br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1267/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1267 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1226

Originating matéria

matéria 18828 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

LEI Nº 1267/97
Data : 08 de julho de 1997.
Sumula - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
ano de 1998 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
CAPITULO
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e
diretrizes da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento relativo ao
exercicio financeiro de 1998.
Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas
serão orçadas, segundo cs preços de julho de 1997, prevendo-se correção monetária periódica
no orçamento, durante o exercício financeiro
Parágrafo único - A LEI ORÇAMENTÁRIA:
1 - Estimará os valores das receitas e fixará os valores das despesas, de
acordo com a variação de preços prevista para o exercicio de 1998 ou com outro critério que
os estabeleça.
Art. 3º. - Não poderão ser fixadas as despesas sem que estejam
definidas.as fontes de recursos.
Art. 4º. - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando-se o limite previsto na Lei complementar nº 82, de 27 de março de 1995.
Art. 5º - As alterações na política de pessoal e suas respectivas
despesas, obedecerão as disposições constantes na legislação pertinente e naquelas que vierem
a ser implantadas.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Cumpo Largo Psrená Fone (087) 392-2828 Fox (041) 392-20719
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 6º. - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à
aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município, bem como os
compromissos de natureza social ou financeira.
Art. 7º. - O montante de despesas do Orçamento não deverá ser
superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amortizações da divida
municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridade e
autorização concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao
Legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 8º, - Constituem as receitas do municipio aquelas provenientes:
1- Dos tributos de sua competência;
IH - De atividades econômicas que por conveniência possa vir a
executar;
HI - De transferência por força de mandato constitucional ou de
convênio firmado com entidades governamentais privadas, nacionais ou internacionais,
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12
(doze) meses, autorizados por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos,
V - Empréstimos tomados por antecipação da receita de algum
serviço mantido pela administração pública.
Art. 9º. - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de
sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2777 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
Parágrafo 1º. - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação
de contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da
população, através de Edital publicado no órgão de imprensa oficial do município
Parágrafo 2º. - A administração do município envidará esforços no sentido
de diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 10º. - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas:
1- LEGISLATIVA
1)- Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá-la às
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica do
Municipio de Campo Largo, em matéria de competência do Municipio.
2)- Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara Municipal de
Vereadores.
3)- Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas, para atualização da biblioteca da
Consultoria Jurídica.
4)- Construção de um espaço para o Legislativo, com 600m?, para ampliar o espaço físico das
instalações do Plenário da Câmara e demais dependências.
5) Aquisição de linhas e terminais telefônicos.
6)-Aquisição de veiculos, sendo um Micro-Ônibus..
7)- Aquisição de mobiliário.
8)- Aquisição de uma fotocopiadora.
9)- Estruturação, manutenção e implantação dos gabinetes dos vereadores.
10)- Aquisição de aparelhagem de som para o plenário.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
H- JUDICIÁRIA
1)- Manutenção das atividades da Advocacia Geral do Município.
2)- Aquisição de livros, periódicos e informativos para a Biblioteca da Consultoria Jurídica.
3)- Aquisição de mobiliário.
4) Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação especialmente
voltados à Administração Pública e ao Setor Jurídico.
5)- Manutenção do PROCON Municipal.
Ht- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1)- Prosseguir nas ações de manutenção do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões
2) Coordenar, assessorar e manter as atividades das sub-prefeituras de Bateias, Ferraria, Três
Córregos e São Silvestre, municiando-as com equipamentos e material permanente.
3) Prover o Gabinete do Vice-Prefeito de recursos fisicos e financeiros para o
desenvolvimento de suas atividades.
4)- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades do Gabinete do Prefeito
5)- Aquisição de veiculos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores condições de
transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como da
administração interna e fiscal.
6)- Manutenção da Administração Geral.
7)- Dar continuidade à reestruturação da administração, para dotar a Prefeitura de uma nova
organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à
coletividade, cursos de reciclagem nas áreas de recursos humanos, realizações de concursos
publicos, admissão de profissionais autônomos e elaboração de testes seletivos c a
reformulação e consolidação da Lei dos Servidores de Regime Jurídico Único e do Fundo de
Previdência
$8)- Dar continuidade a modernização e informatização da administração municipal, agilizando
as informações e dados na aquisição de microcomputadores e demais equipamentos de
informática.
