| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2001 |
| Date | 2001-07-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 939/1991, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1254 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
LEI Nº 1.554 Data: 30 de julho de 2001. SÚMULA: “ Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 939, de 16 de seiembro de 1971, que insiiiuiu o Fundo Municipal de Saúde de Campo Largo e, dá outras providências, conforme especifica." z A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CAPITULO | SEÇÃO | DOS OBJETIVOS Ar. 1º - O caput do artigo 1º, da Lei nº 939, de 16.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação: A “ Art. 1º - Fica constituido o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LARGO, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:" Art. 2º - A Seção | do Capítulo Il, da Lei nº 939, de 16.09.1991, passa a denominar-se “DA VINCULAÇÃO DO FUNDO”. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Am E” Ar. 3º - O caput do artigo 2º, da Lei nº 939, de 16.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o parágrafo único: “ Art. 2º - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e terá um coordenador nomeado pelo Prefeito Municipal. Parágrato Único: O Prefeito Municipal poderá delegar a função de assinar cheques ao Secretário Municipal de Saúde juntamente com o responsável! pela Tesouraria Municipal.” Art. 4º - Os incisos le Il do artigo 5º, da Lei nº 939, de 16.09.1991, passam a vigorar com a seguinte redação, acresceniando-se ao arligo o 8 3º.: | - as transferências oriundas do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, e do orçamento municipal, de acordo com a Constituição Federal e artigo 77, do Ato das Disposições Consiituicionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Il - alignações patrimoniais, os rendimenios e os juros provenientes de aplicações financeiras; 8 3º - As liberações de receitas por parte do Municipio, conforme estipulado nos incisos IV e Y deste artigo serão realizadas no máximo até o décimo dia útil do mês seguinte aquele em que se efetivaram as respectivas arecadações.” Arm. 5º - O inciso VII do artigo 14, da Lei nº 939, de 16.09.1991, passa a vigorar com a seguinte redação: CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA vil - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde e dos conselheiros de saúde;” Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as oriundas da Lei nº 939, de 16 de setembro de 1991. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Caro Aiigns Poa i Prefeito Muni em 30 de julho de 2001. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA