| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1995 |
| Date | 1995-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO N ESTADO DO PARANÁ "LEI NO 1.138" Data : 23 de agosto de 1995 Súmula E Dispoem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1996 e dá outras providências. à Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. lo. - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administraçao Pública Municipal, para a <laboraçao dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro de 1996. Art. 20. -— No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serao orçadas, segundo os preços de julho de 1995, prevendo-se correçao monetária periódica no orçamento, durante seu exercicio financeiro. Parágrafo Unico - A LEI ORÇAMENTARIA: I - Estimará os valores das receitas e fixará, os valores das despesas, de acordo com a variaçao de preços prevista para o exercício de 1996 ou com outro critério que os estabeleça. Art. 30. - Nao poderao ser fixadas as despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 40. - AS alteraçees na politica de pessoal e suas respectivas despesas, obedecerao as disposiçees constantes na TJeviatação portinonto o naquelas que virem a ser implantadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 50. - Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisiçao de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do municipio, bem como os compromissos de natureza social ou financeiro. ) Art. 60. - O montante de despesas do orçamento nao deverá ser superior ao das receitas. Parágraro Unico - AS despesas com juros, encargos e amortizaçees da divida municipal deverao considerar apenas as operaçees contratadas ou com prioridade e autorizaçao concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS . Art. Jo. —- Constituem-se as receitas do municipio aqueles provenientes: I - Dos tributos de sua competência; II - De atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar; E III - De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmaado com entidades governamentaais privadas, nacionais ou internacionais; IV -— De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizamos por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos; V — Empréstimos tomados por antecipaçao da receita do algum serviço mantido pela administraçao municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ ] art. 80. — O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive,o da contribuiçao de melhoria. Parágrafo lo. - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadaçao de contribuiçao de melhoria, obedecerá a critérios que serao levados ao conhecimento da população, através de Edital publicado no órgao de imprensa oficial do município. Parâgrato zo, -— A administração do município enviará esforços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita, de natureza tributária e nao tributária. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES SETORIAIS art. 90. - O Município executará, como prioridade, as seguintes açees delineadas para cada setor, como segue: I - SETOR LEGISLATIVO 1) Manutençao da Câmara Municipal; 2) Construçao de um espaço para o Legislativo, com 600 m2, para ampliar o espaço físico das instalaçees do plenário da Camara e demais dependencias; 3) Aquisiçao de até 04 (quatro) veículos de passageiros; 4) Aquisiçao de livros, obras e publicaçees juridicas, para atualizaçao da biblioteca da Consultoria Juridica; 3) Aquisiçao de linhas e terminais telefonicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 6) Aquisiçao de uma fotocopiadora; 7) Aquisiçao de aparelhagem de som para o plenário; 4 8) Estruturaçao, manutençao e implantação dos Gabinetes dos Senhores Vereadores. II - SETOR JUDICIÁRIO . 1) Manutençao das atividades de Advocacia Geral do Município; Z) Aquisiçao de livros para a biblioteca da Consultoria Juridica. 