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norma nº 1106/1994

Tipo Leis
Número / Ano 1106 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIROS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1366

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matéria 19531 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 1.106
Data: 16 de dezembro de 1994,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênios ou Termos de Cooperação Técnico-
Financeiros, conforme específica.
A CÂMARA Municipal DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico-Financeiros, com a Associação dos
Artesãos de Campo Largo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº.
40.328.973/0001-79, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 1.039, de
23.09.93, com o objetivo de conceder apoio técnico e material ao desenvolvimento das ações da
comunidade artesanal do Município de Campo Largo.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal deverá
comunicar à Câmara Municipal todos os Convênios ou Termos de Cooperação formalizados na
forma do “caput” deste artigo.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
O
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de
Emidio Rianaro Junior
Prkfeito jerpal
dezembro de 1994,

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