| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO E PARA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
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Data: 19 de dezembro de 2001. SUMULA : Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para aumento de Capital Social das Sociedades de Economia Mista que fazem parte da Administração Indireta do Município e para concessão de contribuições, auxílios e subvenções sociais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. — Em cumprimento ao que determina o $ 2º do Art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos para: I - o aumento de capital social das sociedades de economia mista que fazem parte da administração indireta do Município de Campo Largo: a) Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL; b) Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo — COMLAR, I - concessão de contribuições, auxílios e de subvenções sociais enguadradas nos arts. 16 c 17, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e em conformidade com o estabelecido da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º. — Os valores a serem alocados serão definidos nas leis orçamentérias anuais, e nas leis que abrirem créditos adicionais especiais. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Art. 3º. - Esta Lei, revogadas as disposições em Contrário, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em i9 de dezembro de 2001. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA