| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | CRIA O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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>” CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE LEI Nº 1338 Data: 09 de junho de 1998. Súmula: Cria o COMUTRAN - Conselho Municipal é de Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNIC IPAL, sanciono a seguinte lei, ' Art. 1º. - Fica criado o COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito do Municipio de € ampo Largo, com a função de órgão executivo de É trânsito e rodovias municipais. Art, 2º - O COMUTRAN tem a seguinte composição: É o Prefeito, como seu presidente nato; ll.o titular da Secretaria Municipal de Urbanismo, ou órgão equivalente; HI. p titular da Procuradoria Jurídica da Prefeitura; IV. um, representante da PMPR; e V.um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito. Art. 3º - Compete ao COMUTRAN; I. desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito e rodovias municipais nos termos do CTB e segundo a competência estabelecida para o Município; ll. estabelecer seu regimento interno; fm j ) A Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2328 Fax (041) 392-2 7 e CAMPO LARGO e mm PREFEITURA DA CIDADE HI estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito, IV. zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB, no âmbito de sua competência; V. responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito, no âmbito da sua circunscrição; VL atender os dispositivos pelo Município com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; VII. gerir os recursos do Fundo Municipal de Trânsito. Art, 4º - O COMUTRAN fica vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, além do Presidente, um Secretário Executivo, cujos desempenhos dessas funções se dará de forma gratuita. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESI DENTE DO COMUTRAN Art, 5º. São atribuições do Presidente: 1. coordenar a consecução dos objetivos do Conselho; 1H. coordenar o fundo Municipal de Trânsito; HI. gerir os recursos financeiros do Fundo, assinando cheques em conjunto com o Tesoureiro do Municipio e autorizando movimentações e aplicações dos recursos disponiveis; IV. firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão alocados no Fundo. ) r a 14 Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392,2049 O ce CAMPO LARGO 0 — PREFEITURA DA CIDADE SEÇÃO H DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 6º - São atribuições do Secretário Executivo: 1. coordenar o gerenciamento das ações do COMUTRAN IL gerir, em conjunto com o Presidente, e segundo diretrizes fixadas pelo Conselho, o Fundo e propor políticas de aplicação dos seus recursos, IL. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Trânsito; [V. submeter ao Conselho o plano de aplicação dos recursos inerentes ao Fundo, o qual deverá ser elaborado com base nas diretrizes fixadas no Código de Trânsito Brasileiro; V. encaminhar aos órgãos competentes as demonstrações relativas ao Fundo, depois de aprovadas pelo Conselho; VI, ordenar desempenhos das despesas do Fundo, VII preparar as demonstrações gerenciais mensais encaminhadas ao Conselho e ao Prefeito Municipal, VIII. manter os controles necessários à execução do plano de aplicação do fundo acompanhar a execução orçamentária do mesmo; IX. manter, em consonância com o setor de patrimônio da Prefeitura do Municipio, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o fundo; X. encaminhar à contabilidade geral do Municipio, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do Fundo; XI. preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações para serem submetidas às autoridades do Sistema Estadual e Nacional de Trânsito, XII. providenciar, junto à contabilidade geral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392: O) EEE A A PI ” CAMPO LARGO pa PREFEITURA DA CIDADE econômico-financeira geral do Fundo, submetendo-a aos interessados; XIII. manter os controles necessários sobre convênios. CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DO FUNDO Art. 7º. - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, órgão de regime especial, dotado de autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de dar suporte financeiro à ação do Município em atendimento ao disposto no art. 24 e Incisos, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CAPÍTULO IH DO ATIVO PERTINENTE AO FUNDO Art. 8º - Constituirá o Ativo identificado com o Fundo -Municipal de Trânsito, a parcela específica do ativo geral da Prefeitura a este vinculada, tais como: 1. recursos advindos por força do Código de Trânsito Brasileiro; IL. dotações orçamentárias alocadas pelo Poder Executivo; Il, doações, auxílios, contribuições e legados de particulares, entidades Internacionais e Nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do Fundo; IV. recursos transferidos de instituições Federais, Estaduais e outras; V. produto das aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VI, outros recursos que lhe forem destinados. $1º.- Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial vinculada e identificada, aberta e mantida em agência de banco oficial no Município. Rua do Centonário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (047) 392-2828 Fax (041) 3942-201 é CAMPO LARGO [eee PREFEITURA DA CIDADE $2º.