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norma nº 1403/1999

Tipo Leis
Número / Ano 1403 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR OPERAÇÕES.
native_id1196

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LEINº 1403
Data: 17 de agosto de 1999.
Súmula “ Autoriza o Poder Executivo formalizar
operações conforme especifica “,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e, cu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. [º - Autoriza a Empresa Municipal de Urbanização
de Campo Largo — EMLAR ou sua sucessora Companhia de Desenvolvimento de
Campo Largo - COMLAR, aumentar o capital social em até R $15.000.000,00 ( Quinze
milhões de reais ) para os fins de desenvolver e consolidar à implantação do parque
industrial de Campo Largo. especialmente no setor automotivo.
Art. 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, fica o
Município de Campo Largo autorizado a integralizar o capital social da Empresa
Municipal de Urbanização de Campo Largo - EMLAR ou sua sucessora Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, utilizando para tanto às recursos
provenientes de convênios com o Estado do Paraná e à União Feder al,
A 3º = As alterações que se fizerem necessíiias, em
âmbito de orçamento municipal, para incorporação da Receita extra orçamentária antes
reterida e a correspondente suplementação da Despesa serão efetivadas por decreto do
Poder Executivo,
Art. 4º - Autoriza, ainda, a Empresa Municipal de
Urbanização de Campo Largo EMLAR ou sua sucessora Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, outorgar à firma TRITEC MOTORS
LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº
01.655.350/0001-59, com sede em Campo Largo, Pr., à rua Ema Tanner de Andrade, nº
1.892, através de escritura pública a fiuição dos direitos de imissão de posse provisória,
incidentes sobre dois imóveis com os característicos descritos nos autos de
Desapropriação Judicial sob os ns. 114/98 e 1 15/98, requerida, respectivamente, contra
Calcisa Campo Largo Cimento Ltda e Oscar Hermínio Ferreira Filho e objeto da
matrícula nº 24.930, de 29.12.97 e transcrição nº.23 896, de. 10.08.68 da Circunscrição
Imobiliária de Campo Largo, em curso no fóro desta comarca, os quais lhes foram
repassados mediante mandados de imissão de posse provisória.
$1º- A outorga da fruição dos direitos de imissão referida
no caput deste artigo é estabelecida, a título de promessa de doação, gratuita, podendo
En
a fruidora, Tritec Motors Ltda., construir nas mencionadas áreas um estabelecimento
industrial para fabricação de motores ou a efetivação de outras atividades integrantes de
seu objeto social, mediante atendimento de todas as exigências dos órgãos técnicos da
Prefeitura de Campo Largo, especialmente quanto às medidas de segurança, higiene e
salubridade, além de outras previstas em legislação. e
E $2º - A fruição, a título de promessa de doação antes
referida, não sujeita à licitação por força do disposto no caput do art. 25, da lei federal
nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Teger-se-á pelas disposições pertinentes e
previstas no Código Civil.
Am. 5º - Finda a provisoriedade da posse c após a
o do respectivo dominio das duas áreas antes referidas, a Empresa Municipal de
Usbanização de Campo Largo EMLAR ou sus sucessora Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, caso a Tritec Motors Ltda. haja
implantado o estabelecimento industrial aludido no artigo anterior, no prazo máximo de
3 ( três ) anos, contados da vigência desta Lei, outorgará à mesma, mediante
desmobilização de capital em caráter definitivo, a posse daquelas duas áreas e
respectivo domínio mediante escritura pública, a título de doação, gratuita, dispensada
de licitação por força da declaração genérica contida no $ 4º, do art. 17, da lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e Teafirmada especificamente como de interesse público,
observadas, ainda, as condições enumeradas nos parágrafos abaixo:
aquisiçã
$1º- Na eventualidade de descumprimento do prazo
referido no caput deste utigo, as áreas de terrenos reverterão, mediante simples
caracterização judícial ou extrajudicial de mora, em favor da Empresa Municipal de
Urbanização de Campo Largo EMIAR ou sua sucessora Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR,
$ 2º - As áreas a serem objeto de futura doação só poderão
ser transtevidas pela “Tritec Motors Lida, decorridos 10 ( dez ) anos da data de
assinatura da respectiva escritura pública de doação e, ainda assim, sc for o mesmo
objetivo da fruição original € doação posterior: implantação de um estabelecimento
industrial para fabricação de motores ou equivalente.
$3º - Na eventualidade do donatário necessitar oferecer o
imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão
garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador.
84º. Consignação do valor das áreas de conformidade
com avaliação final resultante dos processos judiciais de desapropriação.
—
Art. 6º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário,
entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17
de agosto de 1999,

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