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norma nº 1138/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1138 / 1995
Date 1995-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
N ESTADO DO PARANÁ
"LEI NO 1.138"
Data : 23 de agosto de 1995
Súmula E Dispoem sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 1996 e dá outras providências.
à Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. lo. - Ficam estabelecidos nos termos desta
Lei, as metas e prioridades da Administraçao Pública Municipal,
para a <laboraçao dos orçamentos relativos ao exercicio
financeiro de 1996.
Art. 20. -— No Projeto de Lei Orçamentária as
receitas e as despesas serao orçadas, segundo os preços de julho
de 1995, prevendo-se correçao monetária periódica no orçamento,
durante seu exercicio financeiro.
Parágrafo Unico - A LEI ORÇAMENTARIA:
I - Estimará os valores das receitas e fixará, os
valores das despesas, de acordo com a variaçao de preços prevista
para o exercício de 1996 ou com outro critério que os estabeleça.
Art. 30. - Nao poderao ser fixadas as despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 40. - AS alteraçees na politica de pessoal e
suas respectivas despesas, obedecerao as disposiçees constantes
na TJeviatação portinonto o naquelas que virem a ser implantadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 50. - Constituem os gastos municipais aqueles
destinados a aquisiçao de bens e serviços para cumprimento dos
objetivos do municipio, bem como os compromissos de natureza
social ou financeiro.
) Art. 60. - O montante de despesas do orçamento nao
deverá ser superior ao das receitas.
Parágraro Unico - AS despesas com juros, encargos
e amortizaçees da divida municipal deverao considerar apenas as
operaçees contratadas ou com prioridade e autorizaçao concedida
até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao
Legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
. Art. Jo. —- Constituem-se as receitas do municipio
aqueles provenientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas que por conveniência
possa vir a executar; E
III - De transferência por força de mandamento
constitucional ou de convênio firmaado com entidades
governamentaais privadas, nacionais ou internacionais;
IV -— De empréstimos e financiamentos com prazo
superior a 12 (doze) meses, autorizamos por lei especifica,
vinculados a obras e serviços públicos;
V — Empréstimos tomados por antecipaçao da receita
do algum serviço mantido pela administraçao municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
] art. 80. — O Município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive,o da contribuiçao
de melhoria.
Parágrafo lo. - O cálculo para lançamento,
cobrança e arrecadaçao de contribuiçao de melhoria, obedecerá a
critérios que serao levados ao conhecimento da população, através
de Edital publicado no órgao de imprensa oficial do município.
Parâgrato zo, -— A administração do município
enviará esforços no sentido de diminuir o volume da divida ativa
inscrita, de natureza tributária e nao tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES SETORIAIS
art. 90. - O Município executará, como prioridade,
as seguintes açees delineadas para cada setor, como segue:
I - SETOR LEGISLATIVO
1) Manutençao da Câmara Municipal;
2) Construçao de um espaço para o Legislativo, com
600 m2, para ampliar o espaço físico das instalaçees do plenário
da Camara e demais dependencias;
3) Aquisiçao de até 04 (quatro) veículos de
passageiros;
4) Aquisiçao de livros, obras e publicaçees
juridicas, para atualizaçao da biblioteca da Consultoria
Juridica;
3) Aquisiçao de linhas e terminais telefonicos;
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6) Aquisiçao de uma fotocopiadora;
7) Aquisiçao de aparelhagem de som para o
plenário;
4 8) Estruturaçao, manutençao e implantação dos
Gabinetes dos Senhores Vereadores.
II - SETOR JUDICIÁRIO
. 1) Manutençao das atividades de Advocacia Geral do
Município;
Z) Aquisiçao de livros para a biblioteca da
Consultoria Juridica.
3) Estruturaçao, manutençao e implantaçao do
PROCOM Municipal.
III - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1) Coordenar, assessorar e manter as atividades de
manutençao das Sub-Prefeituras de PBateias, Ferraria, Três
Córregos e Sao Silvestre;
2) Manutençao da Administraçao Geral;
3) Dar continuidade à reestruturação
administrativa, para dotar a Prefeitura de uma nova organização,
mais moderna e eficiente, na prestação de serviços
administrativos e a coletividade, cursos de reciclagem nas áreas
de recursos humanos, realizaçao de concursos públicos, admissao
de profissionais autonomos e elaboraçao de testes seletivos e a
reformulação e consolidaçao dos servidores do regime juridico
único e do fundo de previdência;
4) Construçao, ampliaçao e reforma de prédios
públicos;
5) Encargos financeiros de empréstimos, nas açees
relativas ao atendimento de compromissos de amortizaçees, juros e
comissoes decorrentes de empréstimos e financiamentos com
estabelecimentos bancários através do PROPAV, CURA, PEDU e outros
consararas s
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6) Encargos da divida pública no atendimento de
compromissos decorrentes dos parcelamentos da divida contraída
junto ao INSS, INAMPS e PASEP;
7) Transferência de recursos para projetos a cargo
da EMLAR - Empresa Municipal de Urbanizaçao de Campo Largo,
inclusive, execuçao, gerenciamento e fiscalização;
8) Aquisiçao de veiculos utilitários com a
finalidade de propiciar melhores condiçees de transporte do
Cabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como
da administraçao interna e fiscal:
, 2) aquisiçao de uma motocicleta para serviços
rápidos;
10) Dar continuidade a modernização e
informatizaçao da Administraçao Municipal, agilizando as
informaçoes e dados na aquisiçao de microcomputadores e demais
equipamentos de informática;
11) Executar a política municipal de desapropriação
de imóveis declarados de interesse social, necessários a
ampliaçao do patrimônio público;
12) Realizaçao de convênios de assistência médica e
odontológica para atendimento de funcionários municipais, em que
participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como
especialidades médicas e hospitalares de Curitiba;
13) Desenvolver açees relacionadas ao controle da
gestao finânceira, promovendo mecanismos para o novo cadastro
técnico imobiliário e a revisao da Legislação Tributária, através
da planta genérica de valores e do cadastro fiscal;
14) Propor alteração e atualização dos códigos
tributários e postura do municipio, para melhorar o sistema -de
arrecadação dos impostos e taxas devida a Fazenda Pública
Municipal; -
15) Proceder açoes no levantamento e atualizaçao
dos bens patrimoniais, bem como das alienaçoes dos bens
considerados inserviveis;
16) Prosseguir açees de atendimento ao serviço
público, com aquisição e renovaçao de máquinas de escrever, de
somar, móveis e utensílios em geral, para a administraçao
interna;
175 construçao da Escola da cerâmica.
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IV - SETOR DE AGRICULTURA
01) Desenvolver atividades de incentivo a produçao
agropecuária,através da açao do CEPAG - Centro de Promoçao
Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, priorizando o desenvolvimento da citricultura no
interior do Município com o objetivo, inclusive no processo de
transformação, ou soja fabricação de suco;
92) Promover açoes para aquisiçao de até um trator
agricola, e até dois caminhees, inclusive pelo sistema de
consórcio, para implementação e reaparelhamento da Secretaria
Municipal de Agricultura = Abastecimento, no atendimento a
demanda agricola do municipio, destinando um trator para ser
gerenciado pela Sub-Prefeitura de Bateias, a qual se
responsabilizará pelo atendimento das regiees circunvizinhas;
03) Construção de até 05 secadores de produtos
agricolas em comunidade;
04) Promover açoes no sentido da recomposiçao da
mata siliar do Rio Pedreira, mediante açao conjunta com os
proprietários e o Governo do Estado;
05) Construçao de até 05 (cinco) abastecedouros
comunitários para uso de tratores agricolas;
” 06) Desenvolvimento, manutençao e estruturaçao de
projetos de abastecimento comunitário familiar no interior do
municipio e um sistema alimentar para as comunidades organizadas
com as compras e venda de géneros alimentícios;
07) Realizar programa de produçao agricola, com
objetivo de desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuária e a
geraçao e adaptaçao de técnologia, capazes de aumentar a produção
e a produtividade, através de recuperaçao e melhoria d solo, com
orientaçao para utilizaçao racional do solo agricola;
08) Construçao de um prédio com 600 m2, para
funcionamento do CEPAG;
09) Realizar programa de defesa vegetal e animal,
visando o controle das doenças de animais vegetais;
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10) Desenvolver e implantar o repasse de sementes
para renovação genética, melhorando a produtividade agricola,
através de programas previamente estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo distribuido as
comunidades organizadas do municipio, nao ultrapassando a quantia
de 05 kg de sementes ao pequeno produtor;
11) Desenvolver programa de incentivo a psicultura;
12) Promover o desenvolvimento da infra-estrutura
para irrigaçao dando apoio ao processo de uso múltiplo de
recursos hidricos, dento das micro bacias do aistrito do
perimetro urbano;
13) Continuação do programa de plasticultura,
através de montagem de estufas e plasticultura baixa,
discriminadas túncis;
14) Realizar obras de construçao e recuperaçao de
açudes, perfuraçao de poços públicos, perenizaçao de rios e
córregos, bem como atividades de engenharia rural;
15) Apoiar a infra-estrutura na distribuiçao de
alimentos básicos;
16) Desenvolver e implantar projetos agricolas
experimentais na granja (antiga estaçao de enologia);
17) Incentivar a criaçao de pequenas agro-
indústrias alimentares;
” 15) Realização de convenios com órgaos Federais e
Estaduais a nivel máximo de agregaçao das açees desenvolvidas
para consecuçao dos objetivos do Governo.
