| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1258 |
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K Data: 12 de setembro de 2001. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo unicipal a firmar escritura pública de dação em pagamento, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Para fins de transação e extinção de obrigação fiscal consistente de IPTU e taxas, registrada junto a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, relativo aos exercícios de 1.994 à 2.001, no montante de R$ 5.663,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos), lançados em nome de Ambrózio Domingues Ferreira, fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento a dação respectiva de áreas de terrenos urbanos, designadas pelas letras “a”, Dº, Sc? e “d”, sem benfeitorias, no total de 2.236,60m2, visando inclusive a regularização da Avenida Brasil, Travessa sem denominação, Rua Independência e ravessa Vitória, situadas no bairro Bom Jesus, nesta cidade, com as seguintes características: “a) Avenida Brasil - mede 16,17m junto ao prolongamento desta avenida; de um lado mede 48,50m e limita com a área remanescente nº 1 é área destinada a regularização da Travessa sem denominação; do outro lado mede 51,00m e divide com o alinhamento predial desta avenida; na linha de fundos mede 16,73m com o prolongamento desta via; perfazendo área superficial de 796,00m2, sem benfeitorias; b) Travessa sem denominação - mede 12,55m junto ao alinhamento predial da Avenida Brasil, de um lado mede 65,80m e limita com os fundos dos lotes nºs 12,11,10 e parte do lote nº 9 da quadra “J” integrantes da planta do Loteamento “Yara”, do outro lado, mede 48,30m e divide com a área remanescente nº 1; na linha de fundo mede 18,30m com a área destinada à regularização da Rua Independência; perfazendo a área superficial de 684,60m2, sem benfeitorias; c) Rua Independência — mede 24,40m junto CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA rd Pd a inda SP PE TT po ESA e RÃ Cp EP Dbi PAG q ao prolongamento desta rua; de um lado mede 18,30m e limita com a área destinada à regularização da Travessa sem denominação; do outro lado e na linha de fundo mede 18,30m e 24,40m respectivamente, dividindo com a área remanescente nº 1, perfazendo área superficial de 292,80m2, sem benfeitorias; d) Travessa Vitória — mede 18,70m junto ao prolongamento desta rua; de um lado mede 30,50m e limita com a área remanescente nº 1, do outro lado mede 27,40m com a área remanescente nº 2, na linha de fundo mede 17,30m dividindo com o terreno de Eletro Flissak Ltda; perfazendo a área superficial de 463, 20m2, sem benfeitorias, áreas estas a serem desmembradas da Matrícula nº 25.532, do Livro nº 2 - RG do RI. da Comarca, titulada em nome do aludido contribuinte, devidamente avaliadas, através da Comissão permanente de Avaliação, isto tudo constante do Processo Administrativo nº 2424, de 22.02.2001. Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a proceder atos necessários a formalização da presente transação. Art, 3º- Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrrá em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de setembro de 2001. refeito Municipal CAMPO IADE) CINANE CAOLINÁDIA