| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. |
| native_id | 1227 |
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LEI Data : 02 de Dezembro de 1997. SÚMULA: “Estima a Receita e fica a Despesa para Exercicio Financeiro de 1.998”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Za Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Campo Largo, relativas ao exercício financeiro de 1.998 e constitui-se de: | - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo, incluídos os órgãos da administração direta, indireta, fundações e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal; Il. - Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2º - À receita do Orçamento Fiscal decorrerá do Somatório da arrecadação das receitas correntes, com tributos próprios e transferidos a títulos, e das receitas de capital inerentes a administração direta e indireta, fundações e fundos, na forma de legislação vigente. Desdobra s» na seguintes categorias econômicas e fontes: 1.- RECEITA DO TESOURO 1.1. - RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 10.021.000,00 - Receita Patrimonial R$ 240.000,00 - Transferências Correntes R$ 14.628.300,00 - Qutras Receitas Correntes RS 690.000,00 R$ 25579 300,00 1.2.- RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito R$ 1.600.000,00 - Alienações de Bens R$ 65.000,00 - Transferências de Capital R$ 745.000,00 - Outras Receitas de Capital R$ 10.700,00 R$ 2.420.700,00 SUBTOTAL R$ 28.000.000,00 2. - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO E FUNDOS (exclusão transferências do tesouro) PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Lergo Parané Fone (091) 392-2828 Fax (041) 392-2019 ce 2.1.- RECEITAS CORRENTES R$ 2.2. - RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL TOTAL GERAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 4.434.900,00 R$ 4.438.900,00 R$ 32.438.900,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizado segundo as discriminações constantes DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 1. - PODER LEGISLATIVO 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1. - PODER EXECUTIVO 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 03.00 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.00 - SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 05.00 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 06.00 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES 07.00 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.00 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 09.00 - SEC. MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 10.00 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 11.00 - SEC. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 12.00 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 13.00 - SEC. MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 144,00 - SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15.00 - ENCARGOS COM ENTIDADES SUPERVISIONADAS E FUNDOS TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO R$ 1.160.000,00 R$ 1.689.100,00 R$ 3.849.400,00 R$ 1.530.100,00 R$ 2.637.000,00 R$ 1.506.000,00 R$ 8.023.900,00 R$ 652.300,00 R$ 235.300,00 R$ 2.875.800,00 R$ 670.900,00 R$ 2.001.700,00 R$ 340.000,00 R$ 438.000,00 R$ 390,500,00 DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÇES E FUNDOS 22.00 - FUNDAÇÃO JOÃO XXIII 23.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 24.00 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 15.000,00 R$ 2.000,00 R$ 500,00 PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 CEP 83€01-000 Campo Largo Perená Fons (081) 392-2828 Fox (041) 39220)" anexo |l., referente a administração direta, e as despesas a conta de recursos próprios, relativos a ministração indireta, fundações e fundos, desdobra-se da seguinte forma: R$ 1 160.000,00 R$ 26.840.000,00 R$ 28.000.000,00 25.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.183.000,00 26.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES R$ 3.218.400,00 27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 20.000,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS R$ 4.438.900,00 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 32.438.900,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplement ves té de 20% (vinte pôr cento) do total da despesa autorizada. 8 1º - Os remanejamentos de dotações de crédito, não serão computados parvo bmito »no “caput” deste artigo. $ 2º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no “« put tigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação efetivo de tendência do exercicio. sobre o orçamentária das dotações que correspondem a aplicação das respectivas receitas transtendas, lidas e de operação de crédito. Art. 5º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de val e Encargos sociais, em cada unidade orçamentária, ou uma para outra unidade. Parágrafo Único: As redistribuições de recursos de autorização contida neste artigo, não + computados para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Os orçamentos da Administração Indireta, Fundações e Fundos, poderão ser mentados por Decreto do Poder Executivo, na forma do $ 1º, art. 43 da Lei Federal nº4320, de 17 de março “64, e não será computados para o limite estabelecido pelo artigo 4º desta Lei. * Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a medidas necessárias para manter os ndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter na execução o equilibrio nentário da Lei complementar nº 82 de 25/03/95. Ar. 8º - Durante a execução orçamentária observar-se-ão as disposições constantes na lunicipal nº 1267 de 08/07/97. Art, 9º - No decorrer da execução orçamentária, o município fica autorizado a contratar ções de crédito por antecipação da receita, conforme inciso Il., do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320 de 17 ço de 1.964. 8 1º - O Poder Executivo fica obrigado a remeter antecipadamente, para ciência, ao Poder :lativo, dados que contenham a instituição concedente do empréstimo, o valor da operação, as condições de atação e a destinação dos recursos contratados. $ 2º - Excepcionalmente, durante o recesso Legislativo, fica o Poder Executivo, obrigado a imicar ao Poder Legislativo, em até 15 ( quinze) dias após a realização da operação, dados que contenham: tituição concedente do empréstimo, o valor da operação, as condições de contratação e a destinação dos sos contratados. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Lerco Paraná Fone (0€71707.0090 Env Inavisos nara vw u PT Art, 10 - Os créditos adicionais, especiais autorizados no exercício financeiro de 1997, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no parágrafo segundo, do Art.167 da constituição Federal de 1.988, obedecerão a codificação constante dos anexos a esta Lei. Art. 11 - O orçamento de investimento tem como fontes de receita: as decorrentes de geração de recursos próprios e as de recursos destinados ao aumento do patrimônio liquido RECEITAS DO TESOURO R$ 600.000,00 RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA R$ 1.359.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 1.959.000,00 Art. 12 - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas Publicas e de Fconomia Mista, observada a programação no anexo |V desta Lei, obedecem 20 seguinte desdobramento: + 41.00 - EMLAR EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE CAMPO LARGO R$ 200.000,00 42.00 - COCEL CIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA R$ 1.459.000,00 43.00 - CIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIA B$ 300,000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 1.959.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de dezembro de 11h, PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 CEP 83€0T-000 Campo Lergo Paraná Fone (081) 392.2828 Fa: (041/3592 2019