V - SETOR DE COMUNICAÇÃO
01) Aquisiçao de até O5(cinco) linhas telefônicas,
até OS(cinco) aparelhos e demais equipamentos, para ampliar as
instalaçoes telefônicas de diversos setores da Administraçao
Páblica Municipal, destinando uma linha para a Escola Municipal
Maria Luiza Monteiro, em Bateias;
02) Prosseguir nas açees de planejamento e
implantaçao da infra-estrutura da rede telefónica de até
o4tauatro) postos telefonicos rurais.
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VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
01) Prosseguir nas açees de manutençao da Junta de
Serviço Militar;
02) Prosseguir nas açees de manutençao do FUNREBOM-
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar;
U3) Dar continuidade ao apoio a Delegacia de
Polícia Civil e a Polícia Militar, em convênio com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública, no sentido de coordenar, orientar
e supervisionar a segurança pública do municipio;
04) Aquisição de um veículo para O FUNREBOM.
VII — SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01) Dar continuidade nas açees de manutençao,
expansao a melhoria da Administraçao Geral do Ensino Fundamental,
Pré-escolar, Creches, Educaçao Especial, para atender as
necessidades educacionais da populaçao na faixa obrigatória
escolar. Manter parcialmente o termo de cooperaçao com o CENEC,
até 1998, com desativação gradativa de séries da Escola Municipal
Juventude de Campo Largo;
o 02) Prosseguir nas açees para realizar e firmar
convênios com os Órgaos Federais e Estaduais e demais
Instituiçees congêneres, cujas açoes visam obter recursos para a
manutençao da diversas áreas de ensino, bem como para a execuçao
de projetos de capital;
03) Promover a aquisiçao e distribuiçao de merenda
escolar entre os alunos matriculados no pré-escolar, ensino
fundamental, entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da
Rede Municipal e estadual das zonas urbanas e rural;
04) Construçao da Escola Consolidada na regiao de
Itambézinho/Vargedo;
05) Construção de 60 salas de aulas em diversos
bairros do Municipio;
06) Ampliaçao e reforma de até 06 escolas, em
ed rasa cacem unem E wo wram ictpios
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07) Construçao de até 06(seis) canchas esportivas
polivalentes nas Escolas Municipais;
08) Manter o programa municipal de transporte
escolar, já definido por Lei própria;
09) Ampliar a Horta Municipal para abastecer as
Escolas;
0) Aquisiçao de até 02(dois) veiculos utilitários,
para a Secrataria Municipal de Educaçao, Cultura e Esportes;
11) Aquisiçao de até 03 (tres) micro-ônibus e até
os(tro=) onibus para trunsporto covolar.
12) Participar de programas de integraçao de saúde
e educaçao;
13) Coordenar as atividades esportivas e
recreativas do municipio, através de programa de esporte e
recreaçao, oferecidos à populaçao nas unidades recreativas;
14) Reformar os módulos esportivos, para um melhor
atendimento à comunidade;
15) Construçao de até 03(tres) módulos esportivos;
16) Manutençao da atividades culturais no sentido
de desenvolver e difundir cultura geral em todas as camadas da
populaçao, com o cultivo e o desenvolvimento das artes e apoio às
entidades envolvidas na área;
17) Dinamizar a biblioteca pública na aquisiçao de
livros;
18) Dar continuidade na equipagem da casa da
Cultura e manutençao de seus projetos;
19) Promover açees de preservação do patrimônio
histórico, artistico e arqueológico, mediante a restauraçao,
conservaçao e a revitalização de bens culturais;
20) Reaparelhamento e manutençao da Banda do CAIC;
21) Aquisiçao de equipamentos audio visuais, para a
Casa da Cultura Dr. José Antonio Puppi;
22) Instalação de depósito próprio e equipamentos
para a merenda csvolar
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23) Criação de um centro de atendimento
especializado para a educaçao especial, englobando desde
prevençao primária e atendimento nas áreas de psicologia,
deficiência auditiva, fisioterapia, fonaudiologia, terapia
ocupacional e estimulaçao precoce.
24) Aquisição de 01 (um) veiculo para fo)
Departamento de Esportes.
VIIT - SETOR DE ENERCIA E RECURSOS MINERAIS
h 01) Promover ampliaçao e recuperaçao da rede
elétrica, através da Cocel.
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
01) Promover a desapropriação e aquisiçao de áreas
para serviços públicos e/ou incremento industrial;
02) Aquisiçao de até 02 (dois) caminhoes de lixo,
sendo 01 com equipamentos para limpeza de fossas sépticas;
93) <Sovrdenar, controlar os serviços, coleta e
reciclagem do lixo domiciliar, lixo que nao é lixo, lixo
hospitalar, executa serviços de limpeza e coleta de lixo em vias
públicas, manter o aterro sanitário da fazenda Andreassa;
04) Prosseguir nas açees para promover e firmar
convênios com os órgaos Federal, Estadual e demais Instituiçees
congéneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro
urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz -de
atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na
manutenção, bem como os projetos de obras e aquisiçao de
equipamentos na área de investimentos;
05) Manutençao e ampliaçao dos cemitérios
municipais;
06) Sinalizaçao e nomenclatura de vias;
07) Reformulaçao da Praça Joao A. da Costa e
restauração do Calçadao da Rua XV;
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08) Dar continuidade a projetos paisagisticos e de
urbanizaçao de praças, parques, trevos e acessos da cidade;
09) Dar continuidade à construçao de passeios para
dar maior segurança ao pedestre, bem como a arborizaçao e
paisagismo;
10) Promover e executar, mensalmente, até 2.00m2
(dois mil metros quadrados) de pavimentaçao em asfalto ou em
paralelepipedos em diversas ruas e avenidas da cidade;
11) Implantação do projeto de racionalizaçao na
produção e coleta de resíduos sélidos urbanos - PROCRAMA CIDADE
LIMPAS
12) Prosseguir nas açees de manutençao dos serviços
de iluminação públicas
13) Definir politica de concessao de áreas
públicas;
14) Criaçao de um corpo de fiscalizaçao, para
fiscalizar o uso e a ocupaçao do solo e tarifas municipais;
15) Realizar obras de infra-estrutura em projetos
de desfavelamento;
16) Promover açoes conjuntas com os Governos
Estadual e Municipal para realização de infra-estrutura para
construçao do projeto "casa Mutirao para Familia de Baixa Renda".
17) Difundir e implantar projetos executivos na
Sub-Estaçao de Enologia;
18) Realizaçao de projetos de infra-estrutura para
obras de engenharia diversas;
19) Implantaçao de novo terminal de onibus e
abrigos, nas localidades de Ferraria e Itaqui;
20) Proceder açees continuas na aquisiçao de
terrenos e projetos de infra-estrutura para o término de execuçao
de programas de 1000 casas populares;
21) Implantaçao dos Parques Cambui e da Lagoa;
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— eo —
22) Elaborar estudos para a implantaçao do Plano
Diretor de Campo Largo, com a finalidade de colaborar com as
Unidades de Administraçao Municipal, para construçao de obras de
forma integrada nos planos de obras do Municipio;
23) Desenvolvimento do transporte urbano de Campo
Largo (cargas, coletivos e escolares),para orientaçao no
planejamento urbano da cidade;
24) Promover açees no sentido de coordenar,
executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as
divrotrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal:
25) Institucionalizar a área de proteçao ambiental
do Passaúna, em conjunto com organismos estaduais e municípios
vizinhos:
26) Desenvolver politica de proteçao ambiental nas
bacia de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde,Rio Açungui,Rio
Cambui e Rio Itaqui);
27) Desenvolvimento do Plano Viário da cidade;
28) Criação do Grupo de Planejamento Urbano de
Campo Largo;
29) Elaboração do Projeto de Levantamento de
Recursos Naturais e Zoneamento Ambiental do Municipio.
X - SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
01) Aquisiçao de um veiculo utilitário, para melhor
desenvolvimento dos Serviços da Secretaria; x
02) Realização de obras de infra-estrutura para a
implantaçao de indústrias;
03) Promoçao da Feira da Louça e da Cerâmica;
04) Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio
local;
05) Implementação do Projeto de Modernizaçao da
Indústria local;
V6) Construçao do Portal da Louça;
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07) Desenvolver programa de divulgação do Município,
a ntvecl nacional e internacional;
08) Criaçao do Centro de exportaçao do Municipio;
09) Realização de encontros (Fóruns, Simpósios,
seminários,etc) sobre a Política de Desenvolvimento do Municipio;
10) Implantaçao do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
11) Oficializaçao do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
1Z) Realizar convênios com órgaos do Governo
Federal, Estadual e Instituiçees privadas para o desenvolvimento
econômico do Municipio;
XI - SETOR DE SAúDE E SANEAMENTO
01) Manutençao geral da Secretaria de Saúde;
02) Prosseguir nas açees no sentido de equipar a
Rede Municipal de Saúde com equipamentos médicos, odontológicos,
hospitalares, fisioterapeuticos e instrumentais de enfermagem;
- 03) Prosseguir nas açees para assegurar e firmar
convenios, com árgaos Federal e Estadual e demais Entidades
congéneres, visando promover a melhoria para a consecução dos
objetivos da Administraçao Municipal no que se refere ao nível da
Saúde à populaçao, a do abastecimento de água, dos esgotos
domésticos e das condiçees sanitárias da comunidade, com a
finalidade de obter recursos financeiros para atender - as
atividades e os investimentos de obras e aquisiçao . de
equipamentos em geral;
04) Serviço de atendimento geral da Saúde através do
Fundo Municipal de Saúde — SUS;
05) Continuar obras de costruçao, reformas e
reequipamentos de Unidade da Rede Municipal de Saúde, através do
Instituto de Administraçao Financeira da Previdencia Social -
IAPAS, nos moldes da Municipalização da Saúde;
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06) Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento
de profissionais da área da Saúde;
07) Desenvolver açees no sentido de que seja
efetuada a reforma do prédio, do Centro de Saúde a fim de
apresentar melhores condiçees de higiene à clientela que
necessita dos serviços de saúde;
08) Aquisiçao de até 02 (dois) veículos de
passageiros, para propiciar melhores condiçees de locomoçao para
médicos, qentistas c pessoal da administraçao nos Postos de Saúde
o outras atividados assistênciais;
J 09). Aquisiçao de até 03 (tres) ambulancias no
sentido de agilizar os serviços de transportes de doentes para
atendimento médico especializado em hospitais e clinicas médicas;
) 10) Combater doenças transmissíveis e epideémicas,
objetivando seu controle e/ou erradicaçao, assim como [o)
estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica;
11) Apoiar complementarmente açoes na área de
saneamento básico, através da expansao de sistemas de
abastecimento de água e esgoto;
12) Abastecimento de água em diversas comunidades,
através de postos artesianos;
13) Coordenar, executar e fiscalizar as obras de
saneamento, como! canalizaçao, galerias de águas pluviais, manter
a limpeza e retirticaçao efetuando a dragagem de rios e
córregos.Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto,
escavação e assentamento de tubulaçao.Dar atendimento ao
saneamento básico, implantar manilhamento em vias do Município;
14) Canalização, dragagem e urbanizaçao do fundo . do
vale do Rio Cambui; 4
15) Desenvolver projeto para edificaçao de um mini
hospital em Bateias, ou mesmo, um novo Posto de Saúde, dotado de
toda infra-estrutura necessária ao atendimento público.
