| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. |
| native_id | 1264 |
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Data: 04 de dezembro de 2001. SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º. - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Largo, referente ao exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), compreendendo: I— Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Tampo Largo, incluído o Fundo de Aposentadoria e Pensões — FAPEN; IX - Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2º. - A receita do orçamento fiscal decorrerá do somatório da arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES RS 38.559.009,60 Receita Tributária R$ 6.467.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.640.000,00 Receita Agropecuária R$ 500.000,06 Receita de Serviços R$ 20.000,00 Transferências Correntes R$ 28.997.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 935.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.041.000,00 Operações de Crédito R$ 1.000.000,00 Alienação de Bens R$ 10.000,00 Transferências de Capital R$ 1.971.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 60.000,00 SUB TOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.660.009,99 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA RECEITA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES RECEITAS CORRENTES RS 4.606.669,00 Receita de Contribuições R$ 1.928.400,00 Receita Patrimonial R$ 2.071.600,00 SUB TOTAL —- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES RS 4.909.000,00 TOTAL GERAL BA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 45.609.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos anexos, parte integrante desia lei, apresentando sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA i PODER LEGISLATIVO RS 1.768.000,00 0100 - Câmara Municipal de Campo Largo RS 1.768.000,00 X PODER EXECUTIVO RS 39.532.009,00 0200 - Gabinete do Prefeito R$ 152.000,00 0300 - Gabinete do Vice-Prefeito RS 41.000,00 0400 - Secretaria Municipal do Governo R$ 385.000,00 0500 - Advocacia Geral do Município R$ 2.310.000,00 0600 - Secretaria Municipal de Administração R$ 4.272.400,00 0700 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento R$ 1.110.000,00 0800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 11.440.000,00 0900 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.882.400,00 1000 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura R$ 6.009.200,00 100 - Secretaria Municipal de Promoção Social RS 1.138.000,00 1200 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente R$ 1.284.000,00 1300 - Secretaria Municipal de Esportes Turismo R$ 294.00,00 1400 - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania R$ | 467.000,00 1500 - Encargos Gerais do Município RS 3.747.000,00 SUBTOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.300.0006,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA DESPESA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES RS 4.900.009,90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R3 45,609.000,60 Art. 4º. - À execução orçamentária do exercício financeiro de 2002, seguirá o disposto no Plano Plurianual 2002 / 2005 e o estabelecido na Lei Municipal nº 1.553,de 29 de junho de 2001. Art. 5º, - O Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos na Lei Municipal nº 1.553,de 29 de junho de 2001. Art, 6º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa, nos termos previstos no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remancjar as dotações referentes a reenrsos transferidos vinculados e de operações de crédito, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso NI, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. furt, 8º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos previstos no inciso HI, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. furt. 9º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a previsão orçamentária original, das dotações gue correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito, nos termos do inciso H, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. Art. 10. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações de pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso BI, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no Parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. CAMPO LARGO CIDADE SOLINÁRIA Art. 31. - Os remanejamentos, a suplementação e a redistribuição de que tratam os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 6º desta lei. Art. 12, - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a r« de contingência, conforme estabelecido pelo 8 3º, do artigo 36, da Lei Municips 1.553,de 29 de junho ge 2001, coma recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 13. - O Orçamento de Investimento tem como fontes de receita, aquelas decorrentes de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de geração de recursos próprios c ficam estimados com o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA TOTAL DA RECEITA 10.000,00 3.925.000,00 Art. 14. - As despesas do orçamento de Investimento das empresas constituídas sob a forma de sociedade de economia mista, observada a programação nesta lei, obedecem ao seguinte desdobramento: Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL R$| 2.785.000,00 3600 | Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR | R$] 1.150.000,00 TOTAL DA DESPESA Art, 15. - No decorrer ca execução orçamentária para o exercício financeiro de 2002, o Município de Campo Largo, fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, conforme o inciso HE, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, nos límites e termos fixados pela legisiação pertinente. Art. 16. - Os créditos adicionais especiais c extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2001, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos a esta lei. Art. 17. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de dezembro de 2001. Prefeito Municipai CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA