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norma nº 1211/1996

Tipo Leis
Número / Ano 1211 / 1996
Date 1996-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cuior «a
PRESA tê JRA MUNICIPAL
LEI Nº 1.211
Data : 11 de setembro de 1,996
Súmula : Dispõem sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 1997 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. - Ficam estabelecidos nos termos desta
Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício
financeiro de 1997.
Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as
receitas e as despesas serão orçadas, segundo os preços de julho
de 1996, prevendo-se correção monetária periódica no orçamentos
durante seu exercício financeiro.
Parágrafo único - A LEI ORÇAMENTÁRIA:
I - Estimará os valores das receitas e fixará os
valores das despesas, de acordo com a variação de preços prevista
parã O exercicio de 1991 ou com outro critério que os estabeleça.
Art. 3º. - Não poderão ser fixadas as despesas sem
quo estojam definidas as fontes de recursos.
(O
CAMPO =
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º, - as alterações na política de Pessoal e
Suas respectivas despesas, obedecerão as disposições Constantes
na legislação pertinente e naquelas que virem a ser implantadas.
SEÇÃO T
DOS GASTOS MUNICIPAIS
= Constituem os gastos municipais aqueles
destinados à aquisição de bens e Serviços para cumprimento dos
objetivos do município, bem como os compromissos de natureza
Social ou financeiro.
Art 60:- =0 montante de despesas do Orçamento não
deverá ser superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos
e amortizações da dívida municipal deverão considerar apenas as
Operações contratadas Ou com prioridade e autorização concedida
até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao
Legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 7º. - Constituem-se as receitas do município
aqueles provenientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas que por Conveniência
Possa vir a executar;
III -— De transferência por força de mandamento
Constitucional ou de convênio firmado com entidades
governamentais Privadas, nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo
Superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica,
Vinculados a obras e servicos públicos:
Tanco, <A
PREFEITURA MUNICIPAL
V - Empréstimos tomados por antecipação da receita
de algum serviço mantido pela administração municipal.
Art. 8º. - O Município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição
de melhoria.
Parágrafo 1º. -— OQ cálculo para lançamento,
cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá a
critérios que serão levados ao conhecimento da população, através
de Edital publicado no órgão de imprensa oficial do município.
Parágrafo 2º. - A administração do município
envidará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa
inscrita, de natureza tributária e não tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES SETORIAIS
Art. 9º. - O Município executará, como prioridade,
as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue:
I - SETOR LEGISLATIVO
01) Manutenção da Câmara Municipal;
02) Construção de um espaço para o Legislativo,
com 600 m2, para ampliar o espaço físico das instalações» do
plenário da Câmara e demais dependências;
03) Aquisição de até 04 (quatro) veículos de
passageiros;
04) Aquisição de livros, obras e publicações
jurídicas, para atualização da biblioteca da Consultoria
Jurídica;
05) Aquisição de linhas e terminais telefônicos;
(o
06) Ammisicão de nma fotaconiadora:
CAMPO a
PREFEITURA MUNICIPAL
07) Aquisição de aparelhagem de som para Oo
plenário;
08) Estruturação, manutenção e implantação dos
Sabinetes dos Senhores Vereadores.
II - SETOR JUDICIÁRIO
01) Manutenção das atividades de Advocacia Geral
do Município;
02) Aquisição de livros para a biblioteca da
Consultoria Jurídica.
03) Mahutenção do PROCOM Municipal.
III - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01) Coordenar, assessorar e manter as atividades
de manutenção das Sub-Prefeituras de Bateias, Ferraria, Três
Córregos e São Silvestre, municiando-as com os equipamentos
necessários, tais como: motoniveladoras, pás carregadeiras,
tratoros, retro-escavadeiras e caminhões, de acordo com as suas
precisões;
02) Manutenção da Administração Geral;
03) Dar continuidade à testruturação.
