| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO PARA O USO DE PLACAS SINALIZADORAS A SEREM INSTALADAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO e... ESTADO DO PARANÁ tn LEI Nº 113 | Data: 14 de agosto de 1995. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo à celebrar contrato de comodato para o uso de placas sinalizadoras a serem instaladas nos logradouros públicos, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Campo Largo autorizado a celebrar contrato com EVENTOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIME sob o nº 85.099.207/0001-08, com sede a rua João Negrão nº 45, Centro, em Curitiba-Pr., com o objetivo de receber, sob O regime de comodato, conjunto de placas sinalizadoras, para serem instalados em logradouros públicos. Parágrafo Único - Os locais onde serão instalados os conjuntos de placas sinalizadoras serão definidos no respectivo instrumento obrigacional, devendo abranger toda a Zona Urbana e de Extensão Urbana do Município de Campo largo. ESTADO DO PARANÁ Art 2º. A relação contratual prevista no art. 1º desta lei, a título de comodato gratuito, terá vigência de 05 (cinco) anos, cabendo à comodante o direito de explorar comercialmente os espaços destinados a publicidade existentes nas placas sinalizadoras, mediante locação onerosa a terceiros, com isenção de taxas eventualmente incidentes sobre o feito e a obrigação de conservar e manter estes equipamentos mobiliários urbanos. Art. 3º, Fica assegurado à Municipalidade o direito de incorporar automaticamente 20 seu patrimônio, sem qualquer ônus ou encargo, as placas cinalizadoraç tratadas nesta Lei, após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto na Cláusula Segunda. assim como. na ocorrência de rescisão contratual motivada pela Comodante. Art. 4º. Fica a empresa Eventos Comunicação Ltda, E obrigada a comunicar a quantidade de placas a serem conveniadas bem como instalá-las em até 120 dias. Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de agosto de 1995.