| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
| native_id | 1216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Publicado no Jorn METROPOLITANO” o LEI Nº 1517/2000 DS aa pone DATA: 12 de Dezembro de 2000. SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ap Campo Largo, para o Exercício Financeiro de 2001”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARAN aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º.- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cam Largo, para o exercicio financeiro de 2001, compreendendo : ; | - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Larc incluídos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poc Público Municipal, e Il. - Orçamento de Investimento das empresas em que O Município, direta indiretamente, detenha a maioria do capita! socia!, com direito a voto. TÍTULO | DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA SEÇÃO! DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tribt próprios e transferidos e demais receitas correntes e de capital, considerando a administração dii e indireta, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento : 1.- RECEITA DO TESOURO 1.4. - RECEITAS CORRENTES , - Receita Tributária R$ | 5.174.000,00 - Receita Patrimonial R$ 702.000,00 - Transferências Correntes R$ 23.864.000,00 - Qutras Receitas Correntes R$ 860.000,00 R$ 30.600.00% 1.2. RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito R$ 1.000.000,00 - Alienações de Bens R$ 20.000,00 : - Transferências de Capital R$ 330.000,00 - Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00 R$ 1.400.00 2. - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive as transferências do tesouro) 2.1. - RECEITAS CORRENTES R$ 6.106.600,00 2.2. - RECEITAS DE CAPITAL R$ 30.000,00 R$ 6.136.600,00 TOTAL GERAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 38.136.600,00 CAPÍTULO li «DA FIXAÇÃO DA DESPESA SEÇÃO | DA DESPESA TOTAL Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será reali-ada segundo as ciscriminações constantes do anexo Il, referente à administração direta e as despesas por conta de recursos próprios, relativos à administração indireta, desdobrando-se da seguinte forma: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 1. - PODER LEGISLATIVO R$ 1.683.310,00 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.683.310,00 fl. - PODER EXECUTIVO R$ 30.316.690,00 02.00 — GABINETE DO PREFEITO R$ 674.325,00 03.00 — GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 88.369,00 04.00 — SEC. MUNICIPAL DO GOVERNO R$ 300.254,00 05.00 — ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 951.364,00 06.00 — SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.328.533,00 07.00 — SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAM. — R$ 1.171.798,00 08.00 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URB. R$ 229.786,00 09.00 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 9.731.144,00 10.00 — SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 3.854.700,00 11.00 — SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA R$ 5.378.738,00 42.00 — SEC. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL R$ 1.582.914,00 13.00— ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 2.562.765,00 14.00 — ENCARGOS COM ENTIDADES SUPERVISIO- NADAS E FUNDOS R$ 471.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO R$ 32.000.000,0% DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 30.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS R$ 235.000,00 32.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE º R$ 2.256.600,00 33.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES R$ 3.585.000,00 35.00 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 5.000,00 37.00 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO R$ — 55.000,00 R$ 6.136.600,00 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$38.136.600,00 CAPÍTULO lt DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Ar. 4º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no $ 1º,do art.43, da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964. £ 1º- Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação efetiva ou de tendência do excesso, sobre previsão orçamentária das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas, vinculadas e operações de crédito, nos termos previstos no inciso Il, do S 1º, do art.43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964. Art 5º - O Executivo Municipal é autorizado a remanejar as dotações de despesas de pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária, ou de uma para outra unidade, nos termos previstos no inciso lil, do S 1º, do art.43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único: O remanejamento de recursos da autorização contida neste artigo, não será computada para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso Ill, do S 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 47 de março de 1964. j Art. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a Reserva de Contingência como abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. i Art 8º - Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser; remanejados e suplementados por Decreto do Poder Executivo, nos termos previstos no & 1º, do art. 43 da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964, e não serão computados para O limite estabelecido pelo artigo 4º desta Lei. a CAPÍTULO IV , ' AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art 9º - No decorrer da execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, conforme o inciso II, do art.7º da Lei Federai nº4320 de 17 de março de 1964. ) 8 1º - O Poder Executivo fica obrigado a remeter antecipadamente ao Poder Legislativo, dados da operação de crédito contendo: |- a instituição concedente do empréstimo; Il - o valor da operação; |ll - 2s condições de contratação; e + IV - a finalidade da aplicação dos recursos contratados. 8 2º - Excepcionalmente, durante o recesso Legislativo, fica o Poder Executivo obrigado a comunicar ao Poder Legislativo, em até 15 ( quinze) dias após a realização da operação, dados mencionados no parágrafo anterior. TÍTULO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS CAPÍTULO | DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 410 - O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receitas aquelas decorrentes de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de geração de recursos próprios e ficam estimadas com o seguinte desdobramento. E RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA R$ 18.087.000,00 CAPÍTULO li DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 11 - As despesas do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista, observada a programação no anexo IV desta Lei obedecem ao seguinte desdobramento: 41.00 — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPO LARGO - COMLAR R$ 367.000,00 42.00 - COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - COCEL R$ 17.720.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 18.087.009,60 .. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - Os créditos adicionais especiais autorizados no exercício financeiro de 2.000, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no 8 2º, do art.167, da Constituição Federal de 1988, obedecerão à codificação constante dos anexos a esta Lei. Art. 13 - O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter O equilíbrio orçamentário, nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal nº4320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101/00 de 05 de maio de 2000. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de Dezembro de 2000..