o rumo de 43 57'NE com a extensão de 162,59m, deste ponto segue em ângulo para a esquerda e passa a confrontar com a Escola 1º de maio e NIS Ill com rumo de 41 58'NW com a extensão de 181, 19m; dai faz ângulo para a direita passando a confrontar com o NIS Ill com o rumo de 43 57'NE com a extensão de 121,00 até encontrar com a Rua Francisco X. A. Garret; deste ponto faz ângulo para a esquerda e segue com rumo 41 58'NW com a extensão de 170,00m até encontrar o marco inicial, perfazendo a área superficial de 1.396.117,30m2 ( hum milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e dezessete ponto trinta metros quadrados)” . Art. 2º. O Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL institucionaliza-se como uma unidade de conservação, composta por reservas naturais e equipamentos urbanos, integrados e organizados entre si, através do : zoneamento e de parâmetros de ocupação do solo estabelecidos nesta Lei, com a - seguinte destinação: | - controlar as condições do meio físico urbano em relação à sua área de influência; H - Conservar os componentes naturais, biológicos, culturais e históricos do Município de Campo Largo; ———————————ee—e——e———e—e———e e nm RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717 ESTADO DO PARANÁ Hl | - adequar as condições do meio antrópico na bacia do Rio Cambuí; IV - fomentar o desenvolvimento de pesquisas técnicas e científicas e a melhoria da qualidade do ambiente da bacia e do fundo do vale do Rio Cambuí, visando a sustentabilidade do : ecossistema; V - promover atividades de interpretação e educação ambiental, recreação e turismo. Art 3º. Zoneamento, para os fins desta lei, é a divisão do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, em áreas diferenciadas, objetivando a sua melhor proteção e conservação, e delimitando de forma racional o uso do solo. r Art. 4º. Uso do solo é a especificação das diversas atividades permitidas para uma determinada zona do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, na forma disposta nesta lei. Art. 5º. O Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL fica dividido de acordo com o mapa de zoneamento e de uso do solo ilustrados no Anexo | desta lei, com a seguinte configuração: |- ZPI-Zona de Proteção Intensiva; H - ZUX - Zona Uso Extensivo; Hi - ZUHC - Zona de Uso Histórico-Cultural; IV - ZUI - Zona de Uso Intensivo; V- ZUE - Zona de Uso Especial; VI - ZR - Zona de Recuperação; $ 1º - A ZPI - Zona de Proteção Intensiva compõe- se de áreas com baixo grau de alteração, devido a intervenções antrópicas, constituindo-se de espécies de flora e de fauna, ou de fenômenos do ambiente natural, que possuam valor científico, é de acesso restrito ao público, e destina-se à criação de condições ideais para a realização de pesquisas e monitoramento ambiental. S 2º. - A ZUX - Zona de Uso Extensivo constitui-se em sua maior parte de reservas naturais com grau médio de alteração humana, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO FONE: (041) 392-1717 RUA ESTADO DO PARANÁ de procura-se restringir os impactos de ações depredadoras, permitindo-se ao público a investigação, a educação, a interpretação ambiental, o monitoramento e o lazer passivo. 8 3º. - A ZUHC - Zona de Uso Histórico-Cultural contempla áreas onde encontram-se edificações de valor histórico, cultural e de turismo, as quais serão preservadas, pesquisadas, restauradas e interpretadas para o público. S 4º. - A ZUI - Zona de Uso Intensivo integra áreas consideravelmente alteradas do Parque, será dotada de infra-estrutura e de equipamentos urbanos para a recepção de público, e destina-se à recreação 1 A N = intensiva c à apresentação de eventos. 8 5º. - A ZUE - Zona de Uso Especial compreende as áreas destinadas às instalações necessárias à administração, manutenção e fiscalização do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL. 86º. - A ZR - Zona de Recuperação é representada pelas áreas consideravelmente alteradas pela ação humana no decurso do tempo, possuindo caráter provisório, até a efetiva restauração, quando passará a integrar uma das zonas permanentes do parque. Art.6º . Os parâmetros para o uso e a ocupação do solo do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, nas diversas zonas previstas no art 5º. desta Lei, serão definidos pelo Conselho Gestor do Parque Cambuí de Campo Largo - CGPCCL, e após sua deliberação institucionalizados através de Lei pelo Executivo Municipal. Art7º A permissão para localização e o desenvolvimento de qualquer atividade na área do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, dependerá das especificações e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Parque Cambuí, além do cumprimento das exigências feitas pelos órgãos e entidades a que se submeter a matéria, bem como da expressa aprovação do Conselho Gestor do Parque Cambuí - CGPC e do Poder Executivo Municipal, através de Lei. * CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO BENEDITO SOARES PINTO. 