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norma nº 1573/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1573 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS LOTES DE TERRENOS E BENFEITORIAS SITOS A AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, MATRICULADOS SOB OS NUMÉROS 28.833 E 28.835, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPO LARGO, PERTENCENTE A ICL LOUÇAS SANITÁRIAS S/A PARA A INSTALAÇÃO DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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LEI Nº. 1.573/2001.
SUMULA:—- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR OS LOTES DE
TERRENOS E BENFEITORIAS SITOS NA AVENIDA
PADRE NATAL PIGATTO, MATRICULADOS SOB
NºS. 28.833 E 28.835, DO CARTÓRIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPO
LARGO, PERTENCENTE A ICL LOUÇAS
SANITARIAS S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE
TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir da ICL LOUÇAS SANITÁRIAS S/A, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.135.711/0003-20, o imóvel, com área de terreno
urbano, designado pela letra “A”, da Planta de Subdivisão
arquivada sob n. 15.304, n/ Oficio, situada no Quarteirão PASSO,
nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes
características:- Partindo do canto de divida do terreno de Moisés
Natel Portela, faz frente para a Avenida Padre Natal Pigato, onde
mede 130,00 m, mede 107,80m dividindo com a lateral do lote 7-A
pertencente a Ângelo Bini e Área B desta Subdivisão; divide com a
Área C por duas linhas que medem 74,60m e 158,40 m; faz nova
frente para a Avenida do Canal onde mede 345,45 m; segue por duas
linhas ortogonais que medem 74,80 metros e 9,50m divisando com o
lote n. 5 de Reinaldo Fior; mede 82,00 m com João Gionedis; limita
com os fundos do lote 4-A de José Cruz Queiroz em 9,50 m e,
finaliza por duas linhas que medem 57,00 m e 12,70 m confrontando
com Moisés Natel Portela; perfazendo área superficial de
65.396,70 m2 ( sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis
metros e setenta decímetros quadrados), conforme matricula nº.
28.833, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo
Largo, e o imóvel com área de terreno urbano, designado pela letra
“c”, da Planta de Subdivisão arquivada sob nº. 15.304, n/Oficio,
situado no Quarteirão Passo, nesta cidade de Campo Largo, Estado
do Paraná, som, as seguintes características:- faz frente para a
Avenida Padre Natal Pigato onde mede 92,40 m, confronta com a
lateral da Área B onde mede 91,55m, segue dividindo com a Área A
por duas linhas que medem respectivamente 74,60 m e 158,40 m; faz
nova frente para a Avenida Canal medindo 12,55m e 13,20 m junto ao
alinhamento predial; dai em esquina com a rua Carmem Miranda mede
36,00 m; divide com a lateral do lote n. 4 em 30,00 m e, por uma
linha de 139,00 m confronta com os fundos dos lotes 4, 5, 6, 7, 8
e 9 da quadra C, final da Rua Robacker e fundos dos lotes 1 e 2 e
3 da quadra D da Planta Vila Otto, finaliza medindo 185,20 m
limitando com o lote B de Edizon Antonio Robacker e com os lotes
A-8, a-7, A-6 e A-1 da divisão Lúcia Vruka; perfazendo a área
superficial de 29.508,50 m2 ( vinte e nove mil, quinhentos e oito
metros e cingiúenta decímetros quadrados), conforme Matricula nº.
28.835, do Cartório do Registro de Imóveis de Campo Largo, Paraná.
Art. 2º. -— Referidos terrenos estão
murados, possuem áreas de transito de veículos em asfalto, pátios
e passarelas cobertas e área construída total de 6.525,79 m2.
Art. 3º. Na escritura pública de venda e
compra deverá constar que as averbações das benfeitorias dos
terrenos ficarão ao encargo da transmitente vendedora.
art. 4 Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir referidos terrenos e benfeitorias, pelo
preço certo e ajustado de dezoito parcelas fixas e mensais de R$.
145.000,00 ( cento e quarenta e cinco mil reais).
Art. 5º. Fica a Advocacia Geral do
Município autorizada a efetivar os atos necessários para a
formalização da aquisição autorizada por esta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, correrão a conta da dotação orçamentaria
vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 18 de outubro de 2.001.
Affgnso /Portugal
Prefeito Munigi

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