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norma nº 1089/1994

Tipo Leis
Número / Ano 1089 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE PELO SISTEMA DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº. 1089/94
Data: 30 de junho de 1994.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos
públicos de provimento permanente pelo
sistema de carreira, com as remunerações
, respectivas, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de
"Médico Pleno", com referência inicial de remuneração mensal "62" e a jornada semanal de
trabalho de 25 (vinte e cinco) horas no Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo HI
da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 2º. - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de
"Cirurgião Dentista Junior”, com referência inicial de remuneração mensal "53" e a jornada
semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas no Grupo Ocupacional Profissional, constante
do Anexo III da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 3º. - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de
"Farmacêutico Bioquimico Junior”, com referência inicial de remuneração mensal "53" e a
jornada semanal de trabalho de 25 (vinte é cinco) homo no Grupo Ocupacional! Profissional,
constante do Anexo II da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 4º. - Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de
"Técnico em Radiologia", com referência inicial de remuneração mensal "46" e a jornada
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ESTADO DO PARANÁ
semanal de trabalho de 36 (trinta e seis) horas no Grupo Ocupacional Semi-Profissional,
detalhado no anexo IV da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Ast, 5º. - Fica criado o cargo de "Terapeuta Ocupacional”,
com referência incial de remuneração mensol "53" e a jornada semanal de trabalho ds 2?
(vinte) horas, com 3 (três) vagas, no Grupo Ocupacional Profissional, detalhado no anexo HI da
Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 6º. - Fica criado o cargo de "Técnico em Atendimento
Psicopedagógico", com referência inicial de remuneração mensal "46" e a jornada semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas, com 4 (quatro) vagas, no Grupo Ocupacional Semi-
Profissional, detalhado no anexo IV da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Ast. 7º. - Fica criado o cargo de "Técnico em Vigilância
Sanitária e Saúde Ambiental", com referência inicial de remuneração mensal "41" e a jomada
rmanal de trabalho de 46 (quarenta o seis) horas, com 15 (quinze) vagas, no Grupo
Ocupacional Semi-Profissional, detalhado no anexo IV da Lei Municipal nº. 942/91, de
26.09.91.
Art 8º - Fica criado o cargo de "Motorista de
Ambulância”, com referência inicial de remuneração mensal "45" e a jomada semanal de
trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas, com 80 (oitenta) vagas, no Grupo Ocupacional
Serviços Gerais, detalhado no anexo VII da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art 9º. - Fica criado o cargo de "Médico Pronto
Socorrista", com referência inicial de remuneração mensal "62" e a jomada semanal de trabalho
de 20 (vinte) horas, com 20 (vinte) vagas, no Grupo Ocupacional Assessoramento Superior,
detalhado no anexo VII da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Aut. 10 - Fica criado o cargo de "Coordenador de Creche”,
cosa referêocia inicial do remuneração mensal “58” o a jomada semanal de trabalho do *O
(quarenta) horas, com 5 (cinco) vagas, no Quadro de Pessoal Permanente, detalhado no anexo
E da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
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ESTADO DO PARANÁ
Ast. 11 - Fica criado o cargo de "Atendente de Creche 1",
com referência inicial de remuneração mensal "32" e a jornada semanal de trabalho de 40
(quarenta) horas, com 100 (cem) vagas, no Quadro de Pessoal Permanente, detalhado no anexo
UI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Muni inal de Campo Largo, em 30
de junho de 1994.
feito Municipal

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