| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A DOAR RECURSOS FINANCEIROS A PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DE RONDINHA, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1109 |
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CAMPO === LARGO... <A PREFEITURA MUNICIPAL LEI nº. 1.189 Data: 10 de junho de 1996 é Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a doar recursos financeiros à Paróquia São Sebastião de Rondinha, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado O Poder Executivo Municipal de Campo Largo à transferir, por doação, para à PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DE RONDINHA , CGC nº. 76.648.500/0001-04 a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de apoio material à “Ba. Semana Italiana”, a ser rcalizada no mês de junho próximo, no Ginásio de Desportos da Rondinha, nesta Municipalidade. Art, 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 10 de junho de 1996.