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norma nº 1119/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1119 / 1995
Date 1995-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, CONFORME ESPECIFICA.
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matéria 18642 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº. 1419
Data: 03 de abril de 1.995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar recursos financeiros à
ASSOCIAÇÃO ERCEANA
CAMPOLARGUENSE, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado à doar à importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à ASSOCIAÇÃO
ERCEANA CAMPOLARGUENSE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Rui Barbosa, nº. 848, nesta cidade, inscrita no CGC/ME sob o nº.
77.051.977/0001-62, a serem aplicados na edificação de benfeitorias necessárias ao
desenvolvimento de seu objeto social.
Art. 2º, No ato de liberação dos recursos financeiros
tratados no artigo 1º. desta lei, a donatária deverá comprometer-se à prestação de contas
pertinente à alocação deste numerário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura . de Campo Largo,
em 03 de março de 1995.

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