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norma nº 1391/1999

Tipo Leis
Número / Ano 1391 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR COM OS DEMAIS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS.
native_id1192

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matéria 18722 →

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texto integral #

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Data: 15 de junho de 1999.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
constituir com os demais Gestores do
Sistema Único de Saúde no Estado do
Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná
Medicamentos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a constituir com os demais Gestorcs
do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação
do acesso da população aos medicamentos de que necessita
Art. 2º. Q Prefeito Municipal designará, por Decreto,
servidor para representar o Municipio de Campo Largo, no Consórcio Intergestores Paraná
Medicamentos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15
de junho de 1999. EE
No
ga
efojfo Municipal

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