| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEINº 1158 Data : 07 de Dezembro de 1.995. SÚMULA : “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Largo, para o exercício financeiro de 1.996.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Campo Largo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1.996, compreendendo: 1 - Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo, incluídos os órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. IH - O Orçamento de Investimentos das Empresas constituídas em Sociedade de Economia Mista, em que o Município detém a maioria do Capital Social, com direito a voto. Art, 2º - A Receita será realizada mediante à arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, e da receita da Administração Indireta, Fundações e Fundos, de acordo com o seguinte desdobramento: [| - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES -Receita Tributária R$ 5.862.000,00 -Reccita Patrimonial R$ 600.000,00 -Transferências Correntes R$21.600.000,00 -Outras Receitas Correntes R$ 1.038.000,00 R$29.100.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL -Operações de Crédito R$3.000.000,00 -Alicnação dc Bens R$ 250.000,00 -Transferências de Capital R$ 750.000,00 “Outras Receitas de Capital R$ 100.000,00 R$ 4100,000,00 SUB TOTAL R$33.200.000,00 (9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ (exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 - RECEITAS CORRENTES - Receitas de Contribuições R$ 2.054.000,00 - Receita Patrimonial R$ 670.000,00 - Transferências Correntes R$ 110.000,00 - Receitas Diversas R$ 10,000,00 R$ 2.844.000,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL = Transferências de Capital R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 SUB TOTAL R$ 2.854.000,00 TOTAL DA RECEITA R$36.054,000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II c despesas à conta de recursos próprios da Administração Indireta, Fundações e Fundos apresentando a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO I- PODER LEGISLATIVO R$1.109.000,00 0100 - Câmara Municipal R$ 1.109.000,00 I- PODER EXECUTIVO 0200 - Governo Municipal R$ 1.741.000,00 0300 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 434.000,00 0400 - Secretaria Municipal de Administração R$ 3.596.900,00 0500 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento R$ 1.454.400,00 0600 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$ 7.915.000,00 0700 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 10.084.800,00 0800 - Secretaria Municipal de Saúde Bem Estar Social R$ 3.685.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 0900 - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo R$ 322.000,00 1000 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 1.923.000,00 1100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ 468.000,00 1200 - Encargos com as Entidades Supervisio- nadas e Fundos R$ 466.400,00 R$32.091,.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO R$33.200.000,00 DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. FUNDAÇÕES E FUNDOS 2200 - Fundação João XXIII R$ 10.000,00 2300 - FUNREBOM - Fundo de Reequipa- mento do Corpo de Bombeiros R$ 10.000,00 2400 - FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência R$ 20.000,00 2500 - FESSAN - Fundo dc Scrviços Sanitários R$ 5.000,00 2600 - FAPEN - Fundo de Aposentadorias € Pensões R$2.704.000,00 2700 - FAS - Fundo de Assistência Social R5 105.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS R$ 2.854.000,00 TOTAL DA DESPESA R$36,0534.000,00 Ar. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada. $ 1º - Os remanejamentos de dotações referentes a recursos vinculados c de operação de crédito, não serão computados para o limite fixado no “caput” deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ $ 2º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no “caput”deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, sobre a previsão orçamentária das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas, vinculadas e de operações de crédito. Art. 5º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de Pessoal c encargos sociais, em cada unidade orçamentária, ou de uma para outra unidade. Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Os Orçamentos da Administração Indireta, Fundações e Fundos, poderão ser suplementados por Decreto do Podcr Executivo, na forma do $ 1º, art.43 da Lei Federal Nº4.320. de 17 de março de 1.964, e não serão computados para limite estabelecido pelo artigo 4º desta Lei. E Art. 7º - Os créditos adicionais especiais autorizados no exercício financeiro de 1.995 e reabertos conforme dispõe o $2º do art. 167 da Constituição Federal, obedecerão a codificação constantes dos anexos desta Lei. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário, conforme o parágrafo 8º do artigo 165, da Constituição Federal. Art. 9º - Durante a execução orçamentária observar-se-ão as disposições constantes nas Leis Municipais Nº1.053, de 29 de novembro de 1.993 e Nº1.138 de 23 de agosto de 1.995. Art. 10 - No decorrer da execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, em qualquer mês do exercício financeiro, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da receita estimada. Art. 11 - Os valores previstos neste Orçamento Geral, serão corrigidos monetariamente, com base no IGP-M, calculado e divulgado regularmente pela Fundação Getúlio Vargas, automaticamente, nos termos da autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. I - a cada trimestre, segundo apresentar-se a Conjuntura Nacional, a partir de 1º de janciro de 1996. Parágrafo Unico - as correções monetárias do Orçamento não serão computadas para os efeitos do limite estabelecido no artigo 4º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 12 - O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receita, as decorrentes da geração de recursos próprios e de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e ficam estimados com o seguinte desdobramento: Receita de Geração Própria R$7.835.000,00 Recursos do Tesouro R$ 511.000,00 TOTAL DA RECEITA R$8.346.000,00 Art. 13 - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas Públicas «e Sociedade de Economia Mista, observada a programação no Anexo IV desta Lei, é fizndo em R$8.346.000,00 (Oito milhões, trezentos e quarenta q seis mil reais). 4100 - EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo R$ 575.000,00 4200 - COCEL - Cia. Campolarguense de Energia R$7,771,000,00 TOTAL DA DESPESA R$8.346.000,00 Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor em, 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07 de Dezembro de 1.995. MIDI PIANARO JUMOR PREFEKÇO MUNICIPAL