| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1996 |
| Date | 1996-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cuior «a PRESA tê JRA MUNICIPAL LEI Nº 1.211 Data : 11 de setembro de 1,996 Súmula : Dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1997. Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas, segundo os preços de julho de 1996, prevendo-se correção monetária periódica no orçamentos durante seu exercício financeiro. Parágrafo único - A LEI ORÇAMENTÁRIA: I - Estimará os valores das receitas e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação de preços prevista parã O exercicio de 1991 ou com outro critério que os estabeleça. Art. 3º. - Não poderão ser fixadas as despesas sem quo estojam definidas as fontes de recursos. (O CAMPO = PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º, - as alterações na política de Pessoal e Suas respectivas despesas, obedecerão as disposições Constantes na legislação pertinente e naquelas que virem a ser implantadas. SEÇÃO T DOS GASTOS MUNICIPAIS = Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e Serviços para cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza Social ou financeiro. Art 60:- =0 montante de despesas do Orçamento não deverá ser superior ao das receitas. Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amortizações da dívida municipal deverão considerar apenas as Operações contratadas Ou com prioridade e autorização concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 7º. - Constituem-se as receitas do município aqueles provenientes: I - Dos tributos de sua competência; II - De atividades econômicas que por Conveniência Possa vir a executar; III -— De transferência por força de mandamento Constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais Privadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo Superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, Vinculados a obras e servicos públicos: Tanco, <A PREFEITURA MUNICIPAL V - Empréstimos tomados por antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração municipal. Art. 8º. - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. Parágrafo 1º. -— OQ cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população, através de Edital publicado no órgão de imprensa oficial do município. Parágrafo 2º. - A administração do município envidará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES SETORIAIS Art. 9º. - O Município executará, como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue: I - SETOR LEGISLATIVO 01) Manutenção da Câmara Municipal; 02) Construção de um espaço para o Legislativo, com 600 m2, para ampliar o espaço físico das instalações» do plenário da Câmara e demais dependências; 03) Aquisição de até 04 (quatro) veículos de passageiros; 04) Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas, para atualização da biblioteca da Consultoria Jurídica; 05) Aquisição de linhas e terminais telefônicos; (o 06) Ammisicão de nma fotaconiadora: CAMPO a PREFEITURA MUNICIPAL 07) Aquisição de aparelhagem de som para Oo plenário; 08) Estruturação, manutenção e implantação dos Sabinetes dos Senhores Vereadores. II - SETOR JUDICIÁRIO 01) Manutenção das atividades de Advocacia Geral do Município; 02) Aquisição de livros para a biblioteca da Consultoria Jurídica. 03) Mahutenção do PROCOM Municipal. III - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01) Coordenar, assessorar e manter as atividades de manutenção das Sub-Prefeituras de Bateias, Ferraria, Três Córregos e São Silvestre, municiando-as com os equipamentos necessários, tais como: motoniveladoras, pás carregadeiras, tratoros, retro-escavadeiras e caminhões, de acordo com as suas precisões; 02) Manutenção da Administração Geral; 03) Dar continuidade à testruturação. administrativa, para dotar a Prefeitura de uma nova organização,, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e a coletividade, cursos de reciclagem nas áreas de recursos humanos, realização de concursos públicos, admissão de profissionais autônomos e elaboração de testes seletivos e a reformulação e consolidação dos servidores do regime jurídico único e do fundo de previdência; 04) Construção, ampliação e reforma de prédios públicos; 05) Encargos financeiros de empréstimos, nas ações relativas ao atendimento de compromissos de amortizações, juros e comissões decorrentes de empréstimos e financiamentos com estabelecimentos bancários através do PROPAV, CURA, PEDU e outros cnnaâneras: CAMPO === PREFEITURA MUNICIPAL 06) Encargos da dívida pública no atendimento de compromissos decorrentes dos parcelamentos da dívida contraída junto ao INSS; 07) Transferência de recursos para projetos a cargo da EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo, inclusive, execução, gerenciamento e