3) Estruturaçao, manutençao e implantaçao do PROCOM Municipal. III - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1) Coordenar, assessorar e manter as atividades de manutençao das Sub-Prefeituras de PBateias, Ferraria, Três Córregos e Sao Silvestre; 2) Manutençao da Administraçao Geral; 3) Dar continuidade à reestruturação administrativa, para dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e a coletividade, cursos de reciclagem nas áreas de recursos humanos, realizaçao de concursos públicos, admissao de profissionais autonomos e elaboraçao de testes seletivos e a reformulação e consolidaçao dos servidores do regime juridico único e do fundo de previdência; 4) Construçao, ampliaçao e reforma de prédios públicos; 5) Encargos financeiros de empréstimos, nas açees relativas ao atendimento de compromissos de amortizaçees, juros e comissoes decorrentes de empréstimos e financiamentos com estabelecimentos bancários através do PROPAV, CURA, PEDU e outros consararas s PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 6) Encargos da divida pública no atendimento de compromissos decorrentes dos parcelamentos da divida contraída junto ao INSS, INAMPS e PASEP; 7) Transferência de recursos para projetos a cargo da EMLAR - Empresa Municipal de Urbanizaçao de Campo Largo, inclusive, execuçao, gerenciamento e fiscalização; 8) Aquisiçao de veiculos utilitários com a finalidade de propiciar melhores condiçees de transporte do Cabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como da administraçao interna e fiscal: , 2) aquisiçao de uma motocicleta para serviços rápidos; 10) Dar continuidade a modernização e informatizaçao da Administraçao Municipal, agilizando as informaçoes e dados na aquisiçao de microcomputadores e demais equipamentos de informática; 11) Executar a política municipal de desapropriação de imóveis declarados de interesse social, necessários a ampliaçao do patrimônio público; 12) Realizaçao de convênios de assistência médica e odontológica para atendimento de funcionários municipais, em que participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como especialidades médicas e hospitalares de Curitiba; 13) Desenvolver açees relacionadas ao controle da gestao finânceira, promovendo mecanismos para o novo cadastro técnico imobiliário e a revisao da Legislação Tributária, através da planta genérica de valores e do cadastro fiscal; 14) Propor alteração e atualização dos códigos tributários e postura do municipio, para melhorar o sistema -de arrecadação dos impostos e taxas devida a Fazenda Pública Municipal; - 15) Proceder açoes no levantamento e atualizaçao dos bens patrimoniais, bem como das alienaçoes dos bens considerados inserviveis; 16) Prosseguir açees de atendimento ao serviço público, com aquisição e renovaçao de máquinas de escrever, de somar, móveis e utensílios em geral, para a administraçao interna; 175 construçao da Escola da cerâmica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ IV - SETOR DE AGRICULTURA 01) Desenvolver atividades de incentivo a produçao agropecuária,através da açao do CEPAG - Centro de Promoçao Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, priorizando o desenvolvimento da citricultura no interior do Município com o objetivo, inclusive no processo de transformação, ou soja fabricação de suco; 92) Promover açoes para aquisiçao de até um trator agricola, e até dois caminhees, inclusive pelo sistema de consórcio, para implementação e reaparelhamento da Secretaria Municipal de Agricultura = Abastecimento, no atendimento a demanda agricola do municipio, destinando um trator para ser gerenciado pela Sub-Prefeitura de Bateias, a qual se responsabilizará pelo atendimento das regiees circunvizinhas; 03) Construção de até 05 secadores de produtos agricolas em comunidade; 04) Promover açoes no sentido da recomposiçao da mata siliar do Rio Pedreira, mediante açao conjunta com os proprietários e o Governo do Estado; 05) Construçao de até 05 (cinco) abastecedouros comunitários para uso de tratores agricolas; ” 06) Desenvolvimento, manutençao e estruturaçao de projetos de abastecimento comunitário familiar no interior do municipio e um sistema alimentar para as comunidades organizadas com as compras e venda de géneros alimentícios; 07) Realizar programa de produçao agricola, com objetivo de desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuária e a geraçao e adaptaçao de técnologia, capazes de aumentar a produção e a produtividade, através de recuperaçao e melhoria d solo, com orientaçao para utilizaçao racional do solo agricola; 08) Construçao de um prédio com 600 m2, para funcionamento do CEPAG; 09) Realizar programa de defesa vegetal e animal, visando o controle das doenças de animais vegetais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 10) Desenvolver e implantar o repasse de sementes para renovação genética, melhorando a produtividade agricola, através de programas previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo