| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1255/1997, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1184 |
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[iso [ico pros Z e ba =] pasa] Data: 20 de novembro de 1998. Sumula: Istende beneficios da Lei nº 1255/97, conforme especifica A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e cu, PREFEIFO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Estende à Empresa TRITEC - MOTORS DO BRASIL LTDA, com sede em Campo Largo, Paraná, inscrita no €.G.€. do ME. sob o nº. 01.655.350/0001-59 e inscrição estadual nº. 90 156 967-34 e demais empresas do mesmo grupo econômico, a isenção do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, pelo prazo de TO (dez) anos, com vigência inicial a partir de 1.997. Art. 2º. Concede, ainda, às empresas que venham prestar serviços à TRITEC - MOTORS DO BRASIL LTDA, no prazo de 10 (dez) anos, a partir de 1º. De janeiro de 1.997, a isenção do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS Art. 3º. Para a obtenção dos beneficios previstos nesta Lei, as firmas interessadas formalizarão procedimento administrativo cabível, com audiência prévia da advocacia Geral do Município, Secretaria Municipal de Finanças e 03 (três) membros indicados pela Câmara Municipal. Art. 4º. Esta lei, revogadas as disposições em contrário e assegurados os seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 1.997, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município Co SD RENNES A A o e Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de novembro de 1998