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norma nº 1402/1999

Tipo Leis
Número / Ano 1402 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR, CRIA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1823/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Data: 23 de julho de 1999.
| Súmula; Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas
; visando a participação do Município de Campo
Largo Largo no Programa de Arrecadamento
Residencial — PAR, criado pela Medida
Provisória nº. 1.823, de 29 de abril de 1.999, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU c cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lci,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
providências necessárias à participação do Municipio no Programa de Arrecadamento
Residencial-P AR, criado pela Medida Provisória nº. 1.823, de 29 de abril de 1.999, visando o
atendimento do Problema habitacional da população de baixa renda, assim definida pelo
-referido Programa, com a consequente geração de novos empregos.
Art. 2º. Ficam isentos da cobrança de IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano os imóveis destinados ao atendimento ao Programa de
Arrecadamento Residencial-PAR, enquanto permanecerem sob a propricdade da Caixa
Econômica Federal — CEF e vinculados ao Fundo constituído na forma da Medida Provisória
nº. 1.823, de 29.04.99.
Art. 3º. Ficam isentas de ITBI - Impostos sobre a
transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, as operações de aquisição de imóveis
pelo Fundo mencionado no art. 2º., para atendimento exclusivo das finalidades do Programa
de Arrecadamento Residencial-PAR.
Parágrafo Único — Ficarão sujeitas à incidência do imposto
mencionado no caput as operações de transmissão de propriedade definitiva aos arrendatários.
|
I Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
I E à do gr Za
revogadas as disposições em contrário.
|]
I
i Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23
de julho de 1999, É

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