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norma nº 1135/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1135 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO PARA O USO DE PLACAS SINALIZADORAS A SEREM INSTALADAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA.
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
e...
ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 113
|
Data: 14 de agosto de 1995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo à celebrar contrato de
comodato para o uso de placas sinalizadoras
a serem instaladas nos logradouros públicos,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Campo
Largo autorizado a celebrar contrato com EVENTOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIME sob o nº 85.099.207/0001-08, com
sede a rua João Negrão nº 45, Centro, em Curitiba-Pr., com o objetivo de receber, sob O
regime de comodato, conjunto de placas sinalizadoras, para serem instalados em logradouros
públicos.
Parágrafo Único - Os locais onde serão instalados os
conjuntos de placas sinalizadoras serão definidos no respectivo instrumento obrigacional,
devendo abranger toda a Zona Urbana e de Extensão Urbana do Município de Campo largo.
ESTADO DO PARANÁ
Art 2º. A relação contratual prevista no art. 1º desta lei, a
título de comodato gratuito, terá vigência de 05 (cinco) anos, cabendo à comodante o direito
de explorar comercialmente os espaços destinados a publicidade existentes nas placas
sinalizadoras, mediante locação onerosa a terceiros, com isenção de taxas eventualmente
incidentes sobre o feito e a obrigação de conservar e manter estes equipamentos mobiliários
urbanos.
Art. 3º, Fica assegurado à Municipalidade o direito de
incorporar automaticamente 20 seu patrimônio, sem qualquer ônus ou encargo, as placas
cinalizadoraç tratadas nesta Lei, após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto na
Cláusula Segunda. assim como. na ocorrência de rescisão contratual motivada pela
Comodante.
Art. 4º. Fica a empresa Eventos Comunicação Ltda, E
obrigada a comunicar a quantidade de placas a serem conveniadas bem como instalá-las em até
120 dias.
Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14
de agosto de 1995.

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