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norma nº 1096/1994

Tipo Leis
Número / Ano 1096 / 1994
Date 1994-08-20
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1362

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matéria 19525 →

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
E GS SRA
PROJETO DE LEI
N.º 074/94 - execurivo
Assunto: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.000, DE 04.03.1993, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ;
[1] Remetido à Comissão Competente em de dO TD
[1 Acompanhado de Requerimento de Urgência
Aprovado em: mm ms
Sancionado em: re ”.
Rejeitado em: de e e M
Transformado na Lei Nº Z0I€ devo | BI GL.
Publicada em: / / , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Data: 29 de agosto de 1994.
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº.
1.000, de 04.03.1993, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte let,
Ast. 1º. - Dá nova redação ao artigo 160, da Lei Municipal
nº. 1.000, de 04.03.1993, como segue:
vArt 160. O Presidente do Conselho Gestor será
escolhido pelo Prefeito Municipal, mediante escolha em
lista tríplice, resultante de eleição realizada entre os
servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Somente poderão concorrer à
indicação os servidores públicos municipais estáveis,
em eleição efetuada mediante voto secreto, coordenada
pelos sindicatos que representam a categoria, de acordo
com o regulamento próprio expedido pelo Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
An. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29
de agosto de 1994.

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