distribuido as comunidades organizadas do municipio, nao ultrapassando a quantia de 05 kg de sementes ao pequeno produtor; 11) Desenvolver programa de incentivo a psicultura; 12) Promover o desenvolvimento da infra-estrutura para irrigaçao dando apoio ao processo de uso múltiplo de recursos hidricos, dento das micro bacias do aistrito do perimetro urbano; 13) Continuação do programa de plasticultura, através de montagem de estufas e plasticultura baixa, discriminadas túncis; 14) Realizar obras de construçao e recuperaçao de açudes, perfuraçao de poços públicos, perenizaçao de rios e córregos, bem como atividades de engenharia rural; 15) Apoiar a infra-estrutura na distribuiçao de alimentos básicos; 16) Desenvolver e implantar projetos agricolas experimentais na granja (antiga estaçao de enologia); 17) Incentivar a criaçao de pequenas agro- indústrias alimentares; ” 15) Realização de convenios com órgaos Federais e Estaduais a nivel máximo de agregaçao das açees desenvolvidas para consecuçao dos objetivos do Governo. V - SETOR DE COMUNICAÇÃO 01) Aquisiçao de até O5(cinco) linhas telefônicas, até OS(cinco) aparelhos e demais equipamentos, para ampliar as instalaçoes telefônicas de diversos setores da Administraçao Páblica Municipal, destinando uma linha para a Escola Municipal Maria Luiza Monteiro, em Bateias; 02) Prosseguir nas açees de planejamento e implantaçao da infra-estrutura da rede telefónica de até o4tauatro) postos telefonicos rurais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 01) Prosseguir nas açees de manutençao da Junta de Serviço Militar; 02) Prosseguir nas açees de manutençao do FUNREBOM- Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar; U3) Dar continuidade ao apoio a Delegacia de Polícia Civil e a Polícia Militar, em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do municipio; 04) Aquisição de um veículo para O FUNREBOM. VII — SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01) Dar continuidade nas açees de manutençao, expansao a melhoria da Administraçao Geral do Ensino Fundamental, Pré-escolar, Creches, Educaçao Especial, para atender as necessidades educacionais da populaçao na faixa obrigatória escolar. Manter parcialmente o termo de cooperaçao com o CENEC, até 1998, com desativação gradativa de séries da Escola Municipal Juventude de Campo Largo; o 02) Prosseguir nas açees para realizar e firmar convênios com os Órgaos Federais e Estaduais e demais Instituiçees congêneres, cujas açoes visam obter recursos para a manutençao da diversas áreas de ensino, bem como para a execuçao de projetos de capital; 03) Promover a aquisiçao e distribuiçao de merenda escolar entre os alunos matriculados no pré-escolar, ensino fundamental, entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da Rede Municipal e estadual das zonas urbanas e rural; 04) Construçao da Escola Consolidada na regiao de Itambézinho/Vargedo; 05) Construção de 60 salas de aulas em diversos bairros do Municipio; 06) Ampliaçao e reforma de até 06 escolas, em ed rasa cacem unem E wo wram ictpios PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 07) Construçao de até 06(seis) canchas esportivas polivalentes nas Escolas Municipais; 08) Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido por Lei própria; 09) Ampliar a Horta Municipal para abastecer as Escolas; 0) Aquisiçao de até 02(dois) veiculos utilitários, para a Secrataria Municipal de Educaçao, Cultura e Esportes; 11) Aquisiçao de até 03 (tres) micro-ônibus e até os(tro=) onibus para trunsporto covolar. 12) Participar de programas de integraçao de saúde e educaçao; 13) Coordenar as atividades esportivas e recreativas do municipio, através de programa de esporte e recreaçao, oferecidos à populaçao nas unidades recreativas; 14) Reformar os módulos esportivos, para um melhor atendimento à comunidade; 15) Construçao de até 03(tres) módulos esportivos; 16) Manutençao da atividades culturais no sentido de desenvolver e difundir cultura geral em todas as camadas da populaçao, com o cultivo e o desenvolvimento das artes e apoio às entidades envolvidas na área; 17) Dinamizar a biblioteca pública na aquisiçao de livros; 18) Dar continuidade na equipagem da casa da Cultura e manutençao de seus projetos; 19) Promover açees de preservação do patrimônio histórico, artistico e arqueológico, mediante a restauraçao, conservaçao e a revitalização de bens culturais; 20) Reaparelhamento e manutençao da Banda do CAIC; 21) Aquisiçao de equipamentos audio visuais, para a Casa da Cultura Dr. José Antonio Puppi; 22) Instalação de depósito próprio e equipamentos para a merenda csvolar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 23) Criação de um centro de atendimento especializado para a educaçao especial, englobando desde prevençao primária e atendimento nas áreas de psicologia, deficiência auditiva, fisioterapia, fonaudiologia, terapia ocupacional e estimulaçao precoce. 