| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR COM OS DEMAIS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS. |
| native_id | 1192 |
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Data: 15 de junho de 1999. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. ] ] 1 ] A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a constituir com os demais Gestorcs do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita Art. 2º. Q Prefeito Municipal designará, por Decreto, servidor para representar o Municipio de Campo Largo, no Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de junho de 1999. EE No ga efojfo Municipal