9)- Prosseguir ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e renovação de
amáquinas de escrever, de caleular, moveis e utensílios em geral, para administração
ACE,
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Larco Paraná Fone (D&7] 297.789R Env 0411209 9n70
10)- Dar continuidade nas ações para a atualização dos cadastros dos Bens Patrimoniais e das
alienações dos bens considerados inservíveis ao patrimônio Municipal.
11)- Dar continuidade aos pagamentos de encargos financeiros e de amortização de
empréstimos do Município, junto a instituições bancárias.
12)- Pagamento de encargos financeiros com a Previdência Social, do FAPEN - Fundo de
Aposentadorias e Pensões e das sentenças judiciárias em geral.
13) Desenvolver ações relacionadas ao controle da gestão financeira, promovendo
mecanismos para o novo cadastro técnico imobiliário e a revisão da Legislação Tributária,
através de planta genérica de valores e do cadastro fiscal.
14)- Propor alteração e atualização dos códigos tributários e postura do Município, para
melhorar o sistema de arrecadação dos impostos e taxa devida a Fazenda Pública Municipal
IV - AGRICULTURA
1)- Dar continuidade nas ações de manutenção do CEPAG (Centro de Promoção
Agropecuária).
2)- Implantação e manutenção da Companhia de Fomento Agrícola.
V- COMUNICAÇÕES
1)- Aquisição de novas linhas telefônicas e demais equipamentos, para ampliar as instalações
telefônicas de diversos setores da Administração Pública Municipal.
2)- Prosseguir nas ações de planejamento e implantação de infra-estrutura da rede telefônica e
postos telefônicos na área rural.
VI- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
I)- Prosseguir nas ações de manutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2)- Prosseguir nas ações de manutenção da Junta Militar.
3)- Dar continuidade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar, em convênio
com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, no Sentido de coordenar, orientar e
supervisionar a Segurança Pública do Município.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
VII - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1+ Dar continuidade aos projetos já existentes, na área de pavimentação no Município
Z)- Implementar novos projetos de urbanismo, pavimentação, saneamento e meio ambiente,
para melhoria da vida da população.
VIII - EDUCAÇÃO E CULTURA
1)- Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão e melhoria da Administração Geral
do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Educação Especial, para atender às necessidades
educacionais da população na faixa obrigatória escolar.
2)- Prosseguir nas ações para realizar e firmar convênios com os órgãos federais e estaduais e
demais instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a manutenção das
diversas áreas de ensino, bem como para a execução de projetos.
3)- Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos matriculados no
pré-escolar, ensino fundamental e entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da Rede
Municipal e Estaduais das zonas urbana e rural.
4)- Criação de um centro de Atendimento Especializado para a educação especial, englobando
desde prevenção primária e atendimento nas áreas de psicologia, deficiência auditiva,
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, estimulação precoce , reeducação visual e
auditiva, com escolaridade de 1º a 4º série para portadores de retardo mental,
5)- Construção de até 20 (vinte) salas de aula em diversos bairros e distritos do Municipio
6)- Construção de até 3 (três) escolas destinadas ao ensino Pré-Escolar e Fundamental, cada
uma com 10 salas de aula e demais dependências e 2 (duas) escolas com 4 salas de aula, em
Santa Angela e Botiatuva.
7)- Ampliação e reforma de até 6 (seis) escolas, em diversos bairros e distritos do Municipio
8)- Promover a aquisição e/ou desapropriação de até 6 (seis) áreas de terrenos para construção
escolar.
9)- Construção de até 4 (quatro) canchas esportivas polivalentes nas Escolas Municipais.
10)- Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido em Lei própria
11)- Implantação de horta e horto escolar nas escolas de São Silvestre e Três Córregos.
12» Aquisição de até 2 (três) velculos e utilitários, para a Secretaria Municipal da Educação
15)- Aquisição de até 3 (três) micro-ônibus e até 13 (treze) ônibus para o transporte escola
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO V
Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Parané Fone (041) 392-2828 Fax (041) 392-2019
14)-Participar de programas de integração de saúde e educação.
