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norma nº 1295/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1295 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
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LEI
Data : 02 de Dezembro de 1997.
SÚMULA: “Estima a Receita e fica a Despesa para Exercicio
Financeiro de 1.998”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Za
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Campo Largo, relativas
ao exercício financeiro de 1.998 e constitui-se de:
| - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo, incluídos os
órgãos da administração direta, indireta, fundações e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública
Municipal;
Il. - Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º - À receita do Orçamento Fiscal decorrerá do Somatório da arrecadação das
receitas correntes, com tributos próprios e transferidos a títulos, e das receitas de capital inerentes a
administração direta e indireta, fundações e fundos, na forma de legislação vigente. Desdobra s» na seguintes
categorias econômicas e fontes:
1.- RECEITA DO TESOURO
1.1. - RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 10.021.000,00
- Receita Patrimonial R$ 240.000,00
- Transferências Correntes R$ 14.628.300,00
- Qutras Receitas Correntes RS 690.000,00 R$ 25579 300,00
1.2.- RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 1.600.000,00
- Alienações de Bens R$ 65.000,00
- Transferências de Capital R$ 745.000,00
- Outras Receitas de Capital R$ 10.700,00 R$ 2.420.700,00
SUBTOTAL R$ 28.000.000,00
2. - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO E FUNDOS
(exclusão transferências do tesouro)
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Lergo Parané Fone (091) 392-2828 Fax (041) 392-2019
ce
2.1.- RECEITAS CORRENTES R$
2.2. - RECEITAS DE CAPITAL
SUBTOTAL
TOTAL GERAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
4.434.900,00
R$ 4.438.900,00
R$ 32.438.900,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizado segundo as discriminações constantes
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
1. - PODER LEGISLATIVO
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
1. - PODER EXECUTIVO
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
03.00 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.00 - SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
05.00 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
06.00 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES
07.00 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.00 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
09.00 - SEC. MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
10.00 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
11.00 - SEC. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSUNTOS
DA FAMÍLIA
12.00 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
13.00 - SEC. MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
144,00 - SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15.00 - ENCARGOS COM ENTIDADES SUPERVISIONADAS
E FUNDOS
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO
R$ 1.160.000,00
R$ 1.689.100,00
R$ 3.849.400,00
R$ 1.530.100,00
R$ 2.637.000,00
R$ 1.506.000,00
R$ 8.023.900,00
R$ 652.300,00
R$ 235.300,00
R$ 2.875.800,00
R$ 670.900,00
R$ 2.001.700,00
R$ 340.000,00
R$ 438.000,00
R$ 390,500,00
DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÇES E FUNDOS
22.00 - FUNDAÇÃO JOÃO XXIII
23.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS
24.00 - FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
R$ 15.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83€01-000 Campo Largo Perená Fons (081) 392-2828 Fox (041) 39220)"
anexo |l., referente a administração direta, e as despesas a conta de recursos próprios, relativos a
ministração indireta, fundações e fundos, desdobra-se da seguinte forma:
R$ 1 160.000,00
R$ 26.840.000,00
R$ 28.000.000,00
25.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.183.000,00
26.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES R$ 3.218.400,00
27.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 20.000,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS R$ 4.438.900,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 32.438.900,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplement ves té
de 20% (vinte pôr cento) do total da despesa autorizada.
8 1º - Os remanejamentos de dotações de crédito, não serão computados parvo bmito
»no “caput” deste artigo.
$ 2º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no “« put
tigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação efetivo de tendência do exercicio. sobre
o orçamentária das dotações que correspondem a aplicação das respectivas receitas transtendas,
lidas e de operação de crédito.
Art. 5º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de
val e Encargos sociais, em cada unidade orçamentária, ou uma para outra unidade.
Parágrafo Único: As redistribuições de recursos de autorização contida neste artigo, não
+ computados para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Os orçamentos da Administração Indireta, Fundações e Fundos, poderão ser
mentados por Decreto do Poder Executivo, na forma do $ 1º, art. 43 da Lei Federal nº4320, de 17 de março
“64, e não será computados para o limite estabelecido pelo artigo 4º desta Lei.
* Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a medidas necessárias para manter os
ndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter na execução o equilibrio
nentário da Lei complementar nº 82 de 25/03/95.
Ar. 8º - Durante a execução orçamentária observar-se-ão as disposições constantes na
lunicipal nº 1267 de 08/07/97.
Art, 9º - No decorrer da execução orçamentária, o município fica autorizado a contratar
ções de crédito por antecipação da receita, conforme inciso Il., do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320 de 17
ço de 1.964.
8 1º - O Poder Executivo fica obrigado a remeter antecipadamente, para ciência, ao Poder
:lativo, dados que contenham a instituição concedente do empréstimo, o valor da operação, as condições de
atação e a destinação dos recursos contratados.
$ 2º - Excepcionalmente, durante o recesso Legislativo, fica o Poder Executivo, obrigado a
imicar ao Poder Legislativo, em até 15 ( quinze) dias após a realização da operação, dados que contenham:
tituição concedente do empréstimo, o valor da operação, as condições de contratação e a destinação dos
sos contratados.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário, 2171 CEP 83601-000 Campo Lerco Paraná Fone (0€71707.0090 Env Inavisos nara
vw u
PT
Art, 10 - Os créditos adicionais, especiais autorizados no exercício financeiro de 1997, e
reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no parágrafo segundo, do Art.167 da constituição
Federal de 1.988, obedecerão a codificação constante dos anexos a esta Lei.
Art. 11 - O orçamento de investimento tem como fontes de receita: as decorrentes de
geração de recursos próprios e as de recursos destinados ao aumento do patrimônio liquido
RECEITAS DO TESOURO R$ 600.000,00
RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA R$ 1.359.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 1.959.000,00
Art. 12 - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas Publicas e de
Fconomia Mista, observada a programação no anexo |V desta Lei, obedecem 20 seguinte desdobramento:
+
41.00 - EMLAR EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE
CAMPO LARGO R$ 200.000,00
42.00 - COCEL CIA CAMPOLARGUENSE DE
ENERGIA R$ 1.459.000,00
43.00 - CIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIA B$ 300,000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 1.959.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogada as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de dezembro de 11h,
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83€0T-000 Campo Lergo Paraná Fone (081) 392.2828 Fa: (041/3592 2019

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