24) Aquisição de 01 (um) veiculo para fo) Departamento de Esportes. VIIT - SETOR DE ENERCIA E RECURSOS MINERAIS h 01) Promover ampliaçao e recuperaçao da rede elétrica, através da Cocel. IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO 01) Promover a desapropriação e aquisiçao de áreas para serviços públicos e/ou incremento industrial; 02) Aquisiçao de até 02 (dois) caminhoes de lixo, sendo 01 com equipamentos para limpeza de fossas sépticas; 93) <Sovrdenar, controlar os serviços, coleta e reciclagem do lixo domiciliar, lixo que nao é lixo, lixo hospitalar, executa serviços de limpeza e coleta de lixo em vias públicas, manter o aterro sanitário da fazenda Andreassa; 04) Prosseguir nas açees para promover e firmar convênios com os órgaos Federal, Estadual e demais Instituiçees congéneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz -de atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na manutenção, bem como os projetos de obras e aquisiçao de equipamentos na área de investimentos; 05) Manutençao e ampliaçao dos cemitérios municipais; 06) Sinalizaçao e nomenclatura de vias; 07) Reformulaçao da Praça Joao A. da Costa e restauração do Calçadao da Rua XV; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 08) Dar continuidade a projetos paisagisticos e de urbanizaçao de praças, parques, trevos e acessos da cidade; 09) Dar continuidade à construçao de passeios para dar maior segurança ao pedestre, bem como a arborizaçao e paisagismo; 10) Promover e executar, mensalmente, até 2.00m2 (dois mil metros quadrados) de pavimentaçao em asfalto ou em paralelepipedos em diversas ruas e avenidas da cidade; 11) Implantação do projeto de racionalizaçao na produção e coleta de resíduos sélidos urbanos - PROCRAMA CIDADE LIMPAS 12) Prosseguir nas açees de manutençao dos serviços de iluminação públicas 13) Definir politica de concessao de áreas públicas; 14) Criaçao de um corpo de fiscalizaçao, para fiscalizar o uso e a ocupaçao do solo e tarifas municipais; 15) Realizar obras de infra-estrutura em projetos de desfavelamento; 16) Promover açoes conjuntas com os Governos Estadual e Municipal para realização de infra-estrutura para construçao do projeto "casa Mutirao para Familia de Baixa Renda". 17) Difundir e implantar projetos executivos na Sub-Estaçao de Enologia; 18) Realizaçao de projetos de infra-estrutura para obras de engenharia diversas; 19) Implantaçao de novo terminal de onibus e abrigos, nas localidades de Ferraria e Itaqui; 20) Proceder açees continuas na aquisiçao de terrenos e projetos de infra-estrutura para o término de execuçao de programas de 1000 casas populares; 21) Implantaçao dos Parques Cambui e da Lagoa; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ — eo — 22) Elaborar estudos para a implantaçao do Plano Diretor de Campo Largo, com a finalidade de colaborar com as Unidades de Administraçao Municipal, para construçao de obras de forma integrada nos planos de obras do Municipio; 23) Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos e escolares),para orientaçao no planejamento urbano da cidade; 24) Promover açees no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as divrotrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal: 25) Institucionalizar a área de proteçao ambiental do Passaúna, em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos: 26) Desenvolver politica de proteçao ambiental nas bacia de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde,Rio Açungui,Rio Cambui e Rio Itaqui); 27) Desenvolvimento do Plano Viário da cidade; 28) Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo; 29) Elaboração do Projeto de Levantamento de Recursos Naturais e Zoneamento Ambiental do Municipio. X - SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 01) Aquisiçao de um veiculo utilitário, para melhor desenvolvimento dos Serviços da Secretaria; x 02) Realização de obras de infra-estrutura para a