XII - SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
01) Manutençao Geral do Setor de Assistência e
' '
Drovidáncia:
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ESTADO DO PARANÁ
-— — —
02) Subvencionar Entidades Assistenciais do
Municipio;
03) Contribuiçao para a manutençao das atividades e
projetos da Fundação Joao XXIII;
04) Contribuição para manutençao das atividades e
projetos do FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência;
05) Promover programa de cursos profissionalizantes
na medida exata das necessidades de produçao da comunidade e
carência de cmprego ce qualificaçao de mao de obra;
06) Realizar cursos de treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento para profissionais da área social;
07) criaçao de programa de promoçao e prevençao da
saúde;
08) Equipar o laboratório do Nis III com
equipamentos e material permanente;
09) Construçao de um Centro Social na Rondinha;
10) Proceder pagamento de proventos dos servidores
aposentados e pensionistas;
11) Dar segmento à consolidaçao da Seguridade Social
Municipal, para servidores públicos;
- 12) Contribuiçao na forma da Lei, para o Programa de
Formaçao do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
13) Programa de reassentamento e recolocaçao de
familias em áreas envadidas, com a regularização e urbanizaçao de
lotes; :
14) Construçao da Casa do Idoso. 1
XIII — SETOR DE TRANSPORTES
01) Manutençao geral do setor rodoviário;
02) Prosseguir nas açoes para assegurar e firmar
convenios com órgao Federal, Estadual e demais Entidades, visando
a obtençao de recursos financeiros destinados a atender as
atividades e execução de obras e equipamentos na área rodoviária
do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
come (O mes
03) Promover açoes para aquisiçao de 02 (dois)
caminhees e 02 (dois) veiculos para atender a demanda e
conservação de estradas vicinais do Municipio, bem como a
aquisição de 02 (duas) patrolas (motoniveladoras), 01 (uma) pá-
carregadeira e 01 (uma) retro-escavadeira;
04) Promover açees para aquisiçao de ferramentas
pesadas e usinagem de peças para melhoramento dos equipamentos de
oficina mecânica;
05) Promover a rostauraçao de diversas pontes na
àrea rural do Municipio, bem como de bueiros, para facilitar o
transporte de produçao agricola.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 100 - O Orçamento compreenderá as receitas e
despesas da administraçao direta, indireta e dos fundos
especiais, de modo a evidenciar as politicas de governo,
ebodocidos na sua eclaboraçao, os princípios de anualidade,
unidade, equilibrio e exclusividade.
Parágrafo lo - Compreenderao o Orçamento do
Municipio como decorrência dos principios mencionados no caput do
presente artigo, os orçamentos dos órgaos da Administraçao
Municipal indireta e dos Fundos Especiais. a
Parágrafo 20. - As estimativas dos gastos e
receitas dos serviços municipais, remuneradas ou nao, se
contabilizarao com as expectativas politicas estabelecidas pelo
Governo Municipal.
ART. 11 - O Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convénios,
desde que seja de conveniência da Administraçao Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 12 - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal, plano de aplicaçao cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fontes dos recursos financeiros, no qual serao
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias
coonomicas, receitas correntes e receitas de capital.
II - Aplicação onde serao discriminadas:
1) As açeoes que serao desenvolvidas através do
Fundo ;
2) Os recursos destinados ao cumprimento das metas,
das açees, classificadas sob as categorias econômicas, despesas
correntes e despesas de capital.
SEÇÃO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
ART. 13 - O Municipio, em que se apresentando a
necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislaçao
Tributária notadamente em face das alteraçees constitucionais.
ART. 14 —- caberá a Secretaria de Finanças e
Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que
trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução.
Parágrafo Unico - A Secretaria de Finanças e
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboraçao dos
orçamentos, devendo incluir reuniees com o Secretário para
discutir a proposta orçamentária.
ART. 15 - O relatório bimestral de que trata a Lei
Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por
categoria de programaçao de cada érgao, Fundo ou Entidade.
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DE Coari
a
ART. 16 - Os órgaos públicos municipais de
desenvolvimento regional, bem como os voltados à despesa do meio
ambiente, serao ouvidos através das Secretarias correspondentes
sobre a proposta do orçamento municipal.
ART. 17 —- Se o Projeto de Lei Orçamentária nao for
aprovado até o término da sessao legislativa, a Camara de
Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo
seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja
o projeto aprovado.
Parágrafo Unico - Caso o Projeto de Lei
Orçamentária nao seja aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze
ávos) do total de cada dotação para manutençao, em cada
mosratuntizodo na forma provista no ALLigo zo desta Lei, até que
seja aprovado pela Camara de Vereadores.
E ART. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Edificio da Pr
de 23 de agosto de 1995.
Itura-Municipal de Campo Largo, em

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