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norma nº 1520/2000

Tipo Leis
Número / Ano 1520 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1000/1993, NA PARTE QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA À GESTANTE, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1218

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matéria 18808 →

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LEI Nº 1.520
Data: 29 de dezembro de 2000.
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei nº
= 1.000/93, na parte que dispõe sobre a
licença à gestante, conforme
especifica. R
DO TN
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Lotado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, no artigo 52, da Lei nº
1.000, de 04.03.1993:
“ $ 6º No caso da superveniência do gozo de periodo de férias
regulamentares durante o período de afastamento, a licença será supensa, reiniciando-se
a fruição do seu período remanescente, após o transcurso integral das férias”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura X de, Campo Largo,
em 29 de dezembro de 2000.
Preteito PA úicipal
/

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