br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1454/2000

Tipo Leis
Número / Ano 1454 / 2000
Date 2000-01-07
EmentaESTABELECE NORMAS PARA DISCIPLINAR O INSTITUTO DE TRANSAÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1204

Originating matéria

matéria 18792 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

Data: 07 de janeiro de 2000
Sumula: Estabelece normas ua disciplinar o
instituto de “Transsçco, cm âmbito
municipal e dá outras | sovidências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CSIPO LARGO,
Estado do Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL. same vos sesminte ler
Art. 4º. A Advocacia Crer al ck: como podera
transigir para terminar o litígio, nas causas, salvo às de matureca Fe cio aselativas no
pattimônio imobiliáriosdo Município, de valor igual ou superier e [O GONDO Cuinte
mil tenis), em que o Municipio ligure na qualidade de autor sem as Cote om oponente,
mediante as condições estabelecidas pelo Poder Executivo
Parágrafo Único - Quando o cor da causa for
superior ao limite previsto no “caput” deste artigo, a transação semente será possível
com a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2º O valor da causa à que «* telere o artigo
anterior será determinado na forma do Código de Processo Civil [nl 258 a 201) e
naquelas que relujam a este parâmetro, notadamente, lilipror tenbalhistas, de
conformidade com prévio levantamento elaborado por orgão municipal competente,
devidamente atualizado monetariamente.
Pipes
Art. 3º Nas causas de naturesa Ireal a quizo da
Advocacia Geral do Municipio e mediante prévia comprovação So mienpacidade
financeira do executado, o respectivo processo podera sersuspenso err mo 12 (doze)
meses e neste prazo. o débito, com todos os acréscimos lero devidos e
supervenientes, poderá ser parcelado dentro do prazo estabelece cm legistação
municipal.
Art. 4º Nas causas de desapreprm cer qualquer
natucreza, serão observadas as normas seguintes:
1 - Após declaração de und
ade q re havendo
concordância de preço entre as partes, em processo adiministeato e cespudatnente
instaurado, sera efetivada escritura publica de desapropriação amparo!
HW - Na inocorrência de acordo ces sr qudicial O
mesmo será efetivado após o cumprimento do disposto nos artigos [lr "do Decreto
Lei 3 305, de 21 dejunhode 1941.
HI - Nos demais casos somente ape: realizaçãode
perícia judicial e, desde que haja consenso entre as partes litipiantes
Parágrafo Único — O acordo referido nos incisos
destes artigo será formalizado, a juizo e conveniência da Administração “Junicipal e, as
despesas serão suportadas exclusivamente com dotação pertinentes previstas no
orçamento do Municipio, vedada a utilização de recursos destinados «: precatórios
judiciais.
Art. 5º O valor referido no “caput” do art 1º desta lei,
será atualizado monctariamente de acordo com os índices inllacionários divulgados pela
Fundação Getúlio Vargas, ou qualquer outro índice oficial de inflação que venha à
substituí-lo.
Art. 6º A autorização para transigir, referida nestalei,
estabelecida no “caput” do art. 1º, poderá ser delegada pelo Advogado Geral do
Município aos advogados integrantes da Advocacia Geral.
Art. 7º As disposições desta Lei, serão reemlamentadas.
quando necessárias, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º lista Lei entrará em vigor ma data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura aa é mpolLargo.
em 07 de janeiro de 2000 4
al
? Gin
ton Aiuppi
fetesto pilmicipa
TT

open original →