br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1591/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1591 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
native_id1264

Originating matéria

matéria 18920 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Data: 04 de dezembro de 2001.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Campo Largo para o exercício
financeiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art, 1º. - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo
Largo, referente ao exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 45.600.000,00 (quarenta e
cinco milhões e seiscentos mil reais), compreendendo:
I— Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Tampo Largo,
incluído o Fundo de Aposentadoria e Pensões — FAPEN;
IX - Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º. - A receita do orçamento fiscal decorrerá do somatório da
arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES RS 38.559.009,60
Receita Tributária R$ 6.467.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.640.000,00
Receita Agropecuária R$ 500.000,06
Receita de Serviços R$ 20.000,00
Transferências Correntes R$ 28.997.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 935.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.041.000,00
Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 1.971.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 60.000,00
SUB TOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.660.009,99
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
RECEITA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
RECEITAS CORRENTES RS 4.606.669,00
Receita de Contribuições R$ 1.928.400,00
Receita Patrimonial R$ 2.071.600,00
SUB TOTAL —- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES RS 4.909.000,00
TOTAL GERAL BA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 45.609.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
anexos, parte integrante desia lei, apresentando sua composição de acordo com o seguinte
desdobramento:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
i PODER LEGISLATIVO RS 1.768.000,00
0100 - Câmara Municipal de Campo Largo RS 1.768.000,00
X PODER EXECUTIVO RS 39.532.009,00
0200 - Gabinete do Prefeito R$ 152.000,00
0300 - Gabinete do Vice-Prefeito RS 41.000,00
0400 - Secretaria Municipal do Governo R$ 385.000,00
0500 - Advocacia Geral do Município R$ 2.310.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Administração R$ 4.272.400,00
0700 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento R$ 1.110.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 11.440.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.882.400,00
1000 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura R$ 6.009.200,00
100 - Secretaria Municipal de Promoção Social RS 1.138.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
e Meio Ambiente R$ 1.284.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Esportes Turismo R$ 294.00,00
1400 - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania R$ | 467.000,00
1500 - Encargos Gerais do Município RS 3.747.000,00
SUBTOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.300.0006,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
DESPESA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES RS 4.900.009,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R3 45,609.000,60
Art. 4º. - À execução orçamentária do exercício financeiro de 2002, seguirá
o disposto no Plano Plurianual 2002 / 2005 e o estabelecido na Lei Municipal nº 1.553,de
29 de junho de 2001.
Art. 5º, - O Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei,
demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.553,de 29 de junho de 2001.
Art, 6º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa, nos
termos previstos no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964,
Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remancjar as
dotações referentes a reenrsos transferidos vinculados e de operações de crédito, de uma
para outra unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso NI, 8 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
furt, 8º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas
respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a
outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos
previstos no inciso HI, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
furt. 9º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a
previsão orçamentária original, das dotações gue correspondem à aplicação das respectivas
receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito, nos termos do inciso H, 8 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 10. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
redistribuição das dotações de pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou
de uma para outra unidade, nos termos do inciso BI, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de
17 de março de 1964, combinado com o disposto no Parágrafo único, do artigo 66, da Lei
Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
CAMPO LARGO CIDADE SOLINÁRIA
Art. 31. - Os remanejamentos, a suplementação e a redistribuição de que
tratam os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, não serão computados para efeito do limite fixado no
artigo 6º desta lei.
Art. 12, - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a r«
de contingência, conforme estabelecido pelo 8 3º, do artigo 36, da Lei Municips
1.553,de 29 de junho ge 2001, coma recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais.
Art. 13. - O Orçamento de Investimento tem como fontes de receita, aquelas
decorrentes de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de geração de
recursos próprios c ficam estimados com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO TESOURO
RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA
TOTAL DA RECEITA
10.000,00
3.925.000,00
Art. 14. - As despesas do orçamento de Investimento das empresas
constituídas sob a forma de sociedade de economia mista, observada a programação nesta
lei, obedecem ao seguinte desdobramento:
Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL R$| 2.785.000,00
3600 | Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR | R$] 1.150.000,00
TOTAL DA DESPESA
Art, 15. - No decorrer ca execução orçamentária para o exercício financeiro
de 2002, o Município de Campo Largo, fica autorizado a contratar operações de crédito por
antecipação da receita, conforme o inciso HE, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de
março de 1964, nos límites e termos fixados pela legisiação pertinente.
Art. 16. - Os créditos adicionais especiais c extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2001, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o
inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante
dos anexos a esta lei.
Art. 17. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
04 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipai
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

open original →