br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1540/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1540 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/1996 E ALTERAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1248

Originating matéria

matéria 18891 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Ma PUBLICADO NO JORNAL
ÓRGÃO OFICIAL - Ds
Lar ad a
no
E a
. ; t k
! . LEI Nº 1540
Data :- 07 de junho de 2.001.
Súmula : - Dispõe sobre a extinção e
criação de cargos públicos de
] provimento em comissão e de
(a , carreira, previstos na Lei Municipal
nº 1.200/96 e alterações, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancion.
a seguinte Lei :
Art. 1º: Reduz o número de vagas, nos seguintes cargos de
Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de Assessoramento
Superior “AS”, criados pela Lei 1.200/96 e alterações, como
segue : 04 ( quatro ) vagas de “piretor Geral”; 69
(sessenta)”Chefe de Divisão”; 08 (oito) “Chefe de Gabinete da
am Secretaria”; 06 (seis)”Supervisor de Serviços”; 05
(seis)“Coordenador Técnico”; 03 (Lcês) “Coordenador de
Ensino”; 60 (sessenta)“Chefe de Seção”; 01 (um) “Sub-
Prefeito”; 20 (vinte)”Coordenador de Serviços”; 10
(dez)”Coordenador de Grupo de Trabalho”; 90 (noventa)“Chefe
de Setor“e 05 (cinco)“Assessor de Nívcl Universitário”.
Art. 2º: Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento em
Comissão do Grupo Ocupacional de “Assessoramento Superior”,
criados pela Tei 1.200/96 e alterações : “Auditor de Contas
Municipais”; “Coordenador de Relações Comunitárias”;
“Coordenador de .Imprensa”; “Chefe de Gabinete do Prefeito”;
“Coordenador Habitacional”; “Coordenador de Orçamento
Público”; “Coordenador de Assuntos Legislativos”;
CAMDO LADOS CIBAADOE CALIBÁDIA
'“Coordenador de Processamento de Dados” ; “Procurador
Jurídico”; “Coordenador de Microfilmagem”, e o cargo de
“Relações Públicas”.
“Axt.3º: Reduz o número de vagas, dos seguintes cargos de
Provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo
Ocupacional de Técnico Administrativo “TA”, criados pela Lei
Municipal 1.200/96 e suas alterações, como segue : 80
(oitenta) vagas de “Aprendiz de Serviços Administrativos”.
Art.4º: Fica extinto o seguinte cargo de Provimento Efetivo
do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupaclonal Técnico
“Administrativo “IA”, criando pela Lei Municipal 1.200/96 e
suas alterações, de “Agente de Serviços Administrativos”.
(Art.5º: Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento
Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional
do Magistério “MG”, criados pela Leí Municipal 1.200/96 e
suas alterações, sendo 100 (cemjcargos de “Atendente de
Creche Pleno”. ;
Art.6º: Reduz o número de vagas, do seguinte cargo de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo
Ocupacional do Magistério “MG”, criados pela Lei Municipal
1.200/96 e suas alterações, sendo 60 (sessenta) vagas de
“Recreador”, e 60 (sessenta) vagas de “Merendeira”.
Art.7º: Reduz o número de vagas, do seguinte cargo de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo
Ocupacional Operacional “OP”, sendo: 150 (cento e cinquenta)
vagas de “Servente de Obras”, 80 (oitenta) vagas de
“Cozinheiro”, e 80 (oitenta) vagas de “Ajudante de
Motorista”.
Art. 8º: Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em
Comissão no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior “AS”,
estabelecido no art.13, combinado com o Anexo II, da Lei
Municipal 1.200 de 27.06.1996, de: “Assessor Superior Nível
1”, «com 60 (sessenta) vagas, e referência de remuneração
meúsal “AS-112”, “Assessor Superior Nível II”, com 50
(cinquenta) vagas, e referência de remuneração mensal “AS-
CAMDAO LADOS CINADE CALINÁDBDIA
100”; “Assessor. Superior Nível III”, no Grupo Ocupacional
Assessoramento Superior “AS”, com 30 (trinta) vagas, e
referência de remuneração mensal “AS-93”; “Assessor Superior
Nível IV”, com 30 vagas, e remuneração mensal “AS-86”;
“Agente de Serviços Gerais” no Grupo Ocupacional
Assessoramento Superior “AS”, com 200 (duzentas) vagas, e
referência de remuneração mensal “AS-25”; “Agente de Serviços
Gerais Profissional”, no Grupo Ocupacional Assessoramento
Superior “AS”, com 30 (trinta) vagas, e referência de
remuneração mensal “AS-65”.
Art.9º: Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente
estabelecido no art. 9º, combinado com .o Anexo II, da Lei
Municipal nº 1.200 de 27.06.1996 de : “Assistente Técnico”,
em mais de 30 (Lrinta) vagas, e “em mais 10 vagas de
“Assistente Administrativo”.
Art.10º: Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente no Grupo
Operacional “MG”, estabelecido no art.8º, combinado com o
Anexo II, da Lei Municipal nº 1.200 de 27.06.1996, em mais:
10 (dez) vagas de “Supervisor Escolar Júnior”, e de 100 (cem)
vagas de “Atendente de Creche Júnior”.
Art. 11: Ficam aumentadas, no cargo de Provimento Efetivo do
Quadro de Pessoal Permanente estabelecido no Grupo
Operacional “OP” previstas no art.12, combinado com Anexo II,
da Lei Municipal nº 1.200 de 27.06.1996, mais 05 ( cinco )
vagas de “Tratorista”.
Art.12: As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta da dotação orçamentária 06.01-03.07.0212-
031-3.1.1.1.00.
Art.13: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07 de
junho de 2001.
Prefeito Municipa
CAMPO LARGO CIDADE SArINÃDIA

open original →