| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 88, DA LEI Nº 1375/1998, CONFORME ESPECIFICA. |
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PÚBLICADO NO ERAS pn OFICIAL DO Eres GU Página 22 LEINO 1541 Data :- 13 de junho de 2001. SÚMULA : - Dé nova redação ao art. 88 da Lei nº 1.375/98, conforme esnecifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º: O art. 88 da Lei Municipal nº 1.375, de 22 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação : Art, 88 : Em caso de recolhimento após o vencimento fixado, o contribuinte fica sujeito aos seguintes acréscimos : I- atéo nonagésimo dia após o vencimento, muita de dois por cento ; H- do nonagésimo dia até o centésimo cctogésimo dia, multa de cinco por cento ; E! - após c centésimo octogésimo dia, multa de dez por cento. Art. 2º : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em i3 de junho de 2001. Prefeito Municipa CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Dus da Cantanórisa 9494 PED ORENA AAA FPamna arena Daraná Ennas (AS) 2099090. Esve (44) 209.900N40