| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1000/1993, NA PARTE QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA À GESTANTE, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1218 |
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LEI Nº 1.520 Data: 29 de dezembro de 2000. Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei nº = 1.000/93, na parte que dispõe sobre a licença à gestante, conforme especifica. R DO TN A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Lotado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, no artigo 52, da Lei nº 1.000, de 04.03.1993: “ $ 6º No caso da superveniência do gozo de periodo de férias regulamentares durante o período de afastamento, a licença será supensa, reiniciando-se a fruição do seu período remanescente, após o transcurso integral das férias” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura X de, Campo Largo, em 29 de dezembro de 2000. Preteito PA úicipal /