| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE CAMPO LARGO - FMCC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO NO JORNAL Font: Sd LEI Nº 1539 Data:- 07 de junho de 2.001. Súmula:- Cria a Fundação Municipal Cultural de Campo Largo - EMCC - conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, REGIME JURÍDICO, FORO a oO, Mtoint JURLVLICO, FORO E DURAÇÃO. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma Fundação, como pessoa jurídica. de direito privado, regido pelo Direito Civil e denominada FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE CAMPO LARGO - EMCC Art. 2º - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE CAMPO LARGO tem sede e foro na cidade de Campo Largo, Paraná. Lt. 34 O prazo de duração da Fundação será indeterminado. Art. 4º — Em caso de extinção da Fundação os bens públicos que a Prefeitura lhe tiver destinado serão revertidos aos Patrimônio Municipal. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo fardo - Paraná - Enna (44) 209. 0R9R - Esve AA) 209 9040 CAPÍTULO II DAS FINALIDADES 1 - O incremento e a democratização da produção cultural brasileira; II - A criação de mecanismos que possibilitem o acesso da população a bens culturais; III - O desenvolvimento das formas de expressão; IV - Os modos de criar e fazer; V - Os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro; VI - Os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural; VII - A contribuição para propiciar meios que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais, compreendendo, os seguintes segmentos: a) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; Cc) literatura, inclusive obras de referência; d) música; e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; £f) folclore e artesanato; g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; h) humanidades; i) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial. Art.: 6.º - Para a efetiva realização de suas finalidades poderá executar as seguintes atividades: I — Produção de Eventos Artísticos e Culturais em geral; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (41) 3992-2898 - Eaw: (41) 2092.9040 II - Produção de Produtos Audiovisuais relacionados a cinema, rádio, TV e vídeo; LEI — Criação: e administração de casas de cultura, teatros, cinemas, escolas de arte, bazares, livrarias, videotecas e instituições a fins; IV — Edição e distribuição de livros e vídeos. CAPÍTULO III A DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Art. 7º - O patrimônio da FMCC será constituído por: I - Imóvel, móveis e utensílios existentes na Casa da Cultura Dr. José Antônio Puppi; II - as verbas incluídas no atual orçamento municipal, nas rubricas de manutenção, consumo, equipamentos e material permanente, obras e restaurações da Casa da Cultura Dr. José Antônio Puppi. S 1º - Poderão integrar o patrimônio a fundação quaisquer bens ou direitos legalmente adquiridos através de doações, aquisições e legados. S 2º - A alienação, cessão, permuta, ou oneração de bens ou direitos, para aquisição de outros mais rendosos, estará sujeita à prévia aprovação dos respectivos conselhos, manifestação do Ministério Público e do Prefeito Municipal. Art. 8º - Constituirão receitas da FMCC: I - remuneração resultante da prestação de serviços; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (41) 392-2828 - Fax: (41) 392-2019 II - rendas provenientes de seus bens patrimoniais, de fideicomissos, de usufrutos e outras instituídas em seu favor; III - subvenções eventuais da União, do Estado e do Município, ou através de órgãos públicos da administração direta ou indireta; IV -— renda decorrente de títulos, ações ou papéis de sua propriedade; V — rendas auferidas com a realização de cursos, eventos e publicações; VI - verbas advindas da celebração de convênios, acordos e Cooperação, assim como dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos da União e do Estado; VII - contribuições de seus membros e/ou colaboradores; VIII — doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IX -— produtos de operação de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; e, X — juros bancários e de aplicação; XI - outras rendas eventuais. Art. 9º - As receitas e eventual superávit, somente poderão ser utilizados para a realização e manutenção das suas