| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINAÇÃO DE RECURSOS, PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59/91, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI nº. 1.154 Data: 20 de novembro de 1995 Súmula: Auforiza o Poder Executivo Municipal a dar destinação de recursos, provenientes da Lei Complementar nº. 59/91, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros que vierem a ser repassados a esta Municipalidade, em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº. 59/91, em função da unidade de conservação denominada APA da Escarpa Devoniana do Estado do Paraná, para planejamento, implementação, manutenção e divulgação do empreendimento em referência, assim como, para as ações administrativas que se fizerem necessárias à proteção do meio ambiente, ArL 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Munteipal de Campo Largo, em 20 de novembro de 1995.