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norma nº 1189/1996

Tipo Leis
Número / Ano 1189 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A DOAR RECURSOS FINANCEIROS A PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DE RONDINHA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1109

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CAMPO ===
LARGO... <A
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI nº. 1.189
Data: 10 de junho de 1996 é
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a doar recursos
financeiros à Paróquia São Sebastião
de Rondinha, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado O Poder Executivo
Municipal de Campo Largo à transferir, por doação, para à PARÓQUIA SÃO
SEBASTIÃO DE RONDINHA , CGC nº. 76.648.500/0001-04 a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), a título de apoio material à “Ba. Semana Italiana”, a ser
rcalizada no mês de junho próximo, no Ginásio de Desportos da Rondinha, nesta
Municipalidade.
Art, 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo,
em 10 de junho de 1996.

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