finalidades. CAPÍTULO IV DOS SÓCIOS E DOS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Art. 10º —- A Fundação poderá ter um corpo social formado por sócios das seguintes categorias:- CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (41) 392-2828 - Fax: (41) 392-2019 à fim Fundadores II- Beneméritos III- Mantenedores Parágrafo Único:- O Município de Campo Largo é considerado instituidor. Art. 11 - As características próprias de cada categoria de sócios serão fixadas no Estatuto Social. Art. 12 - Os sócios de qualquer categoria contribuirão financeiramente para a Fundação, mediante pagamento de taxas fixadas pelo Conselho Curador, nos termos do Estatuto Social. Art. 13 * O Estatuto disciplinará os direitos e obrigações dos sócios. Art. 14 - Os sócios não respondem, sequer subsidiariamente, pelos compromissos da Fundação. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DA DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO Art. 15 — A Estrutura da ' Direção da FMCC, tem como organização os seguintes órgãos: I - CONSELHO CURADOR; II - CONSELHO FISCAL; III - DIRETORIA EXECUTIVA. S 1º - É expressamente vedado, em qualquer hipótese, o acúmulo de funções dentro da Estrutura Diretiva, ainda que na condição de suplente. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (41) 392-2828 - Fax: (41) 392-2019 Ss 2º - Os Presidentes da Estrutura diretiva, além de possuírem o voto como Membro dos Conselhos e da Diretoria em que participam, possuem o de desempate, o voto de qualidade. S 3º — perderá automaticamente o mandato, o Membro da Estrutura Orgânica que faltar a 02 ( duas) reuniões consecutivas, ou 03 (três) alternadas dentro do período de mandato, sem motivo justificado. Ss 4º - Os Conselhos e a Diretoria, deliberarão como órgão Colegiado. Ss 5 - Compete aos Membros da Estrutura diretiva, cumprir este Estatuto, o Regimento Geral, os Regulamentos, os Atos Normativos e à legislação aplicável às Fundações. Art. 16 - No prazo de 30 (trinta) dias após a instituição da Fundação, os Conselhos e a Diretoria se reunirão, onde a instituidora fará a instalação da FUNDACÃO com posse dos Membros dos Conselhos. Art. 17 - Ocorrendo vacância, isto é, impedimento, renúncia, substituição ou afastamento de um membro da Estrutura Diretiva, assume seu substituto ou suplente, na falta deste, o Conselho Curador indicará um Conselheiro ou Diretor que completará o mandato, para que desta forma, os Conselhos e a Diretoria sempre tenha o mesmo número de Membros, e a indicação somente ocorrerá se o tempo de mandato restante ultrapassar 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - ho assumir, o novo Conselheiro ou Diretor, deverá desempenhar as mesmas funções do seu antecessor. Art. 18 — A convocação das reuniões ordinárias dos Conselhos e da Diretoria, será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante correspondência pessoal e contra recibo a seus Membros, bem como a definição da pauta dos assuntos a serem tratados, horário e local. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Dna. da Panfleto AFA MEN nam Piana O ana a a DE AA NR RES POA RA DEP $ 1º - As reuniões ordinárias dos Conselhos e da Diretoria instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de 4/5 (quatro quintos) de seus Membros e em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença da maioria simples. S 2º - As reuniões extraordinárias dos Conselhos instalar-se-ão com à presença de 4/5 (quatro quinto) de seus Membros Ss Be - As deliberações, das reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitaram o contido no 8 4º do artigo 10" e somente terão validade quando forem decididas por maioria simples, e por 4/5 (quatro quintos), respectivamente. q m- + = S 5 - É vedado o voto Por procuração para as deliberações das reuniões ordinárias e extraordinárias. , Art. 19 - Os Membros da Estrutura Orgânica não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela FMCC através dos atos regulares de gestão, desde que não contrariem este Estatuto, seu Regimento Geral, os Regulamentos, os Atos Normativos e a legislação aplicável às Fundações. Art. 20 - As funções que os Membros dos Conselhos Curador e Conselho Fiscal assumirão em seus respectivos órgãos, não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado que os mesmos recebam qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva do direito de reembolso de despesas, desde que comprovadas e realizadas em favor da instituição, dentro dos objetivos da FMCC. Parágrafo Único:- A Diretoria Executiva é “diretamente subordinada ao Conselho Curador e o seu regime será o da CLT, vedada a distribuição de lucros e vantagens. ART. 21 - Fica vedado aos Membros integrantes da Estrutura Diretiva, que fizeram parte de outras Fundações, empresas públicas ou privadas, como diretores, sócios ou acionistas, efetuarem negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a FMCC, sob as penas legais. