| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1173 |
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Publicado no Jnrcl “METROPOLITANO n.º 4 ci diger Dara cb LEI Nº 1.302 Data: 16 de dezembro de 1997, Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmes convênios e temos de Coopetmçõe Perto Financeira, conforme especifica A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, autorizado a firmar Convênios e Termos de Cooperação técnico-financeita com os estabelecimentos de ensino regulares do Município de Campo Largo, visando o aproveitamento dos educandos em projetos junto às várias estruturas da adnunistração pública municipal. Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal devera comunicar à Câmara Municipal todos os convênios e termos de cooperação tirmados na forma do “caput” deste artigo. Art. 2º. = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de dezembro de 1997. on Puprit VE PP vid