fiscalização; 08) Aquisição de veículos utilitários com a finalidade de propiciar melhores condições de transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como da administração interna e fiscal; 09) Dar continuidade a modernização e informatização da Administração Municipal, agilizando as informações a dados na aquisição de microcomputadores e demais equipamentos de informática; 10) Executar a política municipal | de desapropriação de imóveis declarados de interesse social, necessários à ampliação do patrimônio público; 11) Realização de convênios de assistência médica e odontológica para atendimento de funcionários municipais, em que participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como especialidades médicas e hospitalares de Curitiba; 12) Desenvolver ações relacionadas ao controle da gestão financeira, promovendo mecanismos para o novo cadastro técnico imobiliário e a revisão da Legislação Tributária, através da planta genérica de valores e do cadastro fiscal; 13) Propor alteração e atualização dos códigos tributários e postura do município, para melhorar o sistema de arrecadação dos impostos e taxas devida a Fazenda Pública Municipal; 14) Prosseguir ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e renovação de máquinas de escrever, de somar, móveis e utensílios em geral, para a administração interna; 15) Construção da Escola da cerâmica; 16) Prosseguir nas ações de manutenção do Fapen - Fundo de Aposentadorias e Pensões; (O CAMPO === PREFEITURA MUNICIPAL 01) Desenvolver atividades de incentivo a produção agropecuária, através da ação do CEPAG - Centro de Promoção Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, priorizando o desenvolvimento da citricultura no interior do Município com o objetivo, inclusive no Processo de transformação, ou seja fabricação de suco; 02) Promover ações para aquisição de até um trator agrícola, e até dois caminhões, inclusive pelo sistema de consórcio, para implementação e reaparelhamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no atendimento a demanda agricola do município; 03) Construção de até 05 secadores de produtos agrícolas em comunidade; 04) Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e o Governo do Estado; 05) Construção de até 05 (cinco) abastecedouros comunitários para uso de tratores agrícolas; 06) Desenvolvimento, manutenção e estruturação de projetos de abastecimento comunitário familiar no interior do município e um sistema alimentar para as comunidades organizadas com as compras e venda de gêneros alimentícios; 07) Realizar programa de produção agrícola, com objetivo de desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuária e a geração e adaptação de tecnologia, capazes de aumentar a produção e a produtividade, através de recuperação e melhoria d solo, com orientação para utilização racional do solo agrícola; 08) Construção de um prédio com 600 m2, para funcionamento do CEPAG; 09) Realizar programa de defesa vegetal e animal, visando o controle das doenças: 10) Desenvolver e implantar o repasse de sementes para renovação genética, melhorando a produtividade agrícola, através de programas previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo distribuído as comunidades organizadas do município, não ultrapassando a quantia de 05 kg de sementes ao pequeno agricultor: CAMPO e. PREFEITURA MUNICIPAL 11) Desenvolver programa de incentivo a piscicultura; 12) Promover o desenvolvimento da infra- estrutura para irrigação dando apoio ao processo de uso múltiplo de recursos hídricos, dento das micro bacias do distrito do perímetro urbano: 13) Realizar obras de construção e recuperação de açudes, perfuração de poços públicos, perenização de rios e córregos, bem como atividades de engenharia rural; 14) Apoiar a infra-estrutura na distribuição de alimentos básicos; 15) Desenvolver e implantar projetos agrícolas experimentais na granja (antiga estação de enologia); 16) Incentivar a criação de pequenas agro- indústrias alimentares; 17) Realização de convênios com órgãos Federais e Estaduais a nível máximo de agregação das ações desenvolvidas para consecução dos objetivos do Governo; 18) Desenvolver e implantar uma cooperativa agropecuária. V - SETOR DE COMUNICAÇÃO 01) Aquisição de até 05 (cinco) linhas telefônicas, até OS(cinco) aparelhos e demais equipamentos, para ampliar as instalações telefônicas de diversos setores da Administração Pública Municipal; 02) Prosseguir nas ações de planejamento e implantação da infra-estrutura da rede telefônica de até 04 (quatro) postos telefônicos rurais, sendo um na localidade de Itambézinho. VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA qi Frosacenir nas acoes de mamuireandão da «Trumnta (O CAMPO e. PREFEITURA MUNICIPAL 02) Prosseguir nas ações de manutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar; 03) Dar continuidade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e a Polícia Militar, em convênio com à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do município; 04) Aquisição de um veículo para o FUNREBOM, VII - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01) Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão a melhoria da Administração Geral do Ensino Fundamental, Pré-escolar, Creches, Educação Especial, para atender as necessidades educacionais da população mna faixa obrigatória escolar. Manter parcialmente o termo de cooperação com o CENEC, até 1998, com desativação gradativa de duas séries anuais da Escola Municipal Juventude; 02) Prosseguir nas ações para realizar e firmar convênios com os órgãos Federais e Estaduais e demais Instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a manutenção da diversas áreas de ensino, bem como para a execução de projetos de capital; 03) Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar entre os alunos matriculados no pré-escolar, ensino fundamental, entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da Rede Municipal e estadual das zonas urbanas e rural; 04) Construção da Escola Consolidada na região de Itambézinho/Vargedo; 05) Construção de 50 salas de aulas em diversos bairros do Município, sendo 04 (quatro)delas em Bateias. 06) Ampliação e reforma de até 06 escolas, em diversos bairros do Município; 07) Construção de até OS(cinco) canchas seportivar polivalentos nas Escolas Municipais; Aurora PREFEITURA MUNICIPAL 08) Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido por Lei própria; 09) Ampliar a Horta Municipal para abastecer as Escolas; , 10) Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 11) Aquisição de até 03 (três) micro-ônibus) para transporte escolar. 19) Participar de programas de integração de Saúde e Educação; 13), (Coordenar as atividades esportivas e recreativas do municipio, através de programa de esporte «e recreação, oferecidos à população nas unidades recreativas; 14) Reformar os módulos esportivos, para um melhor atendimento à comunidade, priorizando-se a vila Olímpica Antonio Lacerda Braga; 15) Construção de até o3 (três) módulos esportivos; 16) Manutenção da atividades culturais no sentido de desenvolver e difundir cultura em geral em todas as camadas da população, com o cultivo e O desenvolvimento das artes e apoio às entidades envolvidas na área; 17) Dinamizar a biblioteca pública na aquisição de livros; 18) Dar continuidade na equipagem da Casa da Cultura e manutenção de seus projetos; 19) Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, mediante a restauração, conservação e a revitalização de bens culturais; >0) Aquisição de equipamentos áudio visuais, para a Casa da Cultura Dr. José Antonio Puppiz 21) Instalação de depósito próprio e equipamentos para a merenda escolar; ZE] arsoção do um centro de atendimento especializado para a educação especial, englobando desde nrevencão primária ae atendimento nas áreas de mnsirologia. CANEDO SE PREFEITURA MUNICIPAL deficiência auditiva, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e estimulação precoce. 23) Aquisição de 01 (um) veículo para o Departamento de Esportes. 24) Construção de uma escola municipal na localidade de Bateias, dotada de toda infra-estrutura, em terreno a ser adquirido ou desapropriado pelo Município. VIII —- SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 01) Promover ampliação e recuperação da rede elétrica, através da Cocel, priorizando o interior do Município, principalmente as regiões de Três Córregos, Santa Cruz, São dilvestre e Retiro. IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO 01) Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços públicos e/ou incremento industrial; 02) Aquisição de até 02 (dois) caminhões de lixo, sendo UM(01) com equipamentos para limpeza de fossas sépticas; 03) Coordenar e controlar os serviços, coleta e reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não é lixo, lixo hospitalar, executa serviços de limpeza e coleta de lixo em vias públicas, manter o aterro sanitário da fazenda Andreassa; 04) Prosseguir nas ações para promover e firmar. convênios com os Órgãos Federais, Estaduais e demais Instituições” congêneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na manutenção, bem como os projetos de obras e aquisição de equipamentos na área de investimentos; 05) Manutenção dos cemitérios municipais; 06) Sinalização e nomenclatura de vias; 07) reformulação da Praça João A. da Costa e restauração do Calçadão da Rua XV; caro Pq PREFEITURA MUNICIPAL 08) Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças, parques, trevos € acessos da cidade; 09) Dar continuidade à construção de passeios para dar