2126 FONE: (041) 392-1717 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 8º. Os bens imóveis e móveis que compõe o Parque Cambui de Campo Largo - PCCL, no que diz respeito ao seu uso, alienações, edificações, reconstruções, reformas e demolições, regem-se pelas disposições da Lei Municipal nº. 444, de 27.12.78, e pela Lei Orgânica do Município de Campo Largo. CAPÍTULO II DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE CAMBUÍ DE CAMPO LARGO - CGPC SEÇÃO! DOS OBJETIVOS Art. 9º Fica criado o Conselho Gestor do Parque Cambuí de Campo Largo - CGPC, órgão deliberativo e normativo de caráter permanente, responsável pela execução da política administrativa do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, ao qual compete : | — definir as prioridades da política de educação ambiental, de recreação e de turismo do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL; IH - estabelecer as diretrizes a serem observadas para 2 consorvação e uso adequado do meio físico, biológico e antrópico do Parque Cambuí de Campo Largo; ll - atuar na formulação de estratégias para a conservação de componentes naturais, biológicos e culturais na bacia do Rio Cambuí; 5 x IV - propor e acompanhar critérios para a - programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal do Parque Cambuí - FMPC, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos seus recursos; V - avaliar, aprovar, acompanhar e fiscalizar os serviços e obras ofertados à população pelas entidades privadas, e da administração pública direta e indireta, de fundações e autarquias da esfera federal, estadual e municipal, no Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL; eee eee e ee e eee RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 FONE: (041) 392-1717 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Vi - aprovar critérios de qualidade para o desenvolvimento de atividades no âmbito do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL; Vil - aprovar contratos, termos de cooperação técnico-financeira ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que envolvam interesses pertinentes ao Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL; + Mill - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; IX - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal do Parque Cambuí, que terá a atribuição de avaliar a situação desta Unidade de Conservação, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do mesmo; X - acompanhar e avaliar o gerenciamento de recursos, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; À XI - eleger a Diretoria Executiva do Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo - FMPC, a ser composta por um diretor- presidente, um diretor-tesoureiro, um diretor-secretário e um diretor-técnico, com mandato de dois anos, sem direito à remuneração pelo exercício de seus cargos. XII - seguir as diretrizes e os programas de ação contidos no Plano Diretor do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, já existente, dando-lhe integral cumprimento. SEÇÃO DA COMPOSIÇÃO Art.10º. O Conselho Gestor do Parque Cambuí de Campo Largo - CGPC, terá a seguinte composição: | - Entidades Governamentais: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; b) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal; c) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual; e mae ee e—e NU RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 FONE: (041) 392-1717 ? MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ d) 01 (um) representantes do Poder Executivo Federal; Il - Entidades Não Governamentais: -a) 02 (dois) representantes do Movimento Ecológico Amigos do Cambui - MEACAM; b) 01 (um) representante de entidades patronais do Município de Campo Largo; c) O (um) representante de entidades representativas dos trabalhadores do Município de Campo Largo; d) Q2 (dois) representantes das entidades ou associações comunitárias; 4 e) 03 (três) representantes de organizações não governamentais, universidades e fundações, nacionais ou internacionais, que atuem no setor ambiental. f) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais, sediadas no município de Campo Largo e que aqui desenvolvam ações ambientalistas. S$ 1º. - Cada titular do CGPC terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. 8 2º. - Somente será admitida a participação no CGPC de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. Art. 11º. Os membros efetivos e suplentes do CGPC serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: J - da autoridade estadual ou federal E correspondente quanto às respectivas representações; Il - do representante legal das entidades nos demais casos. Art.12º. A atividade dos membros do CGPC reger- se-á pelas disposições seguintes: 1 ——eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee——e——em DD RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 FONE: (041) 392-1717 DR PES A TER ae 20, A e a pm RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 ESTADO DO PARANÁ | - o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; Il - os conselheiros serão excluidos do CGPC, e substituídos pelos respectivos suplentes, em caso de faltas injustificadas a três reuniões consecutivas, ou a cinco reuniões intercaladas; Hi - os membros do CGPC poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. IV - cada membro da CGPC terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do CGPC serão consubstanciadas em resoluções. Vi-o GGPC será dirigido por Presidente, escolhido dentre seus membros, com direito a voto de desempate na plenária. