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norma nº 1523/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1523 / 2001
Date 2001-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$284.800,00
native_id1233

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matéria 18876 →

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texto integral #

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LEI Nº 1.525
Data: 28 de fevareiro de 2001.
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 284.800,00. 1
”
! A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADG DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 1,517, de
12 de dezembro de 2000), em favor de Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania,
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e da Secretariz
Municipal de Esportes e Turismo, crégito adicional especial no valor de R$ 284.800,
(duzentos e oitenta e quairo mil e oitocentos reais), destinado a atender as atividades da:
referidas secretarias, criadas através do Decreto nº006 de 12/01/2001 , conforme abaixc
especificado:
t ask
15.00 — Secretaria Municipal de Justiça « Cidadania | !
15.04 — Diretoria Geral i ta
02.07.0212-155 — Serviços de Administração Geral - SMJC | frria
3111.00 — Pessoal Civil R$ 40.000,00
3113.01 — Obrigações Patronais — FAPEN R$ 3.000,00.
3113.02 — Obrigações Patronais — INSS R$ 8.000,00
3120.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
3253.00 — Salário Família R$ 500,00
4120.00 — Equip. Material Permanente R$ 5.000,00
18.00 — Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
16.01 — Diretoria Geral vi
04.07.0212-158 — Serviços de Administração Geral - SMAAMA : :
3111.00— Pessoal Civil R$ 100.000,0(
3113.01 — Obrigações Patronais — FAPEN R$ 5.000,
3113.02 — Obrigações Patronais — INSS R$ 11.800,0
3120.00 — Material de Consumo R$ 5.000,0
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,0
PDECEITUPDA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Ea
À EEE AA
INEadá
A
3253.00 — Salário Família R$ 500,00
4120.00 — Equip. Meterial Permanente R$ 5.000,00
04.14.0212-157 — Programa de Apoio Agropecuário
3120.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 |
17.00 — Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
17.01 — Diretoria Geral
11.65.0212-158 — Serviços de Administração Geral — “SMET
3120.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
4120.00 — Equip. Material Permanente R$ 5.000,00 ,
TOTAL | R$284.800,00
[Noditas
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o art. 1º, a anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias
06.00 — Secretaria Municipal de Administração
06.01 — Diretoria Geral :
03.07.0212-126 — Convênio com o Sindicato Rural de Campo Largo |
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ Rá 000, 00,
08.00 — Secretaria Municipal de Plansjamento Urbano !
08.07 — Diretoria Geral |
03.07.0212-059 — Serviços de Administração Geral - SMPU |
3111.00 — Pessoal Civil R$140.000,00
3113.01 — Obrigações Patronais — FAPEN R$ 1.500,00;
3113.02 — Obrigações Patronais — INSS R$ 27.000,00
3253.00 — Salário Família R$ 300,00:
11.00 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
11.01 — Diretoria Geral
10.60.3252-113 — Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$100.000,00
10.58.5751-020 — Pavimentação de Ruas e Avenidas
4110.00 — Obras e Instalações R$ 5.000,00
TOTAL R$284.800,00
DDOEFEITUDA DA CIDADE DE CAMPO LAHGO
+
Art. 3º Fica aprovado o remanejamento de atividades
orçamentárias, as quais passam a integrar os Órgãos orçamentários, de acordo com a
reestruturação organizacional , demonstrado a seguir :
Do órgão orçamentário :
05.00 — Advocacia Geral do Município -,
05.01 — Diretoria Geral .
02.04.0132-023 — Ações a Cargo Assistência Judiciária Gratuita
02.04.0142-030 — Ações a Cargo do PROCON Municipal
Para o órgão orçamentário :
15.00 — Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania
15.01 — Diretoria Geral
02.04.0132-023 — Ações a Cargo Assist. Judiciária Gratuita
02.04.0142-030 — Ações a Cargo do PROCON Municipal
Do órgão orçamentário:
05.00 — Secretaria Municipal de Administração
06.01 — Diretoria Geral
03.07.0212-034 — Convênio com a EMATER i
11.00 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura í
11.01 — Diretoria Geral
10.17.3282-111 — Serviços de Produção Vegetal
Para o órgão orçamentário:
16.00 — Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente Vo
18.07 — Diretoria Geral
03.07.02142-034 — Convênio com a EMATER
10.17.3282-111 — Serviço de Produção Vegetal
Do órgão orçamentário :
99.00 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
09.06 — Departamento de Esportes
08.46.0212-100 — Ações a Cargo do Departamento de Esportes
jà
Para o órgão orçamentário :
17.00 — Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
17.01 — Diretoria Geral
08.46.0212-100 — Ações a Cargo do Departamento de Esporte
Art. 4º As dotações orçamentárias alocadas no órgão orçamentário
08.00 -— Secretaria Municipal de Pianejámento Urbano, serão administradas
orçamentariamente pelo órgão 11.00 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
,
«
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de fevereiro
a dito
Affónso Portuga! Glintéfãos
refeito Municipal =
de 2001.
NES

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