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norma nº 1215/1996

Tipo Leis
Número / Ano 1215 / 1996
Date 1996-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REVERSÃO DE ÁREA DE TERRENO DOADA AO MUNICÍPIO POR ANTONIO MARTINI PUPPI.
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matéria 18639 →

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CAMPO ==
- —LARGOR «sa
PREFEMURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.215
mi ms mimerm
Data: 20 de setembro de 1.996,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
a reversão de área de terreno doada ao
Município por Antonio Martini Puppi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer a reversão a Antonio Martini Puppi e sua mulher, de uma área de terreno urbano, situado
no lugar denominado “VILA”, qual mede 14,00m de frente para a Rua XV de Novembro, de
um lado (dircito) mede 98, 13m e limita com os lotes 12 é 1, nos fundos faz nova frente para a
Rua Retiro São José e mede 14,03m, e, no outro lado (esquerdo) mede 99,03m e divide com
os lotes 14 e 13; perfazendo a área superficial de 1.380,13m? (um mil, trezentos e oitenta
metros e treze decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob nº, 23.381, doada ao
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, através da escritura pública de aprovação de subdivisão,
datada de 14.04.1975, arquivada sob nº. 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca,
sob nº. 23.204, Livro 3-T.
Art. 2º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Muniçi Campo Largo, em 20
de setembro de 1996.

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