15) Construção de um depósito próprio para a merenda escolar
16)- Coordenar as atividades esportivas e recreativas do municipio, através de programas de
esporte e recreação oferecidos à população nas unidades recreativas e esportivas
17)- Reformar módulos esportivos, ginásios e Vila Olimpica Antônio Lacerda Braga. para
melhor atendimento à comunidade,
18)- Construção de até (10) dez módulos esportivos.
19)- Aquisição de (01) um veículo para o Departamento de Esporte.
20)- Eventos esportivos de acordo com a programação anual,
21)- Aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, etc.
22)- Aquisição de uma linha e aparelho telefônico.
23)- Eventos culturais de acordo com a programação anual.
24- Aquisição de livros para a Biblioteca Pública.
25)- Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e audio visual.
20)- Manutenção das atividades culturais no sentido de desenvolver e difundir cultura em
geral em todas as camadas da população com o cultivo e desenvolvimento das artes e apoio
às entidades envolvidas na área (inclusive sistema de parceria).
27)- Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais.
28)- Aquisição de 01 (uma) linha e aparelho telefônico.
29)- Aquisição de 02 (dois) veículos, um de porte médio e um pequeno (utilitário), para o
Departamento de Cultura.
30)- Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico,
mediante restauração, conservação e a revitalização de bens culturais.
IX - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1. Promover ampliação e recuperação da rede elétrica, através da COCEL, priorizando O
Interior do Município.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (047) 392-2828 Fax (041) 392-2019
X- HABITAÇÃO , URBANISMO E MEIO AMBIENTE
D- Institucionalizar a área de proteção ambiental do Rio Passaúna e do Rio Verde, em
conjunto com organismos estaduais € municípios vizinhos.
2)- Desenvolver política de proteção ambiental nas bacias de manancial (Rio Passaúna, Rio
Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui), em conjunto com organismos estaduais e
municipios vizinhos.
3)- Desenvolver em conjunto com a Secretaria de Educação, programas de educação ambiental
nas escolas municipais, estaduais e particulares.
4)- Elaboração do Projeto de Levantamento de recursos naturais e zoneamento ambiental do
município.
5)- Implantar o projeto de repovoamento florestal no Município, com produção de mudas de
essências nativas.
6)- Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio Pedreira, mediante ação
conjunta com os proprietários e o Governo do Estado.
7)- Aquisição de um veículo utilitário.
8)- Implantação de projetos de reciclagem na coleta de residuos sólidos urbanos
9)- Viabilizar o uso racional e adequado dos Parques Cambuí, Lagoa Grande e do Mate
10)- Construção de uma usina de reciclagem de lixo.
1) Desenvolver um amplo projeto de Eco Turismo no município
12> Transferência de recursos para projetos a cargo da EMLAR - Empresa de Urbanização
de Campo Largo, inclusive execução, gerenciamento e fiscalização.
13)- Construção, ampliação e reforma de prédios públicos.
14)- Implantação e manutenção da Companhia de Habitação,
15)- Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços públicos e/ou incremento
industrial.
16)- Prosseguir nas ações para promover e firmar Convênios com órgãos Federais, Estaduais e
demais Instituições congêneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro urbano,
de Loma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo às
necessidades básicas dos habitantes e na manutenção, bem como os projetos de obrgs e
aquisição de equipamentos na área de investimentos.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 Fex (041 ) 3392-2019
17)-Sinalização e nomenclatura de vias.
18)- Reformulação de praças e revitalização do calçadão da Rua XV
19)- Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças, parques , trevos e
acessos da cidade,
20)- Dar continuidade à construção de passeios para proporcionar maior segurança ao
pedestre, bem como a arborização e paisagismo.
21)- Executar obras de pavimentação.
22)- Definir politica de concessão de áreas públicas.
23)- Criação de um corpo de fiscalização, para fiscalizar o uso e a ocupação do solo e tarifas
municipais.
24)- Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública
25)- Realização de infra-estrutura para obras de engenharia diversas.
