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norma nº 1452/2000

Tipo Leis
Número / Ano 1452 / 2000
Date 2000-01-07
EmentaRECONHECE OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE, A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sesdodac ereto
METRORO!
Data: 07 de janeiro de 2000
Sumula: — Reconhece oficialmente no Dime mp
Campo Largo, como io
comunicação objetiva « de uso cor
a linguagem gestual codificada no in
brasileira de sinais - LIBRAS.
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO AP
Estado do Parana, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lo)
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente po
Município de Campo Largo a linguagem gestual codificada na lingua brasileira de «tm
— LIBRAS, e outros recursos de expressãoa ela associados,comomeio de comunicação
objetiva e de uso corrente
Parágrafo Único — Compreende-se como lingua
brasileira de simais- LIBRAS — o meio de comunicação de natureza visual motora. com
«estrutura gramatical própria, utilizado como forma de expressão do surdo, oriundo
respectiva comunidade
Art. 2º A rede pública municipal de ensino dever»
garantir aos surdos o acesso à educação beligue ( LIBRAS e Lingua Portugucsa 1»
processo de ensino — aprendizado, desde a educação infantil até os niveis de ensino cut”
responsabilidade seja do Município.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 3972-2828 Ee tntiro
Art. 3º Fica incluida à Língua Brasileira de Sin
LIBRAS - no curriculo da rede Pública municipal de ensino
Art. 4º No nivel do ensino fundamental, a Eine
Brasileira de sinais - LIBRAS — deveráser inclidacomo conteúdo obrigatório nos cur
de formação na área de surdez,
Art. 5º Através de concurso público, a administra
pública manterá em seus quadros funcionais profissionais surdos, bem como, atraves «11
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, intérpretes da Lingua Brasileira de Sim
= LIBRAS, para o seu processo de ensino — aprendizagem
Art 6º Fica o Executivo autorizado, através dn
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, oferecer cursos periódicos de Lincr:
Brasileira de Sinais - LIBRAS — em diferentes níveis, para surdos e respectivos
familiares, professores e outras pessoas interessadas, inclusive para fim de form ação de
intérpretes.
Art. 7º A Prefeitura manterá atendimento publico ar
surdos nas repartições da Administração Directa e Indireta utilizando profisaos
intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS.
Art 8º Para fins desta lei, os intérpretes «wi
preferencialmente ouvintes e os instrutores preferencialmente surdos
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fica auto:
celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 10º O Executivo fica autorizado a ml
campanhas de divulgação desta Lei e de toda à legislação vigente da área bem uu
celebrar convênios para esse fim
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO ,
Rua do Centenário, 2171 - CEP 83607-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 392-2328 - Fax. (uar) 1º |
A
Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sm
publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Pretettura Municipal de Gatraqueo Fonts
em 07 de janeiro de 2000 /
on, P; ae
ato Má dtcipal
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 392-2828 - Fax: (041) 997

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