administrativa, para dotar a Prefeitura de uma nova organização,,
mais moderna e eficiente, na prestação de serviços
administrativos e a coletividade, cursos de reciclagem nas áreas
de recursos humanos, realização de concursos públicos, admissão
de profissionais autônomos e elaboração de testes seletivos e a
reformulação e consolidação dos servidores do regime jurídico
único e do fundo de previdência;
04) Construção, ampliação e reforma de prédios
públicos;
05) Encargos financeiros de empréstimos, nas
ações relativas ao atendimento de compromissos de amortizações,
juros e comissões decorrentes de empréstimos e financiamentos com
estabelecimentos bancários através do PROPAV, CURA, PEDU e outros
cnnaâneras:
CAMPO ===
PREFEITURA MUNICIPAL
06) Encargos da dívida pública no atendimento de
compromissos decorrentes dos parcelamentos da dívida contraída
junto ao INSS;
07) Transferência de recursos para projetos a
cargo da EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo,
inclusive, execução, gerenciamento e fiscalização;
08) Aquisição de veículos utilitários com a
finalidade de propiciar melhores condições de transporte do
Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como
da administração interna e fiscal;
09) Dar continuidade a modernização e
informatização da Administração Municipal, agilizando as
informações a dados na aquisição de microcomputadores e demais
equipamentos de informática;
10) Executar a política municipal | de
desapropriação de imóveis declarados de interesse social,
necessários à ampliação do patrimônio público;
11) Realização de convênios de assistência
médica e odontológica para atendimento de funcionários
municipais, em que participem hospitais e profissionais de Campo
Largo, bem como especialidades médicas e hospitalares de
Curitiba;
12) Desenvolver ações relacionadas ao controle
da gestão financeira, promovendo mecanismos para o novo cadastro
técnico imobiliário e a revisão da Legislação Tributária, através
da planta genérica de valores e do cadastro fiscal;
13) Propor alteração e atualização dos códigos
tributários e postura do município, para melhorar o sistema de
arrecadação dos impostos e taxas devida a Fazenda Pública
Municipal;
14) Prosseguir ações de atendimento ao serviço
público, com aquisição e renovação de máquinas de escrever, de
somar, móveis e utensílios em geral, para a administração
interna;
15) Construção da Escola da cerâmica;
16) Prosseguir nas ações de manutenção do Fapen
- Fundo de Aposentadorias e Pensões;
(O
CAMPO ===
PREFEITURA MUNICIPAL
01) Desenvolver atividades de incentivo a
produção agropecuária, através da ação do CEPAG - Centro de
Promoção Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, priorizando o desenvolvimento da citricultura no
interior do Município com o objetivo, inclusive no Processo de
transformação, ou seja fabricação de suco;
02) Promover ações para aquisição de até um
trator agrícola, e até dois caminhões, inclusive pelo sistema de
consórcio, para implementação e reaparelhamento da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, no atendimento a
demanda agricola do município;
03) Construção de até 05 secadores de produtos
agrícolas em comunidade;
04) Promover ações no sentido da recomposição da
mata ciliar do Rio Pedreira, mediante ação conjunta com os
proprietários e o Governo do Estado;
05) Construção de até 05 (cinco) abastecedouros
comunitários para uso de tratores agrícolas;
06) Desenvolvimento, manutenção e estruturação
de projetos de abastecimento comunitário familiar no interior do
município e um sistema alimentar para as comunidades organizadas
com as compras e venda de gêneros alimentícios;
07) Realizar programa de produção agrícola, com
objetivo de desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuária e a
geração e adaptação de tecnologia, capazes de aumentar a produção
e a produtividade, através de recuperação e melhoria d solo, com
orientação para utilização racional do solo agrícola;
08) Construção de um prédio com 600 m2, para
funcionamento do CEPAG;
09) Realizar programa de defesa vegetal e
animal, visando o controle das doenças:
10) Desenvolver e implantar o repasse de
sementes para renovação genética, melhorando a produtividade
agrícola, através de programas previamente estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo
distribuído as comunidades organizadas do município, não
ultrapassando a quantia de 05 kg de sementes ao pequeno
agricultor:
CAMPO e.
