| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS LOTES DE TERRENOS E BENFEITORIAS SITOS A AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, MATRICULADOS SOB OS NUMÉROS 28.833 E 28.835, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPO LARGO, PERTENCENTE A ICL LOUÇAS SANITÁRIAS S/A PARA A INSTALAÇÃO DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI Nº. 1.573/2001. SUMULA:—- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS LOTES DE TERRENOS E BENFEITORIAS SITOS NA AVENIDA PADRE NATAL PIGATTO, MATRICULADOS SOB NºS. 28.833 E 28.835, DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPO LARGO, PERTENCENTE A ICL LOUÇAS SANITARIAS S/A, PARA A INSTALAÇÃO DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. , A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da ICL LOUÇAS SANITÁRIAS S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 61.135.711/0003-20, o imóvel, com área de terreno urbano, designado pela letra “A”, da Planta de Subdivisão arquivada sob n. 15.304, n/ Oficio, situada no Quarteirão PASSO, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes características:- Partindo do canto de divida do terreno de Moisés Natel Portela, faz frente para a Avenida Padre Natal Pigato, onde mede 130,00 m, mede 107,80m dividindo com a lateral do lote 7-A pertencente a Ângelo Bini e Área B desta Subdivisão; divide com a Área C por duas linhas que medem 74,60m e 158,40 m; faz nova frente para a Avenida do Canal onde mede 345,45 m; segue por duas linhas ortogonais que medem 74,80 metros e 9,50m divisando com o lote n. 5 de Reinaldo Fior; mede 82,00 m com João Gionedis; limita com os fundos do lote 4-A de José Cruz Queiroz em 9,50 m e, finaliza por duas linhas que medem 57,00 m e 12,70 m confrontando com Moisés Natel Portela; perfazendo área superficial de 65.396,70 m2 ( sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis metros e setenta decímetros quadrados), conforme matricula nº. 28.833, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, e o imóvel com área de terreno urbano, designado pela letra “c”, da Planta de Subdivisão arquivada sob nº. 15.304, n/Oficio, situado no Quarteirão Passo, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, som, as seguintes características:- faz frente para a Avenida Padre Natal Pigato onde mede 92,40 m, confronta com a lateral da Área B onde mede 91,55m, segue dividindo com a Área A por duas linhas que medem respectivamente 74,60 m e 158,40 m; faz nova frente para a Avenida Canal medindo 12,55m e 13,20 m junto ao alinhamento predial; dai em esquina com a rua Carmem Miranda mede 36,00 m; divide com a lateral do lote n. 4 em 30,00 m e, por uma linha de 139,00 m confronta com os fundos dos lotes 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra C, final da Rua Robacker e fundos dos lotes 1 e 2 e 3 da quadra D da Planta Vila Otto, finaliza medindo 185,20 m limitando com o lote B de Edizon Antonio Robacker e com os lotes A-8, a-7, A-6 e A-1 da divisão Lúcia Vruka; perfazendo a área superficial de 29.508,50 m2 ( vinte e nove mil, quinhentos e oito metros e cingiúenta decímetros quadrados), conforme Matricula nº. 28.835, do Cartório do Registro de Imóveis de Campo Largo, Paraná. Art. 2º. -— Referidos terrenos estão murados, possuem áreas de transito de veículos em asfalto, pátios e passarelas cobertas e área construída total de 6.525,79 m2. Art. 3º. Na escritura pública de venda e compra deverá constar que as averbações das benfeitorias dos terrenos ficarão ao encargo da transmitente vendedora. art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir referidos terrenos e benfeitorias, pelo preço certo e ajustado de dezoito parcelas fixas e mensais de R$. 145.000,00 ( cento e quarenta e cinco mil reais). Art. 5º. Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da aquisição autorizada por esta lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de outubro de 2.001. Affgnso /Portugal Prefeito Munigi