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (41) 2992.9898 - Esv- (44) 209 9040 Art. 22 - Compete a todos os Membros da Estrutura Diretiva, organizar, promover e incentivar programas que objetivam a participação, apoio e contribuição das comunidades para o desenvolvimento das atividades da Fundação. SEÇÃO I DO CONSELHO CURADOR Art. 23 - O Conselho Curador é o Órgão soberano da FMCC, constituído por 03 (três) conselheiros e respectivos suplentes, sendo um indicado pelo instituidor, outro pela Câmara Municipal e outro pelos demais sócios, assim dispostos: siYW -a composição do Conselho Curador será definida na primeira reunião do mesmo, logo após a indicação do Conselho Curador antecessor. g 2º - O mandato do Conselho Curador será de 04 (quatro) anos, com direito a recondução por mais uma gestão nas mesmas funções. Art. 24 - O Conselho Curador se reunirá: I - ordinariamente 02 (duas) vezes, nos meses indicados no Regimento Geral, para deliberar sobre o Plano Orçamentário e de Atividades, para aprovar a Prestação de Contas da FMCC, e para deliberação quando convocado por seu Presidente, substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3 (um terço) de seus integrantes. II - extraordinariamente, quantas vezes for necessário, quando convocado pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Parágrafo Único - A convocação e as reuniões respeitarão os requisitos contidos nos $ S do artigo 15 . CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário 2171 - CEP 23601-000 - Campo Lardo - Paraná - Ennar (41) 209.90298 2 Easy (44) 2099.9010 DA COMPETÊNCIA Art. 25 - Compete privativamente o Conselho Curador da EMCC: I — fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral, os Regulamentos, os Atos Normativos e a legislação aplicáveis às Fundações; II - zelar pela união, integridade e vitalidade da FMCC, em toda e qualquer hipótese; . III - dirigir os trabalhos, em caso de reunião extraordinária conjunta, com os demais Conselhos; Iv - aprovar mediante parecer, a previsão orçamentária e o plano de atividades da FUNDAÇÃO elaborada pela Diretoria até o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano; V -— atender, sobre vacância, nos conselhos e diretoria executiva ; VI —- estabelecer diretrizes em que a Diretoria deva atuar; VII -estabelecer os valores das taxas dos sócios; VIII - exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da FMCC; Ix - acompanhar a execução do plano orçamentário e de atividade, que aprovou; X - conceder licença aos Membros dos Conselhos e da Diretoria, incluindo o seu; XI -— aprovar a criação ou extinção de órgãos administrativos auxiliares, de qualquer nível, locais ou não, quando requerida pela Diretoria; XIII - indicar e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal; XIV - editar Regulamentos e Atos Normativos; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário. 2171 - CEP 83601-000 - CambBo Larmn - Paraná - Enna FAS] 209 9090 Cave FAS 209 9P4A Xv — deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens patrimoniais da entidade, bem como, sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras Fundações, após manifestação dos órgãos próprios referidos na legislação vigente. SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 26 - A Diretoria é o órgão de Administração Diretiva e Executiva da EMCC, constituído por 03 (três) Diretores assim dispostos: I —- PRESIDENTE; II - DIRETOR ADMINISTRATIVO ; III - DIRETOR FINANCEIRO; si -a composição da Diretoria será definida na primeira reunião do mesmo, logo após a indicação dos Diretores pelo Conselho Curador. S 2º - O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, com direito a recondução por mais uma gestão nas mesmas