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norma nº 1594/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1594 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO E PARA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
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Data: 19 de dezembro de 2001.
SUMULA : Autoriza o Poder Executivo a
destinar recursos para aumento de Capital Social das
Sociedades de Economia Mista que fazem parte da
Administração Indireta do Município e para
concessão de contribuições, auxílios e subvenções
sociais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. — Em cumprimento ao que determina o $ 2º
do Art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a destinar recursos para:
I - o aumento de capital social das sociedades de
economia mista que fazem parte da administração indireta do Município de Campo
Largo:
a) Companhia Campolarguense de
Eletricidade - COCEL;
b) Companhia de Desenvolvimento de Campo
Largo — COMLAR,
I - concessão de contribuições, auxílios e de
subvenções sociais enguadradas nos arts. 16 c 17, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, e em conformidade com o estabelecido da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º. — Os valores a serem alocados serão
definidos nas leis orçamentérias anuais, e nas leis que abrirem créditos adicionais
especiais.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Art. 3º. - Esta Lei, revogadas as disposições em
Contrário, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em i9 de dezembro de 2001.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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