| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1239 |
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C309.2€€] LEINº 1529 Data: 28 de março de 2001.- Súmula: “ Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento de carreira, com as remunerações respectivas, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica criado o cargo de “ Educadora”, no Grupo Operacional Magistério - MG, estabelecido no art. 8º combinado com o Anexo Il, da Lei Municipal nº 1200, de 27.06.1996, com 100(cem) vagas, formação em Magistério, com carga horária de 40 horas semanais e referência de remuneração mensal "MG-55" Art. 2º - Fica o cargo de o cargo de “ Serviços Gerais Escolar”, no Grupo Operacional Magistério - MG, estabelecido no art. 8º, combinado com o Anexo Il, da Lei Municipal nº 1200, de 27.06.1996, com 100 (cem) vagas, com alfabetização, carga horária semanal de 40 horas e referência de remuneração mensal “MG-09”. An. 2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária 09.02. 08421882-1882 072 3.1.1.1 6 3.1.1.3. Art. 3º. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 Portugal SE ME Prefeito Municipal de março de 2001.