| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1267 |
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LEI Nº 1.582 Data: 08 de novembro de 2001. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para inclusão de elemento de despesa na dotação orçamentária abaixo discriminada: 0900 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 0904 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 0904.08421882.084 — Funcionamento do Ensino Fundamental (40%). 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 2º. — Constitui recurso para o atendimento do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação da receita proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, conforme definido no $1º, inciso Il e 83º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 3º. - O crédito a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2.001. Art. 4º. — Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em a) rães Prefeito Municip: 08 de novembro de 2001. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA DS ret le AO a ni no dE SD E AD ni q a in a a a NR o =