| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 885/1990, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI nº. 1.146 Data: 20 de setembro de 1995 e Súmula: Altera a redação do artigo 4º., da Lei Municipal nº. 885/90, de 12.11.1990, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O artigo 4º., da Lei Municipal nº. 885/90, de 12.11.1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. - Aos estudantes de curso 2º. grau técnico, superior, ou de especialização, que comprovem renda familiar mensal igual qu inferior a 5 (cinco) salários mínimos, será oferecido subsídio de até 50% (cingiienta por cento) do transporte entre Campo Largo e Curitiba, através de passe escolar no sistema de transporte coletivo oficial, e aos estudantes que comprovem renda familiar mensal acima de 5 (cinco), será oferecido subsídio de até 25% (vinte e cinço por cento)”. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura icipal de Campo Largo, em 20 de setembro de 1995.