26)- Revisão e execução do atual Plano Diretor.
27)- Promover ações no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanos de
acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal.
28)- Desenvolvimento do Plano Viário da cidade.
29)- Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo.
30)- Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não
é lixo, lixo hospitalar, execução serviços de limpeza e coleta de lixo em vias públicas, manter o
aterro sanitário da Fazenda Andreassa.
31)- Aquisição de um caminhão limpa-fossa.
32)- Manutenção dos cemitérios municipais.
33) Construção de um Cemitério Municipal Vertical.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Parsná Fone (0471) 392-2828 Fax (041) 392-2019
XI- INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1)- Eventos turísticos de acordo com a programação anual.
2)- Implantação do Turismo na Estrada de Passauna a Campo Largo, com a criação da
Estrada do Colono.
3)- Restaurar e conceder beneficios aos proprietários de casas antigas que façam parte da
história do Municipio, na estrada Passaúna a Campo Largo.
4)- Promoção de campanhas de conscientização turística.
5)- Promoção de feiras de produtos campolarguenses.
6)- Promoção da Feira Nacional do Mate.
7) Construção de uma Concha Acústica em local compatível.
8)- Desenvolver propaganda de divulgação do Município ( Marketing).
9)- Aquisição de 01 (uma) linha e aparelho telefônico.
10)- Tombamento de prédios históricos.
11)- Aquisição de 01 (um) veiculo para o Departamento de Turismo.
12)- Aquisição de um veiculo utilitário ,para melhor desenvolvimento dos serviços da
Secretaria
13)- Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias.
14)- Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica.
15)- Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local.
16)- Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local.
17)- Desenvolver programa de divulgação do município, a nível nacional e internacional.
18)- Criação do Centro de Exportação do Município.
19)- Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc ) sobre política de
desenvolvimento do Municipio.
ZU) Realizar convénios com órgãos do Governo Federal, Estadual e Instituições privadas e
internacionais para o desenvolvimento econômico do Município. )
|
)
( |
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO ( y
fius do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (0871) 392-2828 Fax (047) 392-2019 “
21)- Construção da Escola da Cerâmica.
22) Construção do Portal da Louça
XII - SAÚDE E SANEAMENTO
1+ Manutenção geral da Secretaria Municipal de Saúde.
2)- Execução e coordenação de todas as atividades relativas a Vigilância Sanitária e Vigilância
Epidemiológica à população, bem como promover assistência médica através da Rede
Municipal de Saúde
3» Dar continuidade nas ações no sentido de sempre equipar e atualizar a Rede Municipal de
Saude
4)- Equipar e manter a unidade Hospital Materno Infantil e Pronto Atendimento de Urgência
e Emergência.
5)- Assegurar e firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, visando a melhoria
administrativa com a finalidade de obter recursos financeiros no que se refere a saúde da
população, como melhoramentos sanitários (água e esgoto), investimentos em obras e
aquisição de equipamentos.
6)- Serviços de atendimento geral da saúde através do Fundo Municipal de Saúde - SUS
7)- Prosseguir com atividades básicas tais como: Promoção, prevenção ce assistência de saúde
no Municipio através do Governo Federal, nos moldes da Municipalização da Saúde
8)- Construção de Unidade de Saúde no Jardim Itaqui.
9)- Ampliação, reforma, restruturação e equipamento de postos de saude.
10)- Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os profissionais na área de saúde
para garantir sempre boa qualidade dos serviços prestados à população.
11)- Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários e uma moto com a finalidade de agilizar
os serviços de saúde.
12)- Aquisição de até 06 (seis) ambulâncias no sentido de renovação da frota para agilizar os
serviços de transportes de pronto atendimento, e os encaminhamentos para atendimento
médicos e especializados em hospitais e clinicas médicas.