- A aplicação no mercado de capitais dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade, considerando o fluxo de caixa $3".- Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, CAPÍTULO IV DO PASSIVO DO FUNDO Art, 9º- Constituirá o Passivo do Fundo Municipal de Trânsito, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento dos seus programas. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO | DO ORÇAMENTO PRÓPRIO Art. 10- O orçamento do Fundo Municipal de Trânsito evidenciará a política e os programas de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $1º- O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $2º- O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei nº. 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 11- Até trinta (30) dias após a promulgação da Lei de Orçamento do Município, caberá ao Prefeito, com base nas dotações que foram consignadas ao fundo, aprovar detalhamento do scu orçamento próprio da Receita e da Despesa. Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) agi) é CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE SEÇÃO HI DA CONTABILIDADE Art. 12- A contabilidade do Fundo Municipal de Trânsito terá por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária dos seus objetivos constitutivos, observados os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 13- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 14- À contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo Unico - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes de receita e despesa relativas ao Fundo e demais demonstrações exigidas pela Administração. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO I DA DESPESA Art. 15- Imediatamente após a aprovação do Prefeito do detalhamento do orçamento próprio do Fundo, a qual dar-ae-á por Decreto específico, o Conselho aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades executoras dos objetivos do Fundo. Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercicio, observados o limite fixado no orçamento próprio e o comportamento da sua execução. PÁ ld Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2039 CAMPO LARGO Ee ee PREFEITURA DA CIDADE Art. 16- Nenhuma despesa será realizada sem à necessária autorização orçamentária Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. Art. 17- A despesa do Fundo Municipal de Trânsito se constituirá de: I financiamento total ou parcial de despesas e investimentos decorrentes do desempenho da competência municipal prevista no art. 24 e seus Incisos, do Código de Trânsito Brasileiro, Il. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito, Art. 18- A realização de despesas obedecerá os principios do Estatuto Jurídico das Licitações e dos Contratos Administrativos. Art. 19- A movimentação financeira dos recursos do Fundo, dar-se-á, sempre através de cheque nominal, pelo setor de pagadoria do Município, obedecendo aos procedimentos adotados para as despesas da Prefeitura, constando da assinatura do Prefeito, na qualidade de Presidente do C onselho e do Tesoureiro da Prefeitura. SEÇÃO IH DA RECEITA Art. 20- A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. / Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (047) 392-2019 é CAMPO LARGO Da PREFEITURA DA CIDADE CAPÍTULO vm DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21- Para atendimento do disposto no artigo 10 sobrescrito, neste exercicio financeiro, o setor de Contabilidade da Prefeitura deverá apresentar ao Chefe do Executivo, dentro de trinta (30) dias, contados da data da publicação desta Lei, detalhamento do orçamento próprio pelo Fundo. Art. 22- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no Orçamento do exercício de 1998, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender despesas com a manutenção do Fundo Municipal de Trânsito, na seguinte dotação Orçamentaria: 15.0 - Encargos com entidades supervisionadas e fundos 15.1 - Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 15.01-0307021-2.095 - Atividade a cargo do Fundo Municipal de Trânsito 3.2.1.4.00 - Contribuição a Fundos R$ 30.000,00 4.3.1.3.0- Contribuições a Fundos R$ 70.000,00 Parágrafo Único - Para dar cobertura ao Crédito e autorizado neste artigo, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação orçamentaria: 05.0 0- Secretaria Municipal de Obras Públicas 05.1 1- Gabinete do Secretário 05.01-07.40.1831-012- Programa Paraná Urbano 4.1.2.0.0.0- Equipamentos e material permanente R$ 100.000,00 Art. 23- O Fundo Municipal de Trânsito fica incluso na Lei nº 1309/97, de 22/12/97, cuja súmula dispões sobre o Plano Plurianual do município de Campo Largo, no quadriênio 1998/2001, e lei nº 1267/97, de 08/07/97, cuja súmula dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias para o ano de 1998. Art. 24 - O Prefeito Municipal e/ou Presidente do COMUTRAN fica autorizado a firmar convênio com órgãos estaduais e federais, para fins ,, | Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fans manada anna assa Dr iares U CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE previstos no art. 24 e seus Incisos com base no art, 25 e seu parágrafo único, do Código de Trãosito Brasileiro Art. 25- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de junho de 1998. í Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019