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norma nº 1562/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1562 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1258

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matéria 18901 →

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K
Data: 12 de setembro de 2001.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
unicipal a firmar escritura pública
de dação em pagamento, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — Para fins de transação e extinção de
obrigação fiscal consistente de IPTU e taxas, registrada junto a Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento, relativo aos exercícios de 1.994 à 2.001, no montante de R$
5.663,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos), lançados em
nome de Ambrózio Domingues Ferreira, fica o Poder Executivo autorizado a receber
em pagamento a dação respectiva de áreas de terrenos urbanos, designadas pelas letras
“a”, Dº, Sc? e “d”, sem benfeitorias, no total de 2.236,60m2, visando inclusive a
regularização da Avenida Brasil, Travessa sem denominação, Rua Independência e
ravessa Vitória, situadas no bairro Bom Jesus, nesta cidade, com as seguintes
características: “a) Avenida Brasil - mede 16,17m junto ao prolongamento desta
avenida; de um lado mede 48,50m e limita com a área remanescente nº 1 é área
destinada a regularização da Travessa sem denominação; do outro lado mede 51,00m e
divide com o alinhamento predial desta avenida; na linha de fundos mede 16,73m com o
prolongamento desta via; perfazendo área superficial de 796,00m2, sem benfeitorias;
b) Travessa sem denominação - mede 12,55m junto ao alinhamento predial da Avenida
Brasil, de um lado mede 65,80m e limita com os fundos dos lotes nºs 12,11,10 e parte
do lote nº 9 da quadra “J” integrantes da planta do Loteamento “Yara”, do outro lado,
mede 48,30m e divide com a área remanescente nº 1; na linha de fundo mede 18,30m
com a área destinada à regularização da Rua Independência; perfazendo a área
superficial de 684,60m2, sem benfeitorias; c) Rua Independência — mede 24,40m junto
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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ao prolongamento desta rua; de um lado mede 18,30m e limita com a área destinada à
regularização da Travessa sem denominação; do outro lado e na linha de fundo mede
18,30m e 24,40m respectivamente, dividindo com a área remanescente nº 1, perfazendo
área superficial de 292,80m2, sem benfeitorias; d) Travessa Vitória — mede 18,70m
junto ao prolongamento desta rua; de um lado mede 30,50m e limita com a área
remanescente nº 1, do outro lado mede 27,40m com a área remanescente nº 2, na linha
de fundo mede 17,30m dividindo com o terreno de Eletro Flissak Ltda; perfazendo a
área superficial de 463, 20m2, sem benfeitorias, áreas estas a serem desmembradas da
Matrícula nº 25.532, do Livro nº 2 - RG do RI. da Comarca, titulada em nome do
aludido contribuinte, devidamente avaliadas, através da Comissão permanente de
Avaliação, isto tudo constante do Processo Administrativo nº 2424, de 22.02.2001.
Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder atos necessários a formalização da presente transação.
Art, 3º- Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrrá em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 12 de setembro de 2001.
refeito Municipal
CAMPO IADE) CINANE CAOLINÁDIA

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