13)- Evitar doença transmissíveis endêmicas e cpidêmicas , objetivando seu controle e
- s . , qr.
ermudicação. assim como estabelecimento de medidas de Vigilância Epidemiológica
14)- Criação e manutenção de programas de promoção e prevenção da saúde
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-900 Campo Largo Paraná Fone (047) 392-2828 Fax (041) 392-2019
15> Desenvolver, apoiar e incentivar nas comunidades a criação de programas destinados
a promoção e prevenção da saúde, estabelecendo programas de planejamento familiar,
programa do médico da familia, grupo de gestantes, de adolescentes, aleitamento materno,
assistência ao hipertenso e controle de diabetes através de grupos de trabalho,
cadastramento junto aos postos de saúde, a ser integrados a preparação de materiais didáticos
para os grupos, bem como manutenção dos programas já existentes.
16)- Prosseguir nas ações de manutenção do FESSAN- Fundo Municipal de Serviços
Sanitários
17) Apoiar completamente ações na área de saneamento básico através da expansão de
sistemas de abastecimento de água e esgoto.
18h Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos
19)- Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como: canalização, galerias de
águas pluviais, manter a limpeza e retificação efetuando a drenagem de rios e córregos
Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto , escavação e assentamento de
tubulação, Dar atendimento ao saneamento básico , implantar manilhamento em vias do
Município.
Z0)- Canalização, dragagem e urbanização do fundo do Vale do Rio Cambuí
21)- Solucionar através de fiscalização as ações de saneamento básico, através de vigilância
sanitária.
22)- Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos, bem como
a construção de módulos sanitários.
23)- Fiscalizar os problemas de saneamento básico, através de ações de Vigilância Sanitária
XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1)- Conceder subvenções a entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública
2)- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades de atendimento a
população em geral, através de reuniões promovidas pelas associações de moradores de
bairros, creches e A.P.Ms., dar apoio às associações comunitárias.
3) Atender através de auxílios natalidade, funeral e pecúlios, aos servidores municipais.
amparados pela Lei Municipal nº 1000 de 04 de março de 1993.
4) Proceder o pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campo Largo.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (047) 3927-2828 Fax (041) 299.
5)- Contribuição na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Publico - PASEP.
6)- Implantação da Oficina de Marcenaria para adolescentes da Guarda Mirim, para contceção
de lembranças alusivas ao Município. pequenas restaurações e consertos, produtos para
comercialização através da Associação dos Artesãos, com renda revertida aos programas
assistênciais destinados à criança e adolescente,
7)- Implantação do Projeto “ A Criança na Era da Informática ”, mediante treinamento de
adolescentes a partir de 14 anos, pertencentes às escolas da rede pública de ensino, com
treinamento de grupos reduzidos de alunos para maior aproveitamento e melhores resultados,
bem como melhores condições de ensino profissionalizante.
8)- Implantação do Projeto Mercadão do Artesanato, com a proposta de confecção de
produtos essencialmente artesanais para comercialização interna e externa ao Municipio,
mediante convênio com a Associação dos Artesãos de Campo Largo, com a renda revertida
integralmente na aplicação para geração de novos recursos para o Mercadão bem como para
os artesãos participantes do programa.
9)- Implantação de Lavanderia (média) para atender às necessidades das creches e
Guarda Mirim, utilizando mão de obra da comunidade, bem como daqueles que participarem
do grupo de idosos para atender também às necessidades do serviço municipal de saude
10)- Implantação de jornal interno da Secretaria Municipal da Criança para veiculação
de | informações para a comunidade sobre projetos e programas da Secretaria, atendendo
às expectativas da população com campo para a critica, sugestões sobre os serviços
H)- Implantação do Programa de Palestras quinzenais sobre assuntos relativos à
educação, excepcionalmente drogas, saúde e doença ocupacional, evasão escolar, culinária,
treinamento para dirigentes, beneficios estaduais, federais, gerência escolar e institucional e
outros.
12)- Implantação do Projeto Mutirão : em áreas pertinentes à Secretaria da Criança tanto
em programas de auto sustentação como geração de renda para o aumento do orçamento
familiar -dos participantes dos projetos, mediante parceria com iniciativa privada para
aplicação de recursos ( artesanato , lavanderia , sorveteria , panificação, marcenaria,
culinária).
13)- Expandir a rede municipal de creches , mediante a ampliação das já existentes e a
construção de até 5 (cinco) creches, incluindo berçário.
14)- Programa de atendimento específico do excepcional - fundação da APAE.
