| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CRIAR E CEDER ONEROSAMENTE ESPAÇOS PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1124 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LET nº. 1.130 Data: 27 de junho de 1.995 cipal de Campo Largo à criar e ceder Súmula: Autoriza o Poder Executivo Mun; oncrosamente espaços para veiculação de publicidade em veículos de transporte da Municipalidade, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizada a criação de espaços pors à veiculação de mensagens” publicitárias em veículos da Municipalidade, bem como de particulares permissionados ou concessionados utilizados no serviço de transporte coletivo do Município de Campo Largo . Art. 2º. - Os espaços publicitários tratados no artigo 1º., desta Lei serão cedidos oncrosamente º terceiros pelo Poder Executivo, através do ” regime de Autorização de Uso, nor prazos “eterminados, mediante licitação público. Axt. 3º. - Serê reservado o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) dos espaços publicitários criados em decorrência desta 10º, pora que a Associação Comercial Industial e Agrícola de Campo Lergo, pr gratuitamente npanhas publicitárias destinadas ao estímulo do desenvoly «econômico Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO [>> E LANITO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 4º. - Cinquenta por cento dos recursos auferidos através das autorizações de uso em referência serão confiados a Fundação João XXIII para o atendimento de seus programas sociais e estatutários, e o restante será aplicado na manutenção da frota pública, destinada ao transporte escolar. Parágrafo Único - Ao final de cada exercício financeiro, a Fundação João XXIII deverá prestar contas à Administração Pública Municipal sobre a aplicação dos recursos que lhe forem repassados por força destz Lei. Art. 5º - Fica vedada à propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas nestes espaços publicitários. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura ipal de Campo Largo, em 27 Je junho de 1995. SEAT midio)Pianaro Junior Prefeito-Muniçi