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norma nº 1532/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1532 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[ PRLIBLICADO NO JORNAL |
CRGÃO OFICLAL DO MUNICIPIO
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Data: 10 de abril de 2001.
Súmula: Dispõe sobre a atualização monetária
dos valores expressos na legislação
municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. — Ficam convertidos em moeda corrente todos os
valores expresso na legislação municipal, em Unidade Fiscal de Referência - UFIR,
pelo uso do fator 1,064.
Art. 2º - À atualização monetária dos valores expressos
em moeda corrente nacional será realizada com base na variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE.
$ 1º - Para o próximo exercício financeiro, a atualização
do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de janeiro a novembro de 2001
com aplicação a partir do dia 01 de janeiro de 2002.
$ 2º - Para os exercícios financeiros posteriores a 2002, a
atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de dezembro do
ano, imediatamente anterior a novembro do ano que estiver em curso, com aplicação a
partir a partir do dia 01 de janeiro do ano subsequente.
Art. 3º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entrará em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Municipio.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 10 de abril de 2001.
Prefeito Municipal

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