implantaçao de indústrias; 03) Promoçao da Feira da Louça e da Cerâmica; 04) Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local; 05) Implementação do Projeto de Modernizaçao da Indústria local; V6) Construçao do Portal da Louça; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 07) Desenvolver programa de divulgação do Município, a ntvecl nacional e internacional; 08) Criaçao do Centro de exportaçao do Municipio; 09) Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, seminários,etc) sobre a Política de Desenvolvimento do Municipio; 10) Implantaçao do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico; 11) Oficializaçao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; 1Z) Realizar convênios com órgaos do Governo Federal, Estadual e Instituiçees privadas para o desenvolvimento econômico do Municipio; XI - SETOR DE SAúDE E SANEAMENTO 01) Manutençao geral da Secretaria de Saúde; 02) Prosseguir nas açees no sentido de equipar a Rede Municipal de Saúde com equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, fisioterapeuticos e instrumentais de enfermagem; - 03) Prosseguir nas açees para assegurar e firmar convenios, com árgaos Federal e Estadual e demais Entidades congéneres, visando promover a melhoria para a consecução dos objetivos da Administraçao Municipal no que se refere ao nível da Saúde à populaçao, a do abastecimento de água, dos esgotos domésticos e das condiçees sanitárias da comunidade, com a finalidade de obter recursos financeiros para atender - as atividades e os investimentos de obras e aquisiçao . de equipamentos em geral; 04) Serviço de atendimento geral da Saúde através do Fundo Municipal de Saúde — SUS; 05) Continuar obras de costruçao, reformas e reequipamentos de Unidade da Rede Municipal de Saúde, através do Instituto de Administraçao Financeira da Previdencia Social - IAPAS, nos moldes da Municipalização da Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 06) Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento de profissionais da área da Saúde; 07) Desenvolver açees no sentido de que seja efetuada a reforma do prédio, do Centro de Saúde a fim de apresentar melhores condiçees de higiene à clientela que necessita dos serviços de saúde; 08) Aquisiçao de até 02 (dois) veículos de passageiros, para propiciar melhores condiçees de locomoçao para médicos, qentistas c pessoal da administraçao nos Postos de Saúde o outras atividados assistênciais; J 09). Aquisiçao de até 03 (tres) ambulancias no sentido de agilizar os serviços de transportes de doentes para atendimento médico especializado em hospitais e clinicas médicas; ) 10) Combater doenças transmissíveis e epideémicas, objetivando seu controle e/ou erradicaçao, assim como [o) estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica; 11) Apoiar complementarmente açoes na área de saneamento básico, através da expansao de sistemas de abastecimento de água e esgoto; 12) Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos; 13) Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como! canalizaçao, galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retirticaçao efetuando a dragagem de rios e córregos.Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto, escavação e assentamento de tubulaçao.Dar atendimento ao saneamento básico, implantar manilhamento em vias do Município; 14) Canalização, dragagem e urbanizaçao do fundo . do vale do Rio Cambui; 4 15) Desenvolver projeto para edificaçao de um mini hospital em Bateias, ou mesmo, um novo Posto de Saúde, dotado de toda infra-estrutura necessária ao atendimento público. XII - SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 01) Manutençao Geral do Setor de Assistência e ' ' Drovidáncia: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ -— — — 02) Subvencionar Entidades Assistenciais do Municipio; 03) Contribuiçao para a manutençao das atividades e projetos da Fundação Joao XXIII; 04) Contribuição para manutençao das atividades e projetos do FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência; 05) Promover programa de cursos profissionalizantes na medida exata das necessidades de produçao da comunidade e carência de cmprego ce qualificaçao de mao de obra; 06) Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para profissionais da área social; 07) criaçao de programa de promoçao e prevençao da saúde; 08) Equipar o laboratório do Nis III com equipamentos e material permanente; 09) Construçao de um Centro Social na Rondinha; 10) Proceder pagamento de proventos dos servidores aposentados e pensionistas; 11) Dar segmento à consolidaçao da Seguridade Social Municipal, para servidores públicos; - 12) Contribuiçao na forma da Lei, para o Programa de Formaçao do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 13) Programa de reassentamento e recolocaçao de familias em áreas envadidas, com a regularização e urbanizaçao de lotes; : 14) Construçao da Casa do Idoso. 