| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | TRANSFERE ACERVO DO CENTRO DE PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA - CEPAG, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1205 |
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Data 07 de janeiro de 2000 Súmula: Transfere acervo do €CEVIRO DE PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA CEPAG, conforme especitien A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a «epninte lei. Art. 1º. O CENTRO DE PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA — CEPAG, órgão autônomo, vinculado à Secretaria Mmicipal de Administração,criado pela Lei nº 440, de 22 de dezembro de 1978, a set gerenciado pela Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, de acordo com 9 disposto no inciso III do art. 2º, da Lei nº 1.320, de 6 de abril de 1998, encampado pelo artigo 7º, da Lei nº 1371, de 2 de dezembro de 1998, como atribuição da referida COMLAR,é regulado, doravante, de conformidade com os disposto nesta L.ci Art. 2º O acervo existente do Centro de EFromoção Agropecuária — CEPAG é incorporado à Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo — COMLAR. Parágrafo Primeiro: Os aluus tesponcacers pelo CEPAG promoverão, no prazo de 90 (noventa) dias, contados di vipenees desta Der o levantamento doacervo existente, cujo valor apurado e referendado atravo do Pecreto do Poder Executivo, - constituirá recurso para integralização de capital social da COMLAR - Parágrafo Segundo: No prazo mucho CO Qlannta) diassubsequentes ao prazo referido no parágrafo anterior, o CLPA( apresentara prestação de contas de suas atividades e movimentação financeira a Secretaria Municipal de Finanças c Orçamento Art. 3º Processada a incorporação do CLPAG pela COMLAR as suas atribuições originárias continuarão sendo exercidas pel Companhiz de Desenvolvimento de CampoLargo. Art. 4º As eventuais dotações constantes do orçamento municipal para oexercício de 2000 em favor do Centro de Promoção — CEPAG, serão remanejadas, mediante Decretodo Poder Executivo, em favor da Secretaria Municipal de Administração para implementação de program específicos, de trabalho, Art. 5º Esta Lei entrarácm viroses da ade sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de €empo | Tl £o, an: it em 07 de janciro de 2000. Ao, Do 'á : E 7/4 Li prvi f —. Pref Cedo pel