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norma nº 1560/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1560 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1056/1993, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 118 DA LEI MUNICIPAL Nº 941/1991, CONFORME ESPECIFICA.
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matéria 18899 →

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Data: 06 de setembro de 2001.
Súmula: “Alkera dispositivos da Lei Municipal
nº 1.656 de 14 de dezembro de 1.953,
dando nova redação ao art. 118 da Lei
Municipal nº 941, de 26.09.91,
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.056, de 14.12.93, que altera os artigos 118, 119, e 120 da Lei Municipal
nº 941, de 26.09.91, como segue:
Art. 118 - Todo servidor público municipal, que
necessariamente tiver que se desiocar à localidade do interior do Município, para
exercer suas atividades funcionaias habituais, fará jus a Gratificação pelo exercício
do cargo em localidade do interior do Município.
$1º: A gratificação de que trata o “caput” deste
artigo, será concedida ac servidor público municipal, por recomendação e a
critério do Secretário Municipal a que estiver subordinado, e não poderá
ultrapassar o valor de referência salarial inicial do quadro próprio de referências
de vencimentos, não podendo ser diferenciado, aplicando-se em igual proporção
aos servidores ocupantes do mesmo cargo e desde que se desloquem para a mesma
localidade.
CAMPO LARGO CIDADE SOLINÁRIA
$ 2º: No prazo máximo de até 90 dias, a contar
da publicação desta lei, o Prefeito regulamentará por Decreto, os critérios e os
valores desta gratificação, atribuídos de acordo com o desiocamento e as
localidades.”
Art. 2º - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrrá em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 06 de setembro de 2001.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO CINADE CNLINÁDIA

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