PREFEITURA MUNICIPAL
11) Desenvolver programa de incentivo a
piscicultura;
12) Promover o desenvolvimento da infra-
estrutura para irrigação dando apoio ao processo de uso múltiplo
de recursos hídricos, dento das micro bacias do distrito do
perímetro urbano:
13) Realizar obras de construção e recuperação
de açudes, perfuração de poços públicos, perenização de rios e
córregos, bem como atividades de engenharia rural;
14) Apoiar a infra-estrutura na distribuição de
alimentos básicos;
15) Desenvolver e implantar projetos agrícolas
experimentais na granja (antiga estação de enologia);
16) Incentivar a criação de pequenas agro-
indústrias alimentares;
17) Realização de convênios com órgãos Federais
e Estaduais a nível máximo de agregação das ações desenvolvidas
para consecução dos objetivos do Governo;
18) Desenvolver e implantar uma cooperativa
agropecuária.
V - SETOR DE COMUNICAÇÃO
01) Aquisição de até 05 (cinco) linhas
telefônicas, até OS(cinco) aparelhos e demais equipamentos, para
ampliar as instalações telefônicas de diversos setores da
Administração Pública Municipal;
02) Prosseguir nas ações de planejamento e
implantação da infra-estrutura da rede telefônica de até
04 (quatro) postos telefônicos rurais, sendo um na localidade de
Itambézinho.
VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
qi Frosacenir nas acoes de mamuireandão da «Trumnta
(O
CAMPO e.
PREFEITURA MUNICIPAL
02) Prosseguir nas ações de manutenção do
FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar;
03) Dar continuidade ao apoio à Delegacia de
Polícia Civil e a Polícia Militar, em convênio com à Secretaria
de Estado da Segurança Pública, no sentido de coordenar, orientar
e supervisionar a segurança pública do município;
04) Aquisição de um veículo para o FUNREBOM,
VII - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01) Dar continuidade nas ações de manutenção,
expansão a melhoria da Administração Geral do Ensino Fundamental,
Pré-escolar, Creches, Educação Especial, para atender as
necessidades educacionais da população mna faixa obrigatória
escolar. Manter parcialmente o termo de cooperação com o CENEC,
até 1998, com desativação gradativa de duas séries anuais da
Escola Municipal Juventude;
02) Prosseguir nas ações para realizar e firmar
convênios com os órgãos Federais e Estaduais e demais
Instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a
manutenção da diversas áreas de ensino, bem como para a execução
de projetos de capital;
03) Promover a aquisição e distribuição de
merenda escolar entre os alunos matriculados no pré-escolar,
ensino fundamental, entidades filantrópicas cadastradas nas
escolas da Rede Municipal e estadual das zonas urbanas e rural;
04) Construção da Escola Consolidada na região
de Itambézinho/Vargedo;
05) Construção de 50 salas de aulas em diversos
bairros do Município, sendo 04 (quatro)delas em Bateias.
06) Ampliação e reforma de até 06 escolas, em
diversos bairros do Município;
07) Construção de até OS(cinco) canchas
seportivar polivalentos nas Escolas Municipais;
Aurora
PREFEITURA MUNICIPAL
08) Manter o programa municipal de transporte
escolar, já definido por Lei própria;
09) Ampliar a Horta Municipal para abastecer as
Escolas;
, 10) Aquisição de até 04 (quatro) veículos
utilitários, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
11) Aquisição de até 03 (três) micro-ônibus)
para transporte escolar.