funções. Ss 3º — Incumbe ao Presidente da Diretoria o exercício da Presidência da FMCC. Art. 27 - A Diretoria reunir-se-á: I - ordinariamente, nos meses indicados no Regimento Geral, para deliberações, quando convocado por seu Presidente, substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3 (um terço) de seus integrantes; e, II - extraordinariamente, quantas vezes for necessário, quando convocado pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Parágrafo Único - A convocação e as reuniões respeitarão os requisitos contidos nos $ $ do Artigo 15 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário 2174 . CEP 22EN4.00D =. Pampas Carma. Darans. Enna (44) 209 90090 - Eave (AS 209 9040 DA COMPETÊNCIA Art. 28 - Compete privativamente a Diretoria: I - fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral, os Regulamentos, Atos Normativos e a legislação aplicável às Fundações, bem como diretrizes fixadas pelo Conselho Curador; II - prover e executar os objetivos da Fundação; III - elaborar e executar programa anual de atividades; IV - aprovar o quadro e fixar a remuneração do pessoal; V - elaborar e entregar para aprovação do Conselho Curador, o plano orçamentário da EMCC para o ano seguinte, até o dia 30 de novembro de cada ano; VI - requerer ao Conselho Curador a criação ou extinção de órgãos administrativos auxiliares, de qualquer nível, locais ou não; VII - realizar parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, Nacionais ou Internacionais, para mútua colaboração nas atividades e objetivos da Fundação. DO PRESIDENTE Art. 29 - Compete privativamente ao Presidente da FMCC: I - fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral, os Regulamentos, Atos Normativos e a legislação aplicável às Fundações; II - convocar e presidir reuniões da Diretoria; III - dirigir e supervisionar todas as atividades da instituição; IV - assinar em conjunto com o Diretor Secretário todos os documentos relativos às operações e atividades da entidade; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário 2171 - CEP 83601-000 - Cambaoa Larao - Paraná - Epna: 44) 209 9090. Cove FAS! 209 9040 III - dirigir e supervisionar todas as atividades da instituição; IV - assinar em conjunto com o Diretor Secretário todos os documentos relativos às operações e atividades da entidade; v -— admitir, distribuir, promover e dispensar o pessoal, na forma do Regimento Geral, observados os parâmetros fixados na legislação trabalhista; vI - aplicar as penalidades disciplinares trabalhistas nos termos da lei; VII - representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a Fundação, podendo constituir mandatários e procuradores; VII - editar regulamentos e atos normativos ; VIII ter o voto de qualidade nas reuniões da Diretoria; Parágrafo Único - O Presidente poderá, após ouvido o Conselho Curador, contratar funcionário à função de gerente, para assim, contribuir na administração da entidade mediante remuneração, com atribuição a serem definidas no Regimento Geral. DO DIRETOR ADMINISTRATIVO Art. 30 - Compete privativamente ao DIRETOR ADMINISTRATIVO da EMCC: 1 - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término; IV- secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo, registrando e arquivando as atas; Iv - manter atualizada e sob sua responsabilidade, todos os livros atas da Diretoria; V- manter o cadastrado atualizado de todos os bens que compõe o patrimônio da instituição; vI - publicar todas as notícias das atividades da entidade; VII - assinar as atas e demais documentos, em conjunto com o Presidente; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Pg E DE VIT a 2 RP VIII - zelar pelo fiel cumprimento de todas as deliberações da Diretoria; IX- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. DO DIRETOR FINANCEIRO Art. 31 - Compete privativamente ao Diretor Financeiro da FMCC: I -— arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados em favor da instituição; II —- efetuar os pagamentos de todas as obrigações da entidade; RT - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, cuidando para que todas as obrigações, fiscais, trabalhistas e sociais sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; Iv - acompanhar e supervisionar contratos realizados pela entidade; V — apresentar relatórios de receitas