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norma nº 1146/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1146 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 885/1990, CONFORME ESPECIFICA.
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matéria 18662 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº. 1.146
Data: 20 de setembro de 1995
e Súmula: Altera a redação do artigo 4º., da Lei
Municipal nº. 885/90, de 12.11.1990,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo 4º., da Lei Municipal nº. 885/90,
de 12.11.1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. - Aos estudantes de curso 2º. grau
técnico, superior, ou de especialização, que
comprovem renda familiar mensal igual qu
inferior a 5 (cinco) salários mínimos, será
oferecido subsídio de até 50% (cingiienta por
cento) do transporte entre Campo Largo e
Curitiba, através de passe escolar no sistema de
transporte coletivo oficial, e aos estudantes que
comprovem renda familiar mensal acima de 5
(cinco), será oferecido subsídio de até 25% (vinte
e cinço por cento)”.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura icipal de Campo Largo,
em 20 de setembro de 1995.

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