19) Participar de programas de integração de
Saúde e Educação;
13), (Coordenar as atividades esportivas e
recreativas do municipio, através de programa de esporte «e
recreação, oferecidos à população nas unidades recreativas;
14) Reformar os módulos esportivos, para um
melhor atendimento à comunidade, priorizando-se a vila Olímpica
Antonio Lacerda Braga;
15) Construção de até o3 (três) módulos
esportivos;
16) Manutenção da atividades culturais no
sentido de desenvolver e difundir cultura em geral em todas as
camadas da população, com o cultivo e O desenvolvimento das artes
e apoio às entidades envolvidas na área;
17) Dinamizar a biblioteca pública na aquisição
de livros;
18) Dar continuidade na equipagem da Casa da
Cultura e manutenção de seus projetos;
19) Promover ações de preservação do patrimônio
histórico, artístico e arqueológico, mediante a restauração,
conservação e a revitalização de bens culturais;
>0) Aquisição de equipamentos áudio visuais,
para a Casa da Cultura Dr. José Antonio Puppiz
21) Instalação de depósito próprio e
equipamentos para a merenda escolar;
ZE] arsoção do um centro de atendimento
especializado para a educação especial, englobando desde
nrevencão primária ae atendimento nas áreas de mnsirologia.
CANEDO SE
PREFEITURA MUNICIPAL
deficiência auditiva, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional e estimulação precoce.
23) Aquisição de 01 (um) veículo para o
Departamento de Esportes.
24) Construção de uma escola municipal na
localidade de Bateias, dotada de toda infra-estrutura, em terreno
a ser adquirido ou desapropriado pelo Município.
VIII —- SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
01) Promover ampliação e recuperação da rede
elétrica, através da Cocel, priorizando o interior do Município,
principalmente as regiões de Três Córregos, Santa Cruz, São
dilvestre e Retiro.
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
01) Promover a desapropriação e aquisição de
áreas para serviços públicos e/ou incremento industrial;
02) Aquisição de até 02 (dois) caminhões de
lixo, sendo UM(01) com equipamentos para limpeza de fossas
sépticas;
03) Coordenar e controlar os serviços, coleta e
reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não é lixo, lixo
hospitalar, executa serviços de limpeza e coleta de lixo em vias
públicas, manter o aterro sanitário da fazenda Andreassa;
04) Prosseguir nas ações para promover e firmar.
convênios com os Órgãos Federais, Estaduais e demais Instituições”
congêneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro
urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de
atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na
manutenção, bem como os projetos de obras e aquisição de
equipamentos na área de investimentos;
05) Manutenção dos cemitérios municipais;
06) Sinalização e nomenclatura de vias;
07) reformulação da Praça João A. da Costa e
restauração do Calçadão da Rua XV;
caro Pq
PREFEITURA MUNICIPAL
08) Dar continuidade a projetos paisagísticos e
de urbanização de praças, parques, trevos € acessos da cidade;
09) Dar continuidade à construção de passeios
para dar maior segurança ao pedestre, bem como a arborização e
paisagismo;
10) Promover e executar, mensalmente, até 2.00m2
(dois mil metros quadrados) de em asfalto ou em paralelepípedos
em diversas ruas € avenidas da cidade;
11) Implantação do projeto de racionalização na
grndução e coleta 4s resíduos sólidos urbanos - PROGRAMA CIDADE
LIMPA:
12) Prosseguir nas ações de manutenção dos
serviços de iluminação pública;
13) Definir política de concessão de áreas
públicas;
14) Criação de um corpo de fiscalização, para
fiscalizar o uso e à ocupação do solo e tarifas municipais;
15) Realizar obras de infra-estrutura em
projetos de desfavelamento;
16) Promover ações conjuntas com OS Governos
Estadual e Municipal para a realização de infra-estrutura para
construção do projeto "Casa Mutirão para Família de Baixa Renda”.
17) Difundir e implantar projetos executivos na
Sub-Estação de Enologia;
18) Realização de infra-estrutura para obras de
engenharia diversas; R
19) Implantação de novo terminal de ônibus e
abrigos, nas 1ocalidades de Ferraria, Itaqui e Bateias;
20) Proceder ações contínuas na aquisição de
terrenos e projetos de infra-estrutura para O término de execução
de programas de 1000 casas populares;
21) Implantação dos Parques Cambuí e da Lagoa;
aa) Elaborar eatudos para a implantação do Plano
Diretor de Campo Largo, com & finalidade de colaborar com às
Inidades de administração Mmicinal. mara constrncão de ohras de
(9
ARCO” <<
PREFEITURA MUNICIPAL
23) Desenvolvimento do transporte urbano de
Campo Largo (cargas, coletivos e escolares),para orientação no
planejamento urbano da cidade;
24) Promover ações no sentido de Coordenar,
executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as
diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal;
; 25) Institucionalizar a área de proteção
ambiental do Passaúna, em conjunto com organismos estaduais e
municípios vizinhos;
I 26) Dasenvolver política de proteção ambiental
nas bacia de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde, Rio Açungui, Rio
Cambuí e Rio Itaqui);
27) Desenvolvimento do Plano Viário da cidade;
28) Criação do Grupo de Planejamento Urbano de
Campo Largo;
29) Elaboração do Projeto de Levantamento de
Recursos Naturais e Zoneamento Ambiental do Município.
X - SETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
01) Aquisição de um veículo utilitário, para
melhor desenvolvimento dos Serviços da Secretaria; :
02) Realização de obras de infra-estrutura para
a implantação de indústrias:
03) Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica;
04) Implementar mecanismos de Fomento ao
Comércio local;
05) Implementação do Projeto de Modernização da
Indústria local;
V0) Construção do Portal da Louça;
(
ro
PAIRA ne
PREFEITURA MUNICIPAL
07) Desenvolver programa de divulgação do
Município, a nível nacional e internacional;
08) Criação do Centro de exportação do
Município;
k . 09) Realização de encontros (Fóruns, Simpósios,
Seminários, etc) sobre a Política de Desenvolvimento do
Município;
10) Implantação e manutenção do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
11) Oficialização do Conselho Municipal de
Dçscenvolvimento Econômico;
12) Realizar convênios com órgãos do Governo
regeral, Estadual e Instituições privadas para o desenvolvimento
econômico do Município;
XI - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
01) Manutenção geral da Secretaria de Saúde;
02) Prosseguir nas ações no sentido de equipar a
Rede Municipal de Saúde com equipamentos médicos, odontológicos,
hospitalares, fisioterapêuticos e instrumentais de enfermagem;
03) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar
convênios, com órgãos Federal e Estadual e demais Entidades
congêneres, visando promover a melhoria para a consecução dos
objetivos da Administração Municipal no que se refere ao nível da
Saúde à população, a do abastecimento de água, dos esgotos
domésticos e das condições sanitárias da comunidade, com a
finalidade de obter recursos financeiros para atender as
atividades e os investimentos de obras e aquisição de
equipamentos em geral; '
04) Serviço de atendimento geral da Saúde - SUS;
05) Continuar obras de construção, reformas e
resquipamentos de Unidade da Rede Municipal de Saúde;
07) Ampliar os equipamentos do Pronto Socorro
Municipal, para atender o próprio Município e emergências;
08) Prosseguir nas ações de manutenção do
Fessan - Fundo de Serviços Sanitários;
(9
PREFEITURA MUNICIPAL
09) Aquisição de até 03 (três) veículos de
passageiros, para propiciar melhores condições de locomoção para
médicos, dentistas e pessoal da administração nos Postos de Saúde
e outras atividades assistenciais;
10) Aquisição de até 02 (duas) ambulâncias no
sentido de agilizar os serviços de transportes de doentes para
atendimento médico especializado em hospitais e clínicas médicas;
11) Combater doenças transmissíveis e
epidêmicas, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como
o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica;
12) Apoiar complementarmente ações na área de
saneamento básico, através da | expansão de sistemas de
abastecimento de água e esgoto;
13) Abastecimento de água em diversas
comunidades, através de postos artesianos;
14) Coordenar, executar e fiscalizar as obras de
saneamento, como: canalização, galerias de águas pluviais, manter
a limpeza e retificação efetuando a dragagem de rios e córregos.
Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto, escavação
e assentamento de tubulação. Dar atendimento ao saneamento
básico, implantar manilhamento em vias do Município;
15) Canalização, dragagem e urbanização do fundo
do vale do Rio Cambuí ;
16) Desenvolver projeto para edificação de um
mini hospital em Bateias, ou mesmo, um novo Posto de Saúde,
dotado de toda infra-estrutura necessária ao atendimento público.
