| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA DISCIPLINAR O INSTITUTO DE TRANSAÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1204 |
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Data: 07 de janeiro de 2000 Sumula: Estabelece normas ua disciplinar o instituto de “Transsçco, cm âmbito municipal e dá outras | sovidências A CÂMARA MUNICIPAL DE CSIPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL. same vos sesminte ler Art. 4º. A Advocacia Crer al ck: como podera transigir para terminar o litígio, nas causas, salvo às de matureca Fe cio aselativas no pattimônio imobiliáriosdo Município, de valor igual ou superier e [O GONDO Cuinte mil tenis), em que o Municipio ligure na qualidade de autor sem as Cote om oponente, mediante as condições estabelecidas pelo Poder Executivo Parágrafo Único - Quando o cor da causa for superior ao limite previsto no “caput” deste artigo, a transação semente será possível com a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal. Art. 2º O valor da causa à que «* telere o artigo anterior será determinado na forma do Código de Processo Civil [nl 258 a 201) e naquelas que relujam a este parâmetro, notadamente, lilipror tenbalhistas, de conformidade com prévio levantamento elaborado por orgão municipal competente, devidamente atualizado monetariamente. Pipes Art. 3º Nas causas de naturesa Ireal a quizo da Advocacia Geral do Municipio e mediante prévia comprovação So mienpacidade financeira do executado, o respectivo processo podera sersuspenso err mo 12 (doze) meses e neste prazo. o débito, com todos os acréscimos lero devidos e supervenientes, poderá ser parcelado dentro do prazo estabelece cm legistação municipal. Art. 4º Nas causas de desapreprm cer qualquer natucreza, serão observadas as normas seguintes: 1 - Após declaração de und ade q re havendo concordância de preço entre as partes, em processo adiministeato e cespudatnente instaurado, sera efetivada escritura publica de desapropriação amparo! HW - Na inocorrência de acordo ces sr qudicial O mesmo será efetivado após o cumprimento do disposto nos artigos [lr "do Decreto Lei 3 305, de 21 dejunhode 1941. HI - Nos demais casos somente ape: realizaçãode perícia judicial e, desde que haja consenso entre as partes litipiantes Parágrafo Único — O acordo referido nos incisos destes artigo será formalizado, a juizo e conveniência da Administração “Junicipal e, as despesas serão suportadas exclusivamente com dotação pertinentes previstas no orçamento do Municipio, vedada a utilização de recursos destinados «: precatórios judiciais. Art. 5º O valor referido no “caput” do art 1º desta lei, será atualizado monctariamente de acordo com os índices inllacionários divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, ou qualquer outro índice oficial de inflação que venha à substituí-lo. Art. 6º A autorização para transigir, referida nestalei, estabelecida no “caput” do art. 1º, poderá ser delegada pelo Advogado Geral do Município aos advogados integrantes da Advocacia Geral. Art. 7º As disposições desta Lei, serão reemlamentadas. quando necessárias, por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º lista Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura aa é mpolLargo. em 07 de janeiro de 2000 4 al ? Gin ton Aiuppi fetesto pilmicipa TT