| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1996 |
| Date | 1996-05-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 208 DA LEI MUNICIPAL Nº 392/1977 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CAMPO === PREFEITURA MUNICIF AL LEI nº. 1.178 Data: 15 de maio de 1996. Súmula: Dá nova redação ao artigo 208, da Lei Municipal nº. 392, de 20.12.1977 -- Código de Posturas do Município de Campo Largo, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. O artigo 208, da Lei Municipal nº, 392, de 20.12.1977 - Código de Posturas do Municipio de Campo Largo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 208. A abertura é O fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de crédito instalados no Município de Campo Largo, observadas as normas contidas na legislação federal é estadual, serão feitas livremente, a critério de seus respectivos proprietários”. Art. 2º. Ficam revogados os artigos 209, 88 1º. e 2º.; 210; 211, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, III, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, inciso V, alíneas “a” e “b”, inciso VL alíneas “a” e “b” e inciso VI, 88 1º.,2º €3º;212;213 € 214, da Lei Municipal nº. 392, de 20.12.1977. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Munici Campo Largo, em 15 de maio de 1996.