1 XIII — SETOR DE TRANSPORTES 01) Manutençao geral do setor rodoviário; 02) Prosseguir nas açoes para assegurar e firmar convenios com órgao Federal, Estadual e demais Entidades, visando a obtençao de recursos financeiros destinados a atender as atividades e execução de obras e equipamentos na área rodoviária do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ come (O mes 03) Promover açoes para aquisiçao de 02 (dois) caminhees e 02 (dois) veiculos para atender a demanda e conservação de estradas vicinais do Municipio, bem como a aquisição de 02 (duas) patrolas (motoniveladoras), 01 (uma) pá- carregadeira e 01 (uma) retro-escavadeira; 04) Promover açees para aquisiçao de ferramentas pesadas e usinagem de peças para melhoramento dos equipamentos de oficina mecânica; 05) Promover a rostauraçao de diversas pontes na àrea rural do Municipio, bem como de bueiros, para facilitar o transporte de produçao agricola. CAPITULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ART. 100 - O Orçamento compreenderá as receitas e despesas da administraçao direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as politicas de governo, ebodocidos na sua eclaboraçao, os princípios de anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo lo - Compreenderao o Orçamento do Municipio como decorrência dos principios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgaos da Administraçao Municipal indireta e dos Fundos Especiais. a Parágrafo 20. - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remuneradas ou nao, se contabilizarao com as expectativas politicas estabelecidas pelo Governo Municipal. ART. 11 - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e serem executados por entidades de direito privado, mediante convénios, desde que seja de conveniência da Administraçao Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO I DOS FUNDOS ESPECIAIS ART. 12 - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, plano de aplicaçao cujo conteúdo será o seguinte: I - Fontes dos recursos financeiros, no qual serao indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias coonomicas, receitas correntes e receitas de capital. II - Aplicação onde serao discriminadas: 1) As açeoes que serao desenvolvidas através do Fundo ; 2) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das açees, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital. SEÇÃO II DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA ART. 13 - O Municipio, em que se apresentando a necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislaçao Tributária notadamente em face das alteraçees constitucionais. ART. 14 —- caberá a Secretaria de Finanças e Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução. Parágrafo Unico - A Secretaria de Finanças e Orçamento determinará calendário das atividades de elaboraçao dos orçamentos, devendo incluir reuniees com o Secretário para discutir a proposta orçamentária. ART. 15 - O relatório bimestral de que trata a Lei Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de programaçao de cada érgao, Fundo ou Entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ DE Coari a ART. 16 - Os órgaos públicos municipais de desenvolvimento regional, bem como os voltados à despesa do meio ambiente, serao ouvidos através das Secretarias correspondentes sobre a proposta do orçamento municipal. ART. 17 —- Se o Projeto de Lei Orçamentária nao for aprovado até o término da sessao legislativa, a Camara de Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Unico - Caso o Projeto de Lei Orçamentária nao seja aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze ávos) do total de cada dotação para manutençao, em cada mosratuntizodo na forma provista no ALLigo zo desta Lei, até que seja aprovado pela Camara de Vereadores. E ART. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Edificio da Pr de 23 de agosto de 1995. Itura-Municipal de Campo Largo, em