IS) Construção da sede da APAE, para o desenvolvimento do programa de atendimento
'
especifico do excepcional
16)- Fundação da Associação dos Deficientes Físicos de Campo Largo. 4
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (087) 392-2828 Fax (041) 3972-2019 w
17)- Ampliação da Panificadora da Guarda Mirim.
18) Criação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
19) Aquisição de até 03 (três) veículos para a Secretaria da Criança.
20)- Programa de Treinamento de técnicas manuais para idosos e adolescentes
21) Manter e conservar os Serviços de Assistência Social do Município e o apoio às
Instituições Sociais, visando amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou
coletivamente, em especial as classes mais carentes da população do município
22)- Promover programas de cursos profissionalizantes na medida das necessidades de
produção da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de obra.
25» Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para profissionais da árca
social.
24)- Construção de 02 casas lares ou condomínio do idoso, com parceria do governo do
Estado, para abrigo de idosos.
25)- Construção do albergue municipal, para abrigo de carentes, idosos, órfãos e doentes.
2)- Dar apoio e repassar recursos financeiros à Fundação João XXIII e ao Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente.
27)- Dar apoio e repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência Social, na execução da
politica através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), visando amparar as pessoas
idosas, além dos 70 anos, paraplégicos, auxílios natalidade e funeral, dentro do que estabelece
os ditames da Lei Federal nº 8742 de 26/07/78 e Lei Municipal nº 1164 de 16/01/96
XIV - TRANSPORTE
1)- Manter, coordenar e supervisionar as ações para atender os seviços gerais da rede viária
municipal, na execução de patrolamento, ensaibramento, obras de artes correntes, abertura e
retificação de estradas vicinais e ruas da cidade, conservação e melhoria de pontes e buciros,
limpeza pública e demais obras de infra-estrutura urbana e rodoviária do município
2)- Ampliar o parque de máguinas rodoviárias através da aquisição de veículos, maquinários
rodoviários e caminhões basculantes.
3)- Promover ações para aquisição de ferramentas pesadas e de usinagem para melhoramento
dos equipamentos da oficina mecânica.
4)- Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, estabelecendo parcerias com os
governos federal e estadual. j
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO (
fius do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Largo Paraná Fone (047) 2392-2828 Fax (047) 392.30.
5) Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos € escolares)
para orientação no Planejamento Urbano da cidade.
CAPITULO li
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 11º - O Orçamento compreenderá as receitas e despesas da
adnunistração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as politicas de
governo, obedecidos na sua elaboração, os principios de anualidade, unidade, equilibrio e
exclusividade.
Parágrafo único - Compreenderão o Orçamento do Município como
decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos
Orgãos da Administração Municipal Indireta e dos Fundos Especiais.
ART. 12º - O Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados por
entidades de direito privado, mediante convênios, desde que seja de conveniência da
Administração Municipal.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 13º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal,
plano de aplicação cujo conteudo será o seguinte:
E- Fontes dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fontes
dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capitai
il - Aplicação onde serão discriminadas:
01) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
02) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações,
classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital
SEÇÃO
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário 2171 CEP 83801-000 Campo Largo Parans Fone (0471) 392-2828 Fax (04113972.2019
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 14º - O Município, em se apresentando a necessidade, fica
autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, notadamente em face das alterações
constitucionais.
ART. 15º - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento,
a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como o
controle de sua execução.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Kinanças e Orçamento
determinará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões
com os Secretários para discutirem a proposta orçamentária.
ART. 16º - O relatório bimestral de que trata a Lei Orgânica
Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de programação de cada órgão,
Fundo ou Entidade.
ART. 17º - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o
término da sessão lepislativa, a Câmara de Vereadores será, de imediato, convocada
extraordirariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja o
projeto aprovado.
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de 1997, a sua programação poderá ser executada até o limite
de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada més, atualizada na
forma prevista no Artigo 2º desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara de Vercadores
ART. 18º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
,
pg Largo, em 08 de julho
de 1997
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 82601-000 Campo Largo Paraná Fone (041) 392-2828 £ex (041) 3927-2019

open original →