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norma nº 1554/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1554 / 2001
Date 2001-07-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 939/1991, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 1.554
Data: 30 de julho de 2001.
SÚMULA: “ Dá nova redação a dispositivos da Lei
nº 939, de 16 de seiembro de 1971, que insiiiuiu o
Fundo Municipal de Saúde de Campo Largo e,
dá outras providências, conforme especifica."
z A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
CAPITULO |
SEÇÃO |
DOS OBJETIVOS
Ar. 1º - O caput do artigo 1º, da Lei nº 939, de
16.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
A “ Art. 1º - Fica constituido o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CAMPO LARGO, que tem por objetivo criar condições financeiras
e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, que compreendem:"
Art. 2º - A Seção | do Capítulo Il, da Lei nº 939, de
16.09.1991, passa a denominar-se “DA VINCULAÇÃO DO FUNDO”.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Am E”
Ar. 3º - O caput do artigo 2º, da Lei nº 939, de
16.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao
artigo o parágrafo único:
“ Art. 2º - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ficará
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e terá um
coordenador nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrato Único: O Prefeito Municipal poderá
delegar a função de assinar cheques ao Secretário Municipal de Saúde
juntamente com o responsável! pela Tesouraria Municipal.”
Art. 4º - Os incisos le Il do artigo 5º, da Lei nº 939,
de 16.09.1991, passam a vigorar com a seguinte redação, acresceniando-se
ao arligo o 8 3º.:
| - as transferências oriundas do orçamento da
União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, e do orçamento
municipal, de acordo com a Constituição Federal e artigo 77, do Ato das
Disposições Consiituicionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.
Il - alignações patrimoniais, os rendimenios e os
juros provenientes de aplicações financeiras;
8 3º - As liberações de receitas por parte do
Municipio, conforme estipulado nos incisos IV e Y deste artigo serão
realizadas no máximo até o décimo dia útil do mês seguinte aquele em que
se efetivaram as respectivas arecadações.”
Arm. 5º - O inciso VII do artigo 14, da Lei nº 939,
de 16.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
vil - Desenvolvimento de programas de
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde e dos
conselheiros de saúde;”
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as oriundas
da Lei nº 939, de 16 de setembro de 1991.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
Caro
Aiigns Poa i
Prefeito Muni
em 30 de julho de 2001.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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