e de despesas, sempre que forem solicitadas por um dos Conselhos; VI - apresentar semestralmente o balancete das receitas e despesas realizadas no exercício, ao Conselho Curador e ao Conselho Fiscal, para analise de anuência; VII - publicar anualmente, após a aprovação do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e órgãos públicos, o resumo da prestação de contas do exercício anterior; NAT | + manter atualizada a escrituração da movimentação econômico - financeira da Fundação; IX - manter atualizada e sob sua responsabilidade, todos os livros contábeis, bem como a documentação contábil da FMCC; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário 2174 . CEP 22804.00h. PFamna f arma Doran£ Enna. FAS) 209 9090 Enve FAS ARS AM4A X — manter as receitas e numerários da Fundação em estabelecimento bancário; XI - assinar, em conjunto com o Presidente, com exceção dos atribuídos ao secretário, todos os cheques, documentos contábeis e prestação de contas, emitidos pela FMCC; e, SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 32 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno das atividades da FMCC, constituído por 03 (três) membros e respectivos suplentes, sendo um indicado privativamente pelo instituidor, outro pela Câmara Municipal e o último pelos sócios da fundação, através do Conselho Curador. Ss 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, vedada a recondução, para que desta forma, o tempo de mandato não coincida com o do Conselho Curador e da Diretoria . s 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao representante indicado pelo Prefeito Municipal, sua Presidência e voto de desempate, assegurando-se no entanto a transcrição do voto divergente em ata. Art. 33 —- O Conselho Fiscal da FMCC reunir - se -— à: I - ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, nos meses indicados no Regime Geral, para fiscalizar as atividades das entidade, emitindo relatório aos Conselhos, para apreciar e emitir relatório sobre a Prestação de Contas, e para deliberação quando convocado por seu Presidente ou substituto legal; e, r II - extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, quando convocado pelo Conselho Curador ou pela Diretoria. DA COMPETÊNCIA Art. 34 - Compete privativamente ao Conselho Fiscal da EMCC: CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Dire da Pearntamndáreia APAE PER 0044“ AAN Pornaa Dna asse sad) NA MEME DID 8 1 1 A A I - fiscalizar os atos do Conselho Curador e da Diretoria Executiva para verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários; II - opinar sobre o relatório anual, examinando o orçamento da Receita e Despesa, bem como da Demonstração da Receita e da Despesa realizadas no exercício anterior pela Diretoria Executiva; III - opinar sobre as propostas que envolvam alterações estatutárias; VI- denunciar ao Conselho Curador as irregularidades eventualmente praticadas pela Diretoria Executiva e, também, pelos integrantes da Diretoria Executiva da Fundação e sugerir providências necessárias; VII- convocar assembléias do Conselho Curador sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda as matérias que considerarem necessárias; Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá, a qualquer momento, emitir relatório referente ao desempenho financeiro e contábil da entidade, bem como das operações patrimoniais realizadas, aos Conselheiros da instituição. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO GERAL Art. 35 - Até 90 (noventa) dias a partir da instalação da entidade, cada Conselho elaborará o seu próprio Regimento Interno, que após serem aprovados pelo Conselho Curador, integraram o Regimento Geral. