| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/1996 E ALTERAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA. |
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Ma PUBLICADO NO JORNAL ÓRGÃO OFICIAL - Ds Lar ad a no E a . ; t k ! . LEI Nº 1540 Data :- 07 de junho de 2.001. Súmula : - Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos de ] provimento em comissão e de (a , carreira, previstos na Lei Municipal nº 1.200/96 e alterações, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancion. a seguinte Lei : Art. 1º: Reduz o número de vagas, nos seguintes cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de Assessoramento Superior “AS”, criados pela Lei 1.200/96 e alterações, como segue : 04 ( quatro ) vagas de “piretor Geral”; 69 (sessenta)”Chefe de Divisão”; 08 (oito) “Chefe de Gabinete da am Secretaria”; 06 (seis)”Supervisor de Serviços”; 05 (seis)“Coordenador Técnico”; 03 (Lcês) “Coordenador de Ensino”; 60 (sessenta)“Chefe de Seção”; 01 (um) “Sub- Prefeito”; 20 (vinte)”Coordenador de Serviços”; 10 (dez)”Coordenador de Grupo de Trabalho”; 90 (noventa)“Chefe de Setor“e 05 (cinco)“Assessor de Nívcl Universitário”. Art. 2º: Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de “Assessoramento Superior”, criados pela Tei 1.200/96 e alterações : “Auditor de Contas Municipais”; “Coordenador de Relações Comunitárias”; “Coordenador de .Imprensa”; “Chefe de Gabinete do Prefeito”; “Coordenador Habitacional”; “Coordenador de Orçamento Público”; “Coordenador de Assuntos Legislativos”; CAMDO LADOS CIBAADOE CALIBÁDIA '“Coordenador de Processamento de Dados” ; “Procurador Jurídico”; “Coordenador de Microfilmagem”, e o cargo de “Relações Públicas”. “Axt.3º: Reduz o número de vagas, dos seguintes cargos de Provimento efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional de Técnico Administrativo “TA”, criados pela Lei Municipal 1.200/96 e suas alterações, como segue : 80 (oitenta) vagas de “Aprendiz de Serviços Administrativos”. Art.4º: Fica extinto o seguinte cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupaclonal Técnico “Administrativo “IA”, criando pela Lei Municipal 1.200/96 e suas alterações, de “Agente de Serviços Administrativos”. (Art.5º: Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério “MG”, criados pela Leí Municipal 1.200/96 e suas alterações, sendo 100 (cemjcargos de “Atendente de Creche Pleno”. ; Art.6º: Reduz o número de vagas, do seguinte cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério “MG”, criados pela Lei Municipal 1.200/96 e suas alterações, sendo 60 (sessenta) vagas de “Recreador”, e 60 (sessenta) vagas de “Merendeira”. Art.7º: Reduz o número de vagas, do seguinte cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional Operacional “OP”, sendo: 150 (cento e cinquenta) vagas de “Servente de Obras”, 80 (oitenta) vagas de “Cozinheiro”, e 80 (oitenta) vagas de “Ajudante de Motorista”. Art. 8º: Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, estabelecido no art.13, combinado com o Anexo II, da Lei Municipal 1.200 de 27.06.1996, de: “Assessor Superior Nível 1”, «com 60 (sessenta) vagas, e referência de remuneração meúsal “AS-112”, “Assessor Superior Nível II”, com 50 (cinquenta) vagas, e referência de remuneração mensal “AS- CAMDAO LADOS CINADE CALINÁDBDIA 100”; “Assessor. Superior Nível III”, no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, com 30 (trinta) vagas, e referência de remuneração mensal “AS-93”; “Assessor Superior Nível IV”, com 30 vagas, e remuneração mensal “AS-86”; “Agente de Serviços Gerais” no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, com 200 (duzentas) vagas, e referência de remuneração mensal “AS-25”; “Agente de Serviços Gerais Profissional”, no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior “AS”, com 30 (trinta) vagas, e referência de remuneração mensal “AS-65”. Art.9º: Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente estabelecido no art. 9º, combinado com .o Anexo II, da Lei Municipal nº 1.200 de 27.06.1996 de : “Assistente Técnico”, em mais de 30 (Lrinta) vagas, e “em mais 10 vagas de “Assistente Administrativo”. Art.10º: Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente no Grupo Operacional “MG”, estabelecido no art.8º, combinado com o Anexo II, da Lei Municipal nº 1.200 de 27.06.1996, em mais: 10 (dez) vagas de “Supervisor Escolar Júnior”, e de 100 (cem) vagas de “Atendente de Creche Júnior”. Art. 11: Ficam aumentadas, no cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Permanente estabelecido no Grupo Operacional “OP” previstas no art.12, combinado com Anexo II, da Lei Municipal nº 1.200 de 27.06.1996, mais 05 ( cinco ) vagas de “Tratorista”. Art.12: As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 06.01-03.07.0212- 031-3.1.1.1.00. Art.13: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07 de junho de 2001. Prefeito Municipa CAMPO LARGO CIDADE SArINÃDIA