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norma nº 1494/2000

Tipo Leis
Número / Ano 1494 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS, FIRMAR CONVÊNIOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 1494/2090
Data: 30 de junho de 2.000.
1
Súmula: AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL
A DOAR IMÓVEIS, FIRMAR CONVÊNIOS E
ASSUMIR OBRIGAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza a doar
à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, as áreas
de terrenos matriculadas sob nº 26.145, com 334,62 m2; 9.413, com
3.469,86 m2: 26.178, com 200,00 m2; 26.179, com 200,00 m2; 25.180,
com 200,00 m2; e 26.146, com 250,00 m2, para construção de unidades
habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo
Municipal a firmar Convênios com a COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, para viabilizar a
construção das unidades habitacionais.
Artigo 3º - A presente autorização é
considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo
26, da Lei Orgânica do Município, e está condicionada a
edificação de unidades habitacionais destinadas a famílias de
baixa renda e que residem no Município de Campo Largo.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Parágrafo Único : As construções tratadas
20 “caput” deste artigo, deverão iniciar-se dentro do prazo de 06
(seis) meses, a contar da assinatura da escritura pública cabível a
espécie, devendo estarem concluídas no máximo após o decurso
do prazo de 02 ( dois ) anos, sob pena de reversão automática ao
patrimônio do Município, sem que remanesça a outorgada
qualquer direito de indenização, ou de retenção pelas benfeitorias
realizadas.
Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a
isentar da cobrança do ITBI e demais taxas as unidades
produzidas através do Convênio referido no artigo segundo.
E Artigo 5º - Esta Lei estrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 30 de junho de 2.000.
PREFEITO

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