| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA PARA AS FUNDAÇÕES E FUNDOS INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. |
| native_id | 1261 |
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Data: 08 de novembro de 2001. £ SUMULA: Estabelece normas de gesião orçamentária, contábil e financeira para as Fundações e Fundos instituídos e mantidos peis Município de Campo Largo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU c cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. — As Fundações e os Fundos instituídos e mantidos pelo Município de Campo Largo, não terão escrituração contábil própria. Art. 2º. — As Fundações e os Fundos instituídos e mantidos pelo Município de Campo Largo, terão a gestão orçamentária, contábil e financeira centralizada junto à contabilidade do Município. Art. 3º. — As Fundações e os Fundos instituídos e mantidos pelo Município de Campo Largo, terão funcionamento orçamentário e contábil, airelado às Secretarias a que estejam vinculados. Art. 4º. — Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de novembro de 2001. E RSRS PAO” SS ER ENTÃO e US ECRÃ