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário 2474 . CEP 22804.000 . Csmaa Larma . Darané Ennac ASI 9209 9D9O Cave AA 209 0046 Parágrafo Único - O Conselho Curador terá 30 (trinta) dias do recebimento dos Regimentos Internos para aprovar ou apresentar sugestões. Art. 36 = Serão descritas no Regimento Geral, a responsabilidade, a forma de atuação e demais atribuições administrativas ou técnicas dos Membros dos Conselhos, bem como as normas especificas de funcionamento e as demais matérias não elencadas no presente Estatuto, de modo a atender plenamente os objetivos para os quais foi instituída. Art. 37 - Após a aprovação do Regimento Geral pelo Conselho Curador, fica sob a responsabilidade da Diretoria o seu registro junto ao Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. CAPÍTULO VII DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS art. 38 - O exercício financeiro da instituição coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 39 - A prestação de contas de FMCC, que além de possuir Livro Diário e Razão, deverá conter: I - balanço patrimonial; II - demonstração do resultado do exercício findo; III - demonstração das origens e aplicação dos recursos; IV - demonstração das mutações do patrimônio liquido; v - relatório pormenorizado das principais atividades do exercício findo da FMCC, elaborado pela Diretoria; e, vI - certidão negativa do INSS, do FGTS e demais órgãos públicos de que tenham recebido verba, doação ou repasse. Art. 40 - A Diretoria, terá um prazo determinando no Regimento Geral, para em conjunto com o contador, fechar e entregar a Prestação de Contas, o plano orçamentário e o relatório de atividades ao Conselho Fiscal. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ma sARAS PAR Pra faca Dasano fumno Ad) 209 9090. Emos ASI AGD DNA Art.41 - O Conselho Fiscal, terá um prazo determinando no Regimento Geral, para apreciar e emitir relatório sobre a Prestação de Contas, sobre o plano orçamentário e as atividades, entregando em seguida toda a documentação ao Conselho Curador. Art.42 - O Conselho Curador, terá um prazo determinando no Regimento Geral, para emitir parecer aprovando a prestação de Contas, desenvolvendo em seguida, toda a documentação e o parecer da diretoria. Art. 43 - A Diretoria, terá um prazo determinando no Regimento Geral, para apresentar aos órgãos públicos competentes Os relatórios do Conselho Fiscal e do Conselho Curador, para apreciação. art. 44 - O plano orçamentário da instituição será anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, descriminadas as origens e discriminação analítica das despesas para cada órgão, sub órgão, projeto ou programa de trabalho. Art. 45 - Toda vez que a FMCC receber recursos de entes do poder público, prestará contas destes, para o Tribunal de Contas de competência do ente repassador. Art. 46 - A escritura contábil da entidade, atenderá rigorosamente os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Art. 47 - A Fundação manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das formalidades legais com registro em cartório e capazes de assegurar sua exatidão. art. 48 - Quando exigido por Lei, a EMCC deverá contratar auditoria externa e independente , para elaboração de parecer, atividades contábeis e fiscais. art. 49 - A EMCC publicará por qualquer meio de comunicação eficaz e através do Órgão oficial do Município, após O encerramento do exercício fiscal, relatório simplificado de suas atividades com demonstração financeira, colocando assim, a disposição e ao conhecimento de qualquer cidadão. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA PIDE A pe SEL CAPÍTULO VIII DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Art. 50 —- A alteração estatutária da EMCC subordina-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: I - proposta fundamentada de qualquer um dos Conselhos da EMCC dirigida ao Conselho Curador, quando não partir deste próprio; II - deliberada pelo quorum de 4/5 (quatro quintos) dos Membros integrantes dos Conselhos: (Curador e Fiscal e a Diretoria, em reunião extraordinária e conjunta, especifica para este fim; III -— não poderá, em qualquer hipótese, contrariar os objetivos iniciais, e em último caso, poderá apenas, ampliar ou reduzí-los; Eu — aprovação da alteração pelo Prefeito Municipal e autoridade judiciaria competente. V- formalizada pelo Registro em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no mesmo em que foi registrada o Estatuto anterior. CAPITULO IX DA EXTINÇÃO FUNDAÇIONAL Art. 5l - A extinção da FMCC se dará quando: I -— for impossível sua mantenha em funcionamento pela deficiência de recursos ou em caso de insolvência; II - for nociva a sua mantenha ou funcionamento, pela atuação finalísticamente desvirtuada, irregular e ilegal; III - inobservância ou desvio de seus objetivos pelos quais foi instituída; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário 2474 . CEP 22804.000 . Csmna arma