| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | RECONHECE OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE, A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sesdodac ereto METRORO! Data: 07 de janeiro de 2000 Sumula: — Reconhece oficialmente no Dime mp Campo Largo, como io comunicação objetiva « de uso cor a linguagem gestual codificada no in brasileira de sinais - LIBRAS. outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO AP Estado do Parana, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lo) Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente po Município de Campo Largo a linguagem gestual codificada na lingua brasileira de «tm — LIBRAS, e outros recursos de expressãoa ela associados,comomeio de comunicação objetiva e de uso corrente Parágrafo Único — Compreende-se como lingua brasileira de simais- LIBRAS — o meio de comunicação de natureza visual motora. com «estrutura gramatical própria, utilizado como forma de expressão do surdo, oriundo respectiva comunidade Art. 2º A rede pública municipal de ensino dever» garantir aos surdos o acesso à educação beligue ( LIBRAS e Lingua Portugucsa 1» processo de ensino — aprendizado, desde a educação infantil até os niveis de ensino cut” responsabilidade seja do Município. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 3972-2828 Ee tntiro Art. 3º Fica incluida à Língua Brasileira de Sin LIBRAS - no curriculo da rede Pública municipal de ensino Art. 4º No nivel do ensino fundamental, a Eine Brasileira de sinais - LIBRAS — deveráser inclidacomo conteúdo obrigatório nos cur de formação na área de surdez, Art. 5º Através de concurso público, a administra pública manterá em seus quadros funcionais profissionais surdos, bem como, atraves «11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura, intérpretes da Lingua Brasileira de Sim = LIBRAS, para o seu processo de ensino — aprendizagem Art 6º Fica o Executivo autorizado, através dn Secretaria Municipal de Educação e Cultura, oferecer cursos periódicos de Lincr: Brasileira de Sinais - LIBRAS — em diferentes níveis, para surdos e respectivos familiares, professores e outras pessoas interessadas, inclusive para fim de form ação de intérpretes. Art. 7º A Prefeitura manterá atendimento publico ar surdos nas repartições da Administração Directa e Indireta utilizando profisaos intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS. Art 8º Para fins desta lei, os intérpretes «wi preferencialmente ouvintes e os instrutores preferencialmente surdos Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fica auto: celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei. Art. 10º O Executivo fica autorizado a ml campanhas de divulgação desta Lei e de toda à legislação vigente da área bem uu celebrar convênios para esse fim PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO , Rua do Centenário, 2171 - CEP 83607-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 392-2328 - Fax. (uar) 1º | A Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sm publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Pretettura Municipal de Gatraqueo Fonts em 07 de janeiro de 2000 / on, P; ae ato Má dtcipal PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 392-2828 - Fax: (041) 997