br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1396/1999

Tipo Leis
Número / Ano 1396 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1190

Originating matéria

matéria 18720 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Data: 25 de junho de 1999,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo NMunicioal u
receber cm donção área de terreno,
conforme especifica,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 2º. Fica o Poder Exceutivo Municipal, autorizado,
nos termos do art. 40, IX da Lei Orgânica do Municipio « Lei Estadual nº 12368 de 28 de
dezembro de 1998, à receber em doação, da Sociedade Bencficiente das Senhoras Sírio
Libanesas do Paraná, uma área de (eric rural, com as seguintes características
identificadoras: “Lote de terreno rural, designado pela letra c número B-2, da Planta de
Subdivisão, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob nº 3.348, com
situação no Quarteirão Nossa Senhora do Pilar, zona limítrofe ao perímetro urbano desta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes medidas de linhas e
confrontações: o ponto de partida teve início no marco nº 1 à beira de um valo na margem da
estrada que de Campo Largo vai a Colônia Cristina, em confrontação com o lote C, deste
ponto segue margeando o valo fazendo [rente para a Estrada da Colônia Cristina, com os
rumos de 42º] NE, 36º57'NE c 24º27NE com as extensões de 69,40m, 59,30m e 60,00m,
encontra-se cravado, um marco em um campo que divide o lote B-2 do B-1. dai faz ângulo
com deflaxão para a direita c segue no rumo de 41º58"SE, com a extensão de 172,00m a
encontrar outro marco em um outro canto do lote, até aqui confronta com o lote B-1, dai faz
ângulo com deflexão para a direita e segue na confrontação com propriedade do Estado do
Paraná no rumo de 48º02"SW-NE com extensão de 180,00 à encontrar o marco de nº 4 que
divide o lote € do lote B-2. dai fz ângulo, para a direita e segue confrontando com o lote C
no rumo de 4IºSS"SE com a extensão de 134,00m à encontrar o marco que fez princípio,
perfazendo a área superficial de 26.000.00 m2 (vinte e"seis mil metros quadrados). sem
benfeitorias”. objeto da Matricula nº R-1 -8.346 do Livro nº 2-RG do R.L. da Comarca.
Art. 2º. À presente doação é condicionada à implantaço
de obra assistência de amparo ao idoso carente, que deverá estar concluida no prazo de 24
(vinte e quatro) meses, contados da data da auto! ga da escritura de doação, não podendo em
tempo algum e à nenhum pretexto, haver modificação ma finalidade, sob pena de reverter ao
patrimônio do Estado do Paraná, com as benfeitorias nela existentes, independentemente de
qualquer indenização. ficando, ainda, gravada com a clâusula de inalicnabilidade
Art. 3º. Fica a Advocacia Geral do M tunicipio, autorizada a
efetivar os atos necessários para a for malização do recebimento da doação, ratificada por esta
lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revigadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25
dejunho de 1999.

open original →