Darané Eanacs FAA4L DAS 9DID Es AA DOD SAO IV - houver impedimento de condição resolutiva; V - seu objeto tornar - se ilícito. Art. 52 - A decisão pela extinção ou não da EMCC , Sairá de uma. reunião extraordinária do Conselho Curador, específica para este fim, pelo quórum favorável de 4/5 ( quatro quintos) de seus Membros, aprovação do Prefeito Municipal e em seguida, a decisão será submetida a análise do Ministério Público Estadual. Parágrafo Único - Decidida a extinção, excetuando-se os bens públicos, o patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, salvo previsão expressa em contrário, se destinará a outra Fundação congênere, a escolha do Conselho Curador. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O regime de contratação dos empregados da FMCC será o da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, respeitando sempre, a remuneração média praticada pelo mercado na região em que atua. Art. 54 — A representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente da FMCC será de competência privativa do Presidente da Diretoria. Art. 55 - A relação entre a FMCC e seus Instituidores, Conselheiros, Diretores e Mantenedores, visará sempre á consecução de seus objetivos e aos benefícios de seus destinatários. Art. 56 - A FMCC é uma instituição sem fins lucrativos e pessoa de direito privado, que não distribuirá em hipótese alguma, entre os . Conselheiros, Diretores, Mantenedores, empregados ou doadores, eventuais excédentes operacionais, CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Larao - Paraná - Ennae [441 209.9898 . ECsve ASI 209. 9040 bruto ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplicará integralmente na execução dos seus objetivos. Art. 57 - É expressamente vedada a participação da FMCC em campanhas de interesse político - partidário ou eleitorais, sob qualquer meio ou forma. Art. 58 - A FMCC na consecução de suas atividades funcionais, atenderá os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência. Art. 59 - Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos Conselhos, bem como as dúvidas ou omissões do presente Estatuto e do Regimento Geral, terão sua solução apontada pelo Conselho Curador em conjunto com a Promotoria de Justiça das Fundações Locais. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 60 - É de competência exclusiva do instituidor, a indicação e a posse do primeiro Conselho Curador, Fiscal e da Diretoria. Art. 61 - O fim do mandato dos Membros da Estrutura Diretiva da FEMCC coincidirá com a do ano civil, isto é, com o exercício financeiro. Art. 62 - Tendo em vista que a EMCC está sendo instituída no andamento do ano civil, o mandato da primeira gestão funcional irá até o dia 31 de dezembro de 2.004... Art. 63- O prédio e terreno onde se acha localizada a Casa da Cultura Dr. José Antônio Puppi, à rua do Centenário, é destinado à constituição do Patrimônio da Fundação, ficando o Poder Executivo autorizado, oportunamente, a efetivar a doação. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Lardo - Paraná - Fone: (41) 2392-2828 - Faw: (41) 2399.2049 Art. 64 - A Prefeitura Municipal fica autorizada a firmar convênios ou contratos com a Fundação para a realização de serviços cujas finalidades estejam incluídas nos objetivos da Fundação e que sejam do interesse do Município. Art. 65 - A Prefeitura Municipal fica autorizada a alocar servidores municipais à disposição da Fundação, com ônus, sempre que solicitada, desde que haja disponibilidade. Art. 66 - É destinado a Fundação as importâncias consignadas no atual orçamento em favor da Casa da Cultura Dr. José Antônio Puppi, para atender despesas iniciais de instalação. Art. Gli O Prefeito Municipal, através de Portaria, designará servidor municipal para processar os atos necessários à constituição implantação e funcionamento da Fundação. Art. 68 - O poder executivo consignará, a seu critério, anualmente, dotações orçamentárias, em favor da Fundação. Art. 69 - Revoga-se a lei nº 1.020, de 12 de maio de 1.993 e demais disposições legais em contrário. Art. 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07 de junho de 2.001. AFFOXSO PORTU UIMARÃES PREFEITO AL, CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário; 2171 - CEP 83601-000 - Campo Larao - Paraná 2 Enna: [44Y 209 9090 Es vo AA 209 0N4A