maior segurança ao pedestre, bem como a arborização e paisagismo; 10) Promover e executar, mensalmente, até 2.00m2 (dois mil metros quadrados) de em asfalto ou em paralelepípedos em diversas ruas € avenidas da cidade; 11) Implantação do projeto de racionalização na grndução e coleta 4s resíduos sólidos urbanos - PROGRAMA CIDADE LIMPA: 12) Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública; 13) Definir política de concessão de áreas públicas; 14) Criação de um corpo de fiscalização, para fiscalizar o uso e à ocupação do solo e tarifas municipais; 15) Realizar obras de infra-estrutura em projetos de desfavelamento; 16) Promover ações conjuntas com OS Governos Estadual e Municipal para a realização de infra-estrutura para construção do projeto "Casa Mutirão para Família de Baixa Renda”. 17) Difundir e implantar projetos executivos na Sub-Estação de Enologia; 18) Realização de infra-estrutura para obras de engenharia diversas; R 19) Implantação de novo terminal de ônibus e abrigos, nas 1ocalidades de Ferraria, Itaqui e Bateias; 20) Proceder ações contínuas na aquisição de terrenos e projetos de infra-estrutura para O término de execução de programas de 1000 casas populares; 21) Implantação dos Parques Cambuí e da Lagoa; aa) Elaborar eatudos para a implantação do Plano Diretor de Campo Largo, com & finalidade de colaborar com às Inidades de administração Mmicinal. mara constrncão de ohras de (9 ARCO” << PREFEITURA MUNICIPAL 23) Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos e escolares),para orientação no planejamento urbano da cidade; 24) Promover ações no sentido de Coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal; ; 25) Institucionalizar a área de proteção ambiental do Passaúna, em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos; I 26) Dasenvolver política de proteção ambiental nas bacia de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui); 27) Desenvolvimento do Plano Viário da cidade; 28) Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo; 29) Elaboração do Projeto de Levantamento de Recursos Naturais e Zoneamento Ambiental do Município. X - SETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 01) Aquisição de um veículo utilitário, para melhor desenvolvimento dos Serviços da Secretaria; : 02) Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias: 03) Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica; 04) Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local; 05) Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local; V0) Construção do Portal da Louça; ( ro PAIRA ne PREFEITURA MUNICIPAL 07) Desenvolver programa de divulgação do Município, a nível nacional e internacional; 08) Criação do Centro de exportação do Município; k . 09) Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc) sobre a Política de Desenvolvimento do Município; 10) Implantação e manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico; 11) Oficialização do Conselho Municipal de Dçscenvolvimento Econômico; 12) Realizar convênios com órgãos do Governo regeral, Estadual e Instituições privadas para o desenvolvimento econômico do Município; XI - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO 01) Manutenção geral da Secretaria de Saúde; 02) Prosseguir nas ações no sentido de equipar a Rede Municipal de Saúde com equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, fisioterapêuticos e instrumentais de enfermagem; 03) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, com órgãos Federal e Estadual e demais Entidades congêneres, visando promover a melhoria para a consecução dos objetivos da Administração Municipal no que se refere ao nível da Saúde à população, a do abastecimento de água, dos esgotos domésticos e das condições sanitárias da comunidade, com a finalidade de obter recursos financeiros para atender as atividades e os investimentos de obras e aquisição de equipamentos em geral; ' 04) Serviço de atendimento geral da Saúde - SUS; 05) Continuar obras de construção, reformas e resquipamentos de Unidade da Rede Municipal de Saúde; 07) Ampliar os equipamentos do Pronto Socorro Municipal, para atender o próprio Município e emergências; 08) Prosseguir nas ações de manutenção do Fessan - Fundo de Serviços Sanitários; (9 PREFEITURA MUNICIPAL 09) Aquisição de até 03 (três) veículos de passageiros, para propiciar melhores condições de locomoção para médicos, dentistas e pessoal da administração nos Postos de Saúde e outras atividades assistenciais; 10) Aquisição de até 02 (duas) ambulâncias no sentido de agilizar os serviços de transportes de doentes para atendimento médico especializado em hospitais e clínicas médicas; 11) Combater doenças transmissíveis e epidêmicas, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica; 12) Apoiar complementarmente ações na área de saneamento básico, através da | expansão de sistemas de abastecimento de água e esgoto; 13) Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos; 14) Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como: canalização, galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retificação efetuando a dragagem de rios e córregos. Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto, escavação e assentamento de tubulação. Dar atendimento ao saneamento básico, implantar manilhamento em vias do Município; 15) Canalização, dragagem e urbanização do fundo do vale do Rio Cambuí ; 16) Desenvolver projeto para edificação de um mini hospital em Bateias, ou mesmo, um novo Posto de Saúde, dotado de toda infra-estrutura necessária ao atendimento público. XII - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 01) Manutenção Geral do Setor de Assistência e Previdência; UZ) Subvencionar Entidades Assistenciais do Município; 03) Contribuição para a manutenção das atividados o projatos da Fundação João XXIII; 04) Contribnicão vara manntencrão das atividades PREFEITURA MUNICIPAL 05) Promover programa de cursos protissionalizantes na medida exata das necessidades de produção da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de ohrar 06) Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para profissionais da área social; 07) Equipar O laboratório do Nis III com equipamentos € material permanente; 08) Proceder pagamento de proventos dos Servidores Aposentados e pensionistas; ; 09) Dar segmento à consolidação da Seguridade Social Municipal; pera sorvidores públicos; 10) Contribuição na forma da Lei, para O programa de Formação do patrimônio do servidor público - PASEP; 11) Programa de reassentamento € recolocação de famílias em áreas invadidas, com à regularização € urbanização de lotes; 12) prosseguir nas ações de manutenção do Loas = Fundo de Assistência Social; 13) Construção da Casa do Idoso. XIII - SETOR DE TRANSPORTES 01) Manutenção geral do setor rodoviário; 02) Prosseguir nas ações para assegurar e firmar - convênios com órgão Federal, Estadual e demais entidades, visando - a obtenção de recursos financeiros destinados à atender as atividades e execução de obras e equipamentos na área rodoviária do Município; 03) Promover ações para aquisição de 02 (dois) caminhões e o2 dois) veículos para atender a demanda e conservação de estradas vicinais do Município, bem como a aquisição de 02 (duas) patrolas (motoniveladoras) + 01 (uma) pá- aavpagadeira s QL (uma) retro-escavadeira; 04) Promover ações pore aquisição de ferramentas pesadas € usinagem de peças para melhoramento dos equipamentos de oficina mecânica! PREFEITURA MUNICIPAL 05) Promover a restauração de diversas pontes na área rural do Município, bem como de bueiros, para facilitar o transporte de produção agrícola. CAPITULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ART. 10º - OQ Orçamento compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo 1º - Compreenderão o Orçamento do Município como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da Administração Municipal Indireta e dos Fundos Especiais. Parágrafo 2º. - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remuneradas ou não, se contabilizarão com as expectativas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. ART. 11 - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que seja de conveniência da Administração Municipal. SEÇÃO I DOS FUNDOS ESPECIAIS ART. 12 - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte: 1 — Fontes dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital. II - Aplicação onde serão discriminadas: 01) às arães ma serão desenvolvidas através do (O CAMPO e PREFEITURA MUNICIPAL 02) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital. SEÇÃO II DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA BRT. 13 - O Município, em que se apresentando a necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária notadamente cm Face das alterações constitucionais. ART. 14 - Caberá a Secretaria de Finanças e Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução. Parágrafo único - A Secretaria de Finanças e Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o Secretário para discutir a proposta orçamentária. ART. 15 - OQ relatório bimestral de que trata a Lei Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de programação de cada órgão, Fundo ou Entidade. ART. 16 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado. Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um dôze avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no Artigo 20 desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara de Vereadores. ART. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da 11 de setembro de 1996. Municipal de Campo Largo, em