| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1994 |
| Date | 1994-08-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1362 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo E GS SRA PROJETO DE LEI N.º 074/94 - execurivo Assunto: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.000, DE 04.03.1993, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ; [1] Remetido à Comissão Competente em de dO TD [1 Acompanhado de Requerimento de Urgência Aprovado em: mm ms Sancionado em: re ”. Rejeitado em: de e e M Transformado na Lei Nº Z0I€ devo | BI GL. Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Data: 29 de agosto de 1994. Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº. 1.000, de 04.03.1993, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte let, Ast. 1º. - Dá nova redação ao artigo 160, da Lei Municipal nº. 1.000, de 04.03.1993, como segue: vArt 160. O Presidente do Conselho Gestor será escolhido pelo Prefeito Municipal, mediante escolha em lista tríplice, resultante de eleição realizada entre os servidores públicos municipais. Parágrafo único. Somente poderão concorrer à indicação os servidores públicos municipais estáveis, em eleição efetuada mediante voto secreto, coordenada pelos sindicatos que representam a categoria, de acordo com o regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ An. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de agosto de 1994.