| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIROS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1366 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI nº 1.106 Data: 16 de dezembro de 1994, Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico- Financeiros, conforme específica. A CÂMARA Municipal DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico-Financeiros, com a Associação dos Artesãos de Campo Largo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. 40.328.973/0001-79, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 1.039, de 23.09.93, com o objetivo de conceder apoio técnico e material ao desenvolvimento das ações da comunidade artesanal do Município de Campo Largo. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal deverá comunicar à Câmara Municipal todos os Convênios ou Termos de Cooperação formalizados na forma do “caput” deste artigo. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua O publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de Emidio Rianaro Junior Prkfeito jerpal dezembro de 1994,