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norma nº 1130/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1130 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CRIAR E CEDER ONEROSAMENTE ESPAÇOS PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LET nº. 1.130
Data: 27 de junho de 1.995
cipal
de Campo Largo à criar e ceder
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Mun;
oncrosamente espaços para veiculação
de publicidade em veículos de
transporte da Municipalidade,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizada a criação de espaços pors à
veiculação de mensagens” publicitárias em veículos da Municipalidade, bem como de
particulares permissionados ou concessionados utilizados no serviço de transporte
coletivo do Município de Campo Largo .
Art. 2º. - Os espaços publicitários tratados no artigo
1º., desta Lei serão cedidos oncrosamente º terceiros pelo Poder Executivo, através do ”
regime de Autorização de Uso, nor prazos “eterminados, mediante licitação público.
Axt. 3º. - Serê reservado o percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) dos espaços publicitários criados em decorrência desta 10º, pora
que a Associação Comercial Industial e Agrícola de Campo Lergo, pr
gratuitamente npanhas publicitárias destinadas ao estímulo do desenvoly
«econômico Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
[>> E LANITO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. - Cinquenta por cento dos recursos auferidos
através das autorizações de uso em referência serão confiados a Fundação João XXIII
para o atendimento de seus programas sociais e estatutários, e o restante será aplicado na
manutenção da frota pública, destinada ao transporte escolar.
Parágrafo Único - Ao final de cada exercício
financeiro, a Fundação João XXIII deverá prestar contas à Administração Pública
Municipal sobre a aplicação dos recursos que lhe forem repassados por força destz Lei.
Art. 5º - Fica vedada à propaganda de cigarros e
bebidas alcoólicas nestes espaços publicitários.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura ipal de Campo Largo,
em 27 Je junho de 1995.
SEAT
midio)Pianaro Junior
Prefeito-Muniçi

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