| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS, FIRMAR CONVÊNIOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 1494/2090 Data: 30 de junho de 2.000. 1 Súmula: AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS, FIRMAR CONVÊNIOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, as áreas de terrenos matriculadas sob nº 26.145, com 334,62 m2; 9.413, com 3.469,86 m2: 26.178, com 200,00 m2; 26.179, com 200,00 m2; 25.180, com 200,00 m2; e 26.146, com 250,00 m2, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Artigo 3º - A presente autorização é considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do Município, e está condicionada a edificação de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda e que residem no Município de Campo Largo. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Parágrafo Único : As construções tratadas 20 “caput” deste artigo, deverão iniciar-se dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura da escritura pública cabível a espécie, devendo estarem concluídas no máximo após o decurso do prazo de 02 ( dois ) anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município, sem que remanesça a outorgada qualquer direito de indenização, ou de retenção pelas benfeitorias realizadas. Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a isentar da cobrança do ITBI e demais taxas as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo segundo. E Artigo 5º - Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de junho de 2.000. PREFEITO