XII - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
01) Manutenção Geral do Setor de Assistência e
Previdência;
UZ) Subvencionar Entidades Assistenciais do
Município;
03) Contribuição para a manutenção das
atividados o projatos da Fundação João XXIII;
04) Contribnicão vara manntencrão das atividades
PREFEITURA MUNICIPAL
05) Promover programa de cursos
protissionalizantes na medida exata das necessidades de produção
da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de
ohrar
06) Realizar cursos de treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento para profissionais da área social;
07) Equipar O laboratório do Nis III com
equipamentos € material permanente;
08) Proceder pagamento de proventos dos
Servidores Aposentados e pensionistas;
; 09) Dar segmento à consolidação da Seguridade
Social Municipal; pera sorvidores públicos;
10) Contribuição na forma da Lei, para O
programa de Formação do patrimônio do servidor público - PASEP;
11) Programa de reassentamento € recolocação de
famílias em áreas invadidas, com à regularização € urbanização de
lotes;
12) prosseguir nas ações de manutenção do Loas =
Fundo de Assistência Social;
13) Construção da Casa do Idoso.
XIII - SETOR DE TRANSPORTES
01) Manutenção geral do setor rodoviário;
02) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar -
convênios com órgão Federal, Estadual e demais entidades, visando -
a obtenção de recursos financeiros destinados à atender as
atividades e execução de obras e equipamentos na área rodoviária
do Município;
03) Promover ações para aquisição de 02 (dois)
caminhões e o2 dois) veículos para atender a demanda e
conservação de estradas vicinais do Município, bem como a
aquisição de 02 (duas) patrolas (motoniveladoras) + 01 (uma) pá-
aavpagadeira s QL (uma) retro-escavadeira;
04) Promover ações pore aquisição de ferramentas
pesadas € usinagem de peças para melhoramento dos equipamentos de
oficina mecânica!
PREFEITURA MUNICIPAL
05) Promover a restauração de diversas pontes na
área rural do Município, bem como de bueiros, para facilitar o
transporte de produção agrícola.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 10º - OQ Orçamento compreenderá as receitas e
despesas da administração direta, indireta e dos fundos
especiais, de modo a evidenciar as políticas de governo,
obedecidos na sua elaboração, os princípios de anualidade,
unidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo 1º - Compreenderão o Orçamento do
Município como decorrência dos princípios mencionados no caput do
presente artigo, os orçamentos dos órgãos da Administração
Municipal Indireta e dos Fundos Especiais.
Parágrafo 2º. - As estimativas dos gastos e
receitas dos serviços municipais, remuneradas ou não, se
contabilizarão com as expectativas políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal.
ART. 11 - O Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que seja de conveniência da Administração Municipal.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 12 - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
1 — Fontes dos recursos financeiros, no qual serão
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias
econômicas, receitas correntes e receitas de capital.
II - Aplicação onde serão discriminadas:
01) às arães ma serão desenvolvidas através do
(O
CAMPO e
PREFEITURA MUNICIPAL
02) Os recursos destinados ao cumprimento das
metas, das ações, classificadas sob as categorias econômicas,
despesas correntes e despesas de capital.
SEÇÃO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
BRT. 13 - O Município, em que se apresentando a
necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação
Tributária notadamente cm Face das alterações constitucionais.
ART. 14 - Caberá a Secretaria de Finanças e
Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que
trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução.
Parágrafo único - A Secretaria de Finanças e
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos
orçamentos, devendo incluir reuniões com o Secretário para
discutir a proposta orçamentária.
ART. 15 - OQ relatório bimestral de que trata a Lei
Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por
categoria de programação de cada órgão, Fundo ou Entidade.
ART. 16 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de
Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo
seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja
o projeto aprovado.
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei
Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um dôze
avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês,
atualizada na forma prevista no Artigo 20 desta Lei, até que seja
aprovado pela Câmara de Vereadores.
ART. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da
11 de setembro de 1996.
Municipal de Campo Largo, em

open original →