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art.13º. O CGPC terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio, obedecendo as seguintes normas: | - plenária como órgão de deliberação máxima; H - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada trimestre, e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art.14º. A Secretaria Municipal de Planejamento de Campo Largo, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CGPC. Art.15º. Para o perfeito desempenho de suas funções o CGPC poderá recorrer a pessoas e entidades estranhas ao seu colegiado, mediante os seguintes critérios: I-a contratação de entidades não governamentais ou de profissionais de atuação na área do meio ambiente; CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO FONE: (041) 392-1717 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ H - convite a pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CGPC em assuntos específicos. Art.16º. Todas as sessões do CGPC serão públicas e precedidas de ampla divulgação. » ArtÃi7º. | O CGPCCL elaborará seu Regimento Intemo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de posse da primeira diretoria. CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DO PARQUE CAMBUÍ DE CAMPO LARGO - FMPC SEÇÃO | DOS OBJETIVOS Art.18º. Fica criado o Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo - FMPC, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar os meios para o financiamento das ações administrativas que se fizerem necessárias à manutenção e consolidação em definitivo do PCCL. SEÇÃO II DA RECEITA E DA DESPESA Art. 19º. Constituirão receitas do Fundo Municipal - do Parque Cambuí de Campo Largo - FMPC: | - os recursos relativos ao Parque Cambuí transferidos pelo Estado através do ICMS Ecológico ( Lei Complementar nº 59, de 12.10.91 ); HW - recursos provenientes da transferência de entidades públicas da esfera federal, estadual ou municipal, de fundações, | ————————————————————e———————————— esmero me RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ —— — tarquias e de pessoas jurídicas de direito privado de qualquer natureza e preços públicos relativos a cessões de uso e ingressos vendidos ao público em geral; Hll - dotações orçamentarias do Município de Campo Largo e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; IV - doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais e internacionais, de organizações governamentais e não governamentais e de pessoas físicas; V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo - FMPC, realizadas na forma da lei; VI - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo gus tiver direito de receber por força da lei e de convênios no setor, VIl - produto de convênios firmados com outras * entidades financiadoras; Mill - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; IX - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 8 1º. - A proposta orçamentaria do Fundo Municipal do Parque Cambuí - FMPC - constará da lei orçamentária anual do Município. S 2º. - O orçamento do Fundo Municipal do Parque Cambuí - FMPC integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Campo Largo. S 3º. - As dotações orçamentarias previstas para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela política de meio ambiente relativa a área e as atividades desenvolvidas no Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL, tão logo sejam realizadas, serão automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Parque Cambuí - FMPC de Campo Largo. 8 4º. - Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Parque Cambuí serão depositados em estabelecimentos bancários oficiais, em ———————e—————————e——e—e... Ju ———————eeem eee RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 FONE: (041) 392-1717 vi À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ nta especial sob a denominação - Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo - FMPC. Art.20º. Os recursos do Fundo Municipal do Parque Cambuí - FMPC de Campo Largo serão aplicados em: «| - financiamento total ou parcial de programas, projetos, obras e serviços do Parque Cambuí: Il - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias, para execução de programas e projetos específicos do setor do meio ambiente; HI - pagamento de pessoal, aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos * programas; : IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis de interesse do Parque Cambuí de Campo Largo - PCCL; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e atividades do Parque Cambuí. SEÇÃO Il DO GERENCIAMENTO DO EMPC Art21º. O FMPC será gerido pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Campo Largo, sob orientação e controle do Conselho Gestor do Parque Cambui de Campo Largo - CGPC, através de sua diretoria executiva, constituída nos termos do inciso XI do artigo 9º. desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a colocar servidores públicos municipais à disposição do FMPC, para o desenvolvimento de suas atividades e ações administrativas. Art.22º. O Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo - FMPC, sem prejuízo da vinculação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Campo Largo, fica consolidado como órgão de regime e RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717 ZE”, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ ecial da Municipalidade, com autonomia administrativa e financeira, mantendo contabilidade própria, custeando a execução de seus programas com os recursos previstos nesta lei. Art.23º. As contas e os relatórios da diretoria gestora do Fundo Municipal do Parque Cambuí de Campo Largo serão submetidos à apreciação do CGPC, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 24º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 13 de Novembro de 1.996. Presidente e mom em EO rt RUA BENEDITO SOARES PINTO,